Adoção de uma criança estrangeira - pedido de reconhecimento notarial

  • Descrição do serviço

    Gostaria de adotar uma criança do estrangeiro? Nesse caso, deve esclarecer previamente o reconhecimento de tal adoção na Alemanha. Após a adoção no estrangeiro, a certidão de nascimento estrangeira da criança adoptada permanece válida. Enquanto pais adoptivos, podem ainda requerer o reconhecimento notarial do nascimento na Alemanha.

    Nota: Se um tribunal alemão decidir a adoção, também procederá à autenticação notarial. O mesmo se aplica se um tribunal de família alemão converter uma adoção estrangeira de adoção fraca em adoção forte.
     

  • Procedimento

    Deve requerer o reconhecimento notarial do nascimento do seu filho nascido no estrangeiro na conservatória do registo civil do seu local de residência. Também pode requerer uma nova certidão de nascimento.

    A conservatória inscreverá a alteração no registo do estado civil.

    Nota: A conservatória que reconhecer o nascimento do seu filho nascido no estrangeiro informará automaticamente as outras conservatórias.
     

  • Que documentos são necessários?

    todos os documentos necessários para a adoção no país de origem

    Nota: são necessários documentos estrangeiros com autenticação pela autoridade estrangeira competente (apostilha) ou legalização pela missão diplomática alemã no estrangeiro.
     

  • Quais são as taxas incorridas?

    O registo notarial é gratuito. A emissão de uma certidão de nascimento está sujeita ao pagamento de uma taxa.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    Se não concordar com uma decisão tomada pela Conservatória do Registo Civil, pode recorrer ao tribunal local. (§ 49, parágrafo 1; § 50 da Lei do Estado Civil). Os tribunais locais que têm a sua sede no local de um tribunal distrital são exclusivamente responsáveis pelas decisões.

  • Mais informações

    Para mais informações, consultar a descrição do serviço "Apostila e legalização (documentos e certificações)".

  • Dactilografia

    2/3