Direito a um nome
Descrição do serviço
Na República Federal da Alemanha, o nome de uma pessoa é avaliado de acordo com as disposições de direito privado do Código Civil alemão. De acordo com estas disposições, as alterações de nome com carácter de direito de família são essencialmente consideradas:
- na sequência de um casamento ou do estabelecimento de uma parceria civil,
- após a adoção em criança,
- após o estabelecimento posterior da guarda parental conjunta ou a extensão da alteração do nome parental aos filhos,
- depois de ter sido nomeado noutro casamento de um progenitor que detém a guarda,
- em resultado de outras declarações relativas ao nome (por exemplo, após a dissolução do casamento).
As disposições de direito civil relativas ao casamento, à determinação da filiação de um filho, ao nome dos cônjuges e dos filhos, à guarda e à adoção são regidas pelo Código Civil alemão.
Existem disposições especiais para as pessoas deslocadas, para os repatriados de etnia alemã e para certos grupos de pessoas, como os cidadãos naturalizados, que adquiriram o seu nome ao abrigo do direito estrangeiro, mas que agora estão sujeitos ao direito alemão. Estas pessoas podem adaptar linguisticamente o seu nome ao ambiente alemão através da chamada declaração de harmonização.
Se o desejo de utilizar um determinado nome não puder ser satisfeito ao abrigo das disposições do direito civil, existe também a possibilidade de alterar o nome ao abrigo do direito público, de acordo com a lei relativa à alteração dos apelidos e nomes próprios.Este procedimento de mudança de nome é excecional, na medida em que serve apenas para eliminar inconvenientes em casos individuais e, assim, evitar dificuldades especiais. A lei pode ser aplicada aos alemães e apátridas, aos estrangeiros sem-abrigo, aos refugiados estrangeiros e aos beneficiários de asilo que residam na República Federal da Alemanha.
A alteração do nome próprio ou do apelido só é possível se houver uma razão importante, por exemplo, se o nome anterior for ofensivo, parecer ridículo ou causar confusão frequente.
Quais são as taxas incorridas?
A taxa para uma declaração de nome na conservatória é de 21,00 euros. Existem as chamadas "taxas de enquadramento" para a alteração do nome de direito público, que variam entre 28,00 euros e 560,00 euros para a alteração do nome próprio e entre 28,00 euros e 1.680,00 euros para a alteração do apelido.
Base jurídica
Dactilografia
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