Pedido de certificação posterior de um nascimento no estrangeiro sem residência no país
Descrição do serviço
Se você ou o seu filho nasceram no estrangeiro, pode requerer, sob certas condições, que o nascimento seja posteriormente autenticado num registo de nascimento alemão. Não existe qualquer obrigação de autenticação posterior - as certidões de nascimento devidamente emitidas no estrangeiro são geralmente reconhecidas na Alemanha. No entanto, a autenticação posterior num registo de nascimento alemão pode ser vantajosa, uma vez que a conservatória local pode emitir uma certidão de nascimento alemã. As traduções e autenticações da certidão de nascimento estrangeira deixam assim de ser necessárias. A autenticação posterior também pode ser útil se o nome ou a filiação tiverem de ser verificados de forma vinculativa na Alemanha.
Procedimento
Em princípio, o pedido pode ser apresentado através da missão diplomática alemã se residir no estrangeiro.
- Todos os documentos e bilhetes de identidade devem ser apresentados no original.
- Se necessário, podem ser efectuadas cópias autenticadas na missão diplomática no estrangeiro, sendo cobradas taxas adicionais.
- Normalmente, a missão diplomática no estrangeiro também pode determinar se é necessária uma declaração de nome. Neste caso, a declaração correspondente pode ser registada no local.
Gabinete responsável
É competente a conservatória do registo civil em cuja jurisdição a pessoa nascida no estrangeiro teve o seu último domicílio ou residência habitual. Se tal não resultar em competência, a conservatória em cuja jurisdição o requerente teve o seu último domicílio ou residência habitual deve notarizar o processo do estado civil.
Se não houver competência, o serviço de registo I de Berlim é responsável pela certificação subsequente.
Pré-requisitos
- O filho adquiriu a nacionalidade alemã por descendência de um progenitor alemão ou por naturalização.
- Os candidatos autorizados são
- a pessoa a registar
- os seus pais
- os seus filhos
- o cônjuge ou parceiro
Que documentos são necessários?
-
Regra geral, são necessários os seguintes documentos:
- Extrato completo do registo de nascimento estrangeiro ou - se não estiver disponível - certidão de nascimento da criança, com tradução, legalização ou apostilha, se necessário
- Certidões de nascimento dos pais, se necessário com tradução, legalização ou apostilha
- Bilhetes de identidade dos pais
- Certificado de naturalização, se aplicável
- ou cartão de nacionalidade
- se a mãe é ou foi casada:
- Certidão de casamento, se necessário com tradução, legalização ou apostilha
- e em caso de dissolução do casamento: Prova da dissolução
- se os pais não forem casados entre si:
- Prova de reconhecimento de paternidade e declaração de consentimento da mãe, se for caso disso
- Prova de guarda parental conjunta, se aplicável
Poderá ser necessária a apresentação de outros documentos. Isto depende do sistema de documentos estrangeiros e só pode ser avaliado depois de o pedido ter sido analisado.
-
Quais são as taxas incorridas?
As taxas são cobradas de acordo com a lei estatal a que a conservatória responsável está sujeita.
A autenticação no registo de nascimento na Conservatória I de Berlim está sujeita a uma taxa. As taxas são cobradas de acordo com o direito estatal de Berlim.
Que prazos tenho de respeitar?
Em princípio, nenhuma; se o progenitor alemão tiver nascido no estrangeiro depois de 31 de dezembro de 1999, a criança só adquire a cidadania alemã com residência habitual no estrangeiro se, no prazo de um ano a contar do nascimento da criança, for apresentado um pedido de inscrição do nascimento no registo alemão de nascimentos, a menos que, caso contrário, a criança se torne apátrida.
Tempo de processamento
em função do caso concreto
Base jurídica
Recurso judicial
Pedido de decisão judicial junto do tribunal local competente para a conservatória em causa.
Aplicações / Formulários
Formulários: Sim
Serviço em linha disponível: Não
Formulário escrito necessário:
Comparência pessoal necessária:Texto breve
- Nascimento no estrangeiro Notarização de alemães sem residência no país
-
A pessoa nascida no estrangeiro tem a nacionalidade alemã no momento do pedido (se for caso disso, aquisição da nacionalidade alemã nos termos do artigo 4.º da Lei da Nacionalidade Alemã (StAG) ou após naturalização, apesar de residir no estrangeiro).
- O pedido pode ser apresentado pelos pais, pelo filho adulto, pelos seus filhos, pelo cônjuge ou parceiro
- É responsável a Conservatória do Registo Civil em cuja jurisdição a pessoa nascida no estrangeiro teve a sua última residência ou domicílio; caso contrário, é responsável a Conservatória do Registo Civil em cuja jurisdição a pessoa que apresenta o pedido teve a sua última residência ou domicílio. A Conservatória do Registo Civil I de Berlim é responsável pelo reconhecimento notarial se nem a criança nem o requerente tiverem tido residência na Alemanha e não tiverem residência habitual na Alemanha.
Organismo emissor
Senado Departamento do Interior, Digitalização e Desporto Berlim, Departamento I - Direito Constitucional e Administrativo
Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original- Nascimento de uma criança no estrangeiro e cidadania alemã em Hesse
Visualização do desempenho no portal de origem
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