Certidão de não impedimento ao casamento para estrangeiros

  • Descrição do serviço

    Se é estrangeiro e pretende casar-se na Alemanha, as condições para o casamento são determinadas pela lei em vigor no seu país de origem.

    Este regulamento tem por objetivo evitar que o casamento seja reconhecido na Alemanha mas não no seu país de origem. É particularmente importante para os futuros filhos que um casamento celebrado na Alemanha seja também reconhecido no país de origem do progenitor estrangeiro.

    Por conseguinte, deve apresentar um certificado de ausência de impedimento ao casamento do seu país de origem, no qual a autoridade nacional do seu país de origem confirma que não existe impedimento ao casamento previsto ao abrigo da legislação do seu país de origem.

    Se tiver mais do que uma nacionalidade, é aplicável a lei do país com o qual tem laços mais estreitos. Se também for alemão, prevalece a nacionalidade alemã.

    Esta obrigação pode ser dispensada em casos individuais pelo presidente do tribunal regional superior competente em cuja circunscrição o casamento foi registado.

    Em regra, esta isenção é possível para

    • Nacionais de países cujas autoridades não emitem certificados de não impedimento ao casamento,
    • Os nacionais de países que emitem certificados de não impedimento ao casamento se este for objetivamente impossível. Isto aplica-se, por exemplo, a situações em que a lei estrangeira proíbe o casamento por razões incompatíveis com a liberdade de contrair matrimónio garantida constitucionalmente (por exemplo, se o novo casamento após um divórcio for proibido pela lei estrangeira)

    As pessoas com direito de asilo reconhecido, os refugiados estrangeiros, os estrangeiros sem abrigo e os apátridas com residência permanente na Alemanha não necessitam de um certificado de não impedimento ao casamento ou de uma isenção. O seu estatuto legal deve ser comprovado por um documento de viagem correspondente.

    Em caso de isenção, o Presidente do Tribunal Regional Superior verifica, em vez da autoridade estrangeira, se existe um impedimento ao casamento ao abrigo da lei do país de origem ou se falta uma condição prévia para o casamento. Também não deve existir qualquer impedimento ao casamento ao abrigo do direito alemão. Neste contexto, poderá ser necessário verificar se os casamentos anteriores foram efetivamente dissolvidos. A isenção é válida por um período de seis meses.

  • Procedimento

    Registe o seu casamento na conservatória responsável por si.

    • Pedir aí a dispensa da apresentação do certificado de não impedimento para o casamento (formulário de pedido).
    • O conservador prepara o pedido e aconselha-o sobre os documentos ainda necessários em casos individuais.
    • O pedido é enviado ao tribunal regional superior competente, acompanhado de todos os documentos e provas.
  • Gabinete responsável

    A competência é do tribunal regional superior competente para si.

  • Pré-requisitos

    O pedido de dispensa de apresentação de certidão de não impedimento de casamento exige sempre o registo do casamento na conservatória competente.

    O pedido de isenção só pode ser apresentado através da conservatória do registo civil.

    As questões preliminares e de estado também não devem ser dirigidas ao Tribunal Regional Superior, mas exclusivamente à secretaria.

  • Que documentos são necessários?

    • Prova de identidade, nacionalidade e filiação, estado civil e, se for caso disso, dissolução do(s) casamento(s) anterior(es)
    • Todos os documentos devem ser apresentados no original. O serviço de registo fornecerá informações sobre a forma como os documentos podem ser utilizados (por exemplo, com apostilha ou legalização).
    • Comprovativo de rendimentos de ambos os noivos, com indicação do rendimento líquido mensal, para cálculo da taxa de processamento (para a decisão judicial)
  • Quais são as taxas incorridas?

    • para a dispensa de apresentação de um certificado de não impedimento para o casamento: 15,00 euros a 305,00 euros
    • se o pedido for indeferido ou retirado: metade da taxa de concessão da isenção, mas pelo menos 15,00 euros
  • Que prazos tenho de respeitar?

    Não há prazos a respeitar.

  • Tempo de processamento

    • em função do caso concreto
  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    • Pedido de decisão judicial
    • Prazo: 1 mês
  • Aplicações / Formulários

    • Formulários: na conservatória do registo civil
    • Possibilidade de procedimento em linha: não
    • Formulário escrito exigido: sim
    • Comparência pessoal exigida: OLG: não
  • Que mais devo saber?

    Informações sobre a certidão de não impedimento de casamento para estrangeiros no portal do Estado da Saxónia.

  • Observações

    Ao preparar o seu casamento, não se esqueça de prever a duração possível do processo de dispensa da apresentação de uma certidão de não impedimento para o casamento.

  • Texto breve

    • Certidão de não impedimento ao casamento para estrangeiros
    • Isenção da apresentação de um certificado de não impedimento para o casamento do país de origem do estrangeiro
    • O pedido de dispensa de apresentação de certidão de não impedimento ao casamento exige sempre o registo do casamento na conservatória competente.
    • Os titulares de um direito de asilo reconhecido, os refugiados estrangeiros, os estrangeiros sem-abrigo e os apátridas com residência permanente na Alemanha não necessitam de um certificado de não impedimento ao casamento ou de uma isenção. O seu estatuto legal deve ser comprovado através de um documento de viagem adequado.
    • Responsável pelo pedido: Conservatória do registo civil do local de residência ou do domicílio habitual de um dos noivos
  • Dactilografia

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  • Estado de entrada na biblioteca

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