Declarar a alteração da entrada de género e dos nomes próprios
Descrição do serviço
Com uma declaração, especifica os detalhes do seu género e os nomes próprios que melhor correspondem à sua identidade de género. A auto-declaração é suficiente. Não é necessário justificar a mudança.
Informações sobre o género
Pode escolher entre os seguintes dados relativos ao género:
- Entrada de género "feminino"
- Entrada de género "male" (masculino)
- Entrada de género "diverso"
- sem entrada de género
Na sua declaração, deve confirmar que
- o registo de género escolhido ou a eliminação do registo de género que melhor corresponda à sua identidade de género e
- está ciente das consequências da declaração.
Detalhes do nome próprio
Na sua declaração, especifica um ou mais nomes próprios que correspondem à entrada de género escolhida.
Para a entrada de género "masculino", pode selecionar nomes próprios masculinos ou nomes próprios que podem ser atribuídos a ambos os géneros.
Para a entrada de género "feminino", pode selecionar nomes próprios femininos ou nomes próprios que podem ser atribuídos a ambos os géneros.
Se optar por não indicar um género ou escolher a entrada de género "diverso", é livre de escolher o seu nome próprio.
Pode continuar a usar os seus nomes próprios anteriores se corresponderem à entrada de género escolhida.
Também é possível prescindir de nomes próprios existentes ou acrescentar outros nomes próprios.
Registo e apresentação da declaração
A declaração deve ser comunicada previamente a uma conservatória do registo civil alemã, de forma informal, verbalmente, por escrito ou, em alguns casos, em linha.
A declaração deve ser apresentada oralmente para registo, no mínimo 3 e no máximo 6 meses após o registo na mesma conservatória.
Só pode apresentar a sua declaração pessoalmente. Não é possível fazer-se representar.
A conservatória que mantém o registo do estado civil é geralmente responsável pela inscrição subsequente no registo.
Se o seu nascimento não foi registado num registo de nascimento alemão, aplica-se a seguinte ordem de responsabilidade:
- Conservatória do Registo Civil onde se encontra o registo do casamento ou da união de facto
- Conservatória do registo civil do local de residência atual ou do domicílio habitual
- Conservatória do Registo Civil I de Berlim
Se não houver inscrição no registo, a alteração torna-se efectiva após a receção da declaração pelo serviço de registo responsável pela sua aceitação. Essa conservatória inscreverá a declaração num registo.
Se registar e apresentar a declaração noutra conservatória da Alemanha, a sua declaração será transmitida à conservatória em causa.
Se residir habitualmente no estrangeiro e tiver nacionalidade alemã, pode registar-se numa conservatória alemã e obter o reconhecimento oficial da sua declaração por uma missão diplomática alemã no estrangeiro.
O seguinte aplica-se a menores com capacidade jurídica limitada a partir dos 14 anos de idade:
- Se tiver pelo menos 14 anos de idade, pode fazer a sua declaração na conservatória do registo civil.
- Os seus representantes legais, ou seja, os seus pais ou um tutor, dão o seu acordo à declaração pessoalmente na conservatória do registo civil. O consentimento também pode ser substituído por um tribunal de família.
- Na sua declaração, confirma igualmente que foi aconselhado, ou seja, que está plenamente informado. Não é necessário apresentar provas deste facto. O aconselhamento é voluntário. O aconselhamento é oferecido, por exemplo, por
- Pessoas com uma qualificação profissional em psicologia, psicoterapia da criança e do adolescente ou psiquiatria da criança e do adolescente
- organizações públicas ou independentes de proteção de crianças e jovens
- Centros de aconselhamento de pares
O que se segue aplica-se a menores com capacidade jurídica limitada, com menos de 14 anos, ou a menores sem capacidade jurídica:
- Só os representantes legais, ou seja, os pais ou um tutor, podem apresentar a declaração na conservatória.
- O tribunal de família deve autorizar a apresentação da declaração por um tutor.
- Os menores de 5 anos ou mais devem dar o seu consentimento com a declaração.
- Os representantes legais declaram igualmente que foram aconselhados, ou seja, que estão plenamente informados. Não têm de apresentar prova do aconselhamento.
O que se segue aplica-se a adultos legalmente incapazes:
- Só uma pessoa designada para o efeito pode fazer a declaração em seu nome.
- O assunto e a pessoa que faz a declaração devem ser autorizados por um tribunal de tutela.
O que se segue aplica-se aos adultos com capacidade jurídica para os quais existe uma tutela legal:
A declaração é feita por si, exceto se tiver sido emitida uma reserva de consentimento para este efeito.
Procedimento
O procedimento para alterar a entrada relativa ao género e aos nomes próprios tem várias fases.
- A apresentação da declaração de mudança de sexo e de nome próprio é registada numa conservatória alemã à sua escolha, informalmente ou por escrito. Em alguns casos, também é possível o registo em linha. Para simplificar o processo, recomenda-se o registo e a apresentação da declaração na conservatória responsável pela receção da declaração.
- Marca-se uma hora para apresentar a declaração na mesma conservatória.
- Apresentar a declaração do sexo escolhido ou a anular e os nomes próprios a determinar, juntamente com os documentos necessários.
- A pedido, a conservatória pode emitir um certificado de receção da declaração.
Outras etapas do processo:
- A conservatória do registo civil verifica os dados da declaração.
- A conservatória transmitirá a sua declaração à conservatória que mantém o registo do estado civil, a menos que ela própria seja responsável pelo registo.
- A conservatória competente inscreve os dados relativos ao sexo e ao nome próprio no registo do estado civil.
- Se não existir um registo alemão de nascimento, casamento ou parceria civil, a declaração é inscrita num registo.
- A alteração da inscrição do sexo e dos nomes próprios produz efeitos a partir da inscrição no registo. Se não houver inscrição no registo, a alteração torna-se efectiva após a receção da declaração pelo serviço de registo responsável pela sua receção.
- Pode pedir à Conservatória do Registo Civil para ser notificado assim que os dados relativos ao sexo e ao nome próprio tiverem sido introduzidos.
Gabinete responsável
Conservatória do Registo Civil
Pré-requisitos
- Tem nacionalidade alemã ou
- Tem uma nacionalidade estrangeira e
- A sua residência habitual é na Alemanha e
- Declarou e autenticou a sua escolha relativamente à aplicação do direito alemão e
- Está na posse de
- um cartão azul UE (cartão azul UE) ou
- um direito de residência permanente (autorização de estabelecimento) ou
- uma autorização de residência renovável e residir legalmente na Alemanha.
Que documentos são necessários?
Ao registar a declaração, é necessário:
- Bilhete de identidade ou passaporte (original ou cópia)
Para apresentar a declaração, é necessário:
- Bilhete de identidade ou passaporte, passaporte para cidadãos não comunitários (original)
- se não tiver a nacionalidade alemã, precisará de
- uma declaração com firma reconhecida sobre a escolha da aplicação da lei alemã, que pode ser autenticada em qualquer conservatória do registo civil - também aquando da apresentação da declaração de mudança de sexo - e ainda
- um direito de residência ilimitado (autorização de estabelecimento) ou
- uma autorização de residência renovável com residência legal na Alemanha ou
- um Cartão Azul UE (Cartão Azul UE)
- uma declaração com firma reconhecida sobre a escolha da aplicação da lei alemã, que pode ser autenticada em qualquer conservatória do registo civil - também aquando da apresentação da declaração de mudança de sexo - e ainda
- se nasceu na Alemanha: certidão de nascimento ou extrato autenticado do registo de nascimento
- Para nascimentos no estrangeiro: tradução oficialmente certificada da certidão de nascimento
- Certidão de casamento ou de parceria civil, se aplicável
- para pessoas divorciadas: Impressão do registo do casamento ou da parceria civil com anotação da dissolução
Quais são as taxas incorridas?
Não há custos.
Taxa: 23,50 eurosPré-pagamento: NãoAplicam-se taxas em Hesse.Que prazos tenho de respeitar?
A declaração deve ser apresentada 3 meses após e até 6 meses após a data de inscrição. A não apresentação da declaração implica a caducidade da candidatura.
Uma nova declaração de mudança de sexo e de nome próprio é geralmente possível no mínimo 12 meses após a última declaração.
Base jurídica
Recurso judicial
- Se pretender agir contra uma decisão negativa da conservatória, tem a possibilidade de apresentar um pedido ao tribunal local com o objetivo de dar instruções à conservatória.
- Pode então interpor recurso para um tribunal regional superior contra a rejeição do seu pedido pelo tribunal local e, se necessário, apresentar uma queixa no Tribunal de Justiça Federal após autorização do tribunal regional superior.
Que mais devo saber?
Estão disponíveis as seguintes informações:
- Uma vez inscrita a alteração nos registos, o passaporte ou o bilhete de identidade perde a validade. Por conseguinte, no âmbito da obrigação geral de possuir um bilhete de identidade válido, deve requerer um novo bilhete de identidade ou passaporte.
- Não é possível alterar o nome próprio sem alterar a entrada do género de acordo com este procedimento.
- A alteração do registo do sexo e do nome próprio só produz efeitos na lei do estado civil alemão. São possíveis as seguintes alterações:
- Inscrições no registo de nascimento
- Inscrições no registo de casamento ou no registo de uniões civis ou
- Inclusão da declaração recebida num registo oficial
- Os documentos ou inscrições em registos emitidos por autoridades estrangeiras não podem ser alterados pelas conservatórias alemãs.
- Se necessário, pode recorrer a um intérprete no processo, a expensas suas.
- Se reside habitualmente no estrangeiro e tem nacionalidade alemã, proceda da seguinte forma:
- A apresentação de uma declaração pode ser registada informalmente, por escrito ou parcialmente em linha, numa conservatória alemã, de preferência na conservatória que mantém o registo ou na conservatória competente.
- Os candidatos receberão uma confirmação da sua inscrição por escrito ou por correio eletrónico.
- Pode mandar autenticar a declaração numa embaixada, consulado ou cônsul honorário alemão e enviá-la à conservatória responsável pela inscrição da alteração no registo ou pela emissão do certificado de apresentação da declaração.
Texto breve
- Declaração de mudança de sexo entrada e nome próprio Aceitação
- O registo do género e os nomes próprios, que são decisivos para a lei do estado civil, podem ser alterados se não corresponderem à identidade de género
- A auto-divulgação é suficiente
- Informações sobre o género:
- Entrada de género "feminino"
- Entrada de género "male" (masculino)
- Entrada de género "diverso"
- sem entrada de género
- Detalhes dos nomes próprios:
- podem ser alterados, eliminados ou acrescentados de acordo com a entrada de género selecionada.
- Se a entrada do género for "masculino", podem ser selecionados nomes próprios masculinos ou nomes próprios que possam ser atribuídos a ambos os géneros
- Se a entrada relativa ao género for "feminino", podem ser escolhidos nomes próprios femininos ou nomes próprios que possam ser atribuídos a ambos os géneros
- Com a entrada de género "diverso" ou a supressão da entrada de género, a escolha do nome próprio é livre
- Os nomes próprios anteriormente utilizados podem ser mantidos se corresponderem à entrada de género escolhida
- O declarante confirma a declaração:
- a entrada de género escolhida ou a sua supressão corresponde melhor à sua identidade de género
- tem conhecimento do alcance das consequências da declaração
- O registo pode ser feito informalmente em qualquer conservatória do registo civil na Alemanha, quer verbalmente, quer por escrito ou, em alguns casos, em linha,
- O registo e a apresentação da declaração devem ser efectuados na mesma estância de registo; para simplificar o procedimento, recomenda-se que o registo e a declaração sejam efectuados na estância de registo responsável pela receção da declaração
- A declaração pode ser feita oralmente para registo, no mínimo 3 e no máximo 6 meses após o registo
- As declarações só podem ser feitas pelo próprio declarante, não sendo possível a sua representação.
- Cidadãos alemães com residência habitual no estrangeiro:
- deve inscrever-se numa conservatória do registo civil alemã, de preferência no registo do estado civil (registo de nascimento, casamento ou união de facto),
- As declarações podem ser autenticadas pela embaixada alemã, pelo consulado alemão ou pelo cônsul honorário no estrangeiro
- Menores com capacidade jurídica limitada a partir dos 14 anos:
- fazer a sua própria declaração
- assegurar adicionalmente que foram avisados, ou seja, plenamente informados, não sendo necessária prova
- os seus representantes legais, ou seja, os pais que têm a guarda ou um tutor, deram o seu consentimento; o consentimento pode também ser substituído pelo tribunal de família
- menores com capacidade jurídica limitada até aos 14 anos de idade ou menores sem capacidade jurídica:
- Apenas os representantes legais podem fazer uma declaração
- O tribunal de família deve autorizar a apresentação da declaração por um tutor
- Os representantes declaram ainda que foram avisados, ou seja, plenamente informados, não lhes sendo exigida prova
- A declaração requer o consentimento adicional da criança se esta tiver pelo menos 5 anos de idade
- os menores em causa devem estar presentes no momento em que a declaração é efectuada
- adultos juridicamente incapazes para os quais foi nomeada uma tutela legal nesta matéria:
- A declaração pode ser feita pelo cuidador
- para tal é necessária a autorização do tribunal de tutela
- Os adultos com capacidade jurídica fazem a declaração eles próprios, mesmo que estejam sob tutela legal, exceto se houver uma ordem de recusa de consentimento para este efeito
- documentos necessários:
- durante o registo:
- Bilhete de identidade ou passaporte (original ou cópia)
- aquando da apresentação da declaração:
- Bilhete de identidade ou passaporte ou passaporte para cidadãos não comunitários
- Pessoas sem nacionalidade alemã:
- uma declaração notarial pública sobre a escolha da aplicação da lei alemã, que pode ser autenticada por qualquer conservatória alemã - mesmo quando a declaração é apresentada, e
- Prova de um direito de residência permanente (autorização de estabelecimento) ou
- uma autorização de residência renovável com residência legal na Alemanha ou
- um Cartão Azul UE (Cartão Azul UE)
- se nasceu na Alemanha: certidão de nascimento ou extrato autenticado do registo de nascimento
- Para nascimentos no estrangeiro: tradução oficialmente certificada da certidão de nascimento
- Certidão de casamento ou de parceria civil, se aplicável
- para pessoas divorciadas: Impressão do registo do casamento ou da parceria civil com aviso de dissolução
- durante o registo:
- Pré-requisitos:
- a pessoa tem nacionalidade alemã ou
- A pessoa tem nacionalidade estrangeira e
- tem a sua residência habitual na Alemanha e
- declarou e autenticou a escolha da aplicação do direito alemão e
- está na posse de
- um cartão azul UE (cartão azul UE) ou
- um direito de residência permanente (autorização de estabelecimento) ou
- uma autorização de residência renovável e residir legalmente na Alemanha
- Prazos:
- A declaração deve ser apresentada, no mínimo, 3 e, no máximo, 6 meses após o registo. O registo caduca se não for apresentada qualquer declaração dentro desse prazo
- É possível uma nova mudança de sexo e de nome próprio no mínimo 12 meses após a última declaração
- Notas e caraterísticas especiais:
- Uma vez inscrita a alteração nos registos, o passaporte ou o bilhete de identidade perde a validade. No âmbito da obrigação geral de possuir um bilhete de identidade válido, deve ser requerido um novo bilhete de identidade ou passaporte
- Não é possível alterar o nome próprio sem alterar a entrada do género através deste procedimento
- As alterações à entrada do sexo e dos nomes próprios só têm efeito direto no direito do estado civil alemão; as entradas são possíveis em:
- Registo de nascimento;
- Registo de casamento ou de parceria civil,
- Registo das declarações recebidas, que é mantido se não existir uma inscrição no registo do estado civil alemão
- Os documentos ou inscrições de registo emitidos por autoridades estrangeiras não podem ser alterados pelos serviços de registo alemães
- responsável:
- para registo: em qualquer conservatória alemã, de preferência na conservatória responsável pela receção da declaração, a fim de facilitar o processo
- para a apresentação da declaração: a conservatória onde foi efectuado o registo
- para inscrição no registo (aceitação): a conservatória que mantém o registo do estado civil
- se o nascimento não tiver sido registado num registo de nascimento alemão, aplica-se a seguinte ordem de responsabilidade
- Conservatória do Registo Civil onde se encontra o registo do casamento ou da união de facto
- Conservatória do registo civil do local de residência atual ou do domicílio habitual
- Conservatória do Registo Civil I de Berlim
- Se a declaração for apresentada a outro serviço de registo, a declaração é enviada ao serviço de registo responsável
Mais informações
Organismo emissor
Ministério Federal da Família, dos Idosos, da Mulher e da Juventude (BMFSFJ)
Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original- Declarar alterações à entrada do género e dos nomes próprios em Hesse
Visualização do desempenho no portal de origem
- Declarar alterações à entrada do género e dos nomes próprios em Hesse
Dactilografia
3Estado de entrada na biblioteca
6