Registar o casamento
Descrição do serviço
O casamento deve ser registado pessoalmente na conservatória em cuja jurisdição se encontra o seu local de residência ou domicílio habitual.
Para acelerar o processo, pode enviar à conservatória a data pretendida para o casamento, bem como os dados necessários para verificar a sua elegibilidade para casar, através de uma pré-inscrição.
O local de registo do casamento não tem de ser obrigatoriamente o local onde o casamento se realizará. Em princípio, pode casar-se em qualquer conservatória do registo civil na Alemanha.
O casamento civil e o casamento religioso são independentes um do outro.
Não é necessária a presença de testemunhas na cerimónia de casamento. No entanto, se o desejarem, podem nomear uma ou duas pessoas como testemunhas.
No momento do casamento ou numa data posterior, podem decidir se pretendem ter um nome de casados comum ou apelidos separados.Procedimento
O registo do casamento deve ser requerido pessoalmente na conservatória do registo civil local.
- Para registar o casamento, o noivo ou a noiva dirige-se normalmente à conservatória competente. Aí receberão todas as informações necessárias.
- Se um dos cônjuges não puder comparecer, o outro pode registar o casamento sozinho. A conservatória do registo civil exige uma autorização escrita do cônjuge que não pode estar presente.
- Se a conservatória não encontrar qualquer obstáculo ao casamento, será notificado de que o casamento pode realizar-se. A notificação será feita verbalmente, por escrito ou por via eletrónica.
Gabinete responsável
Conservatória do registo civil da jurisdição do domicílio ou da residência habitual de um dos cônjuges
Se o domicílio ou a residência habitual se situar no estrangeiro: conservatória do registo civil onde o casamento se realizaráPré-requisitos
- O casamento só pode ser celebrado depois de atingida a maioridade (18 anos).
- O casamento entre parentes em linha direta (por exemplo, pais e filhos) e entre irmãos e meios-irmãos não é permitido. Isto também se aplica, em princípio, se a relação tiver sido estabelecida através de adoção.
- Os casamentos duplos não são permitidos na Alemanha. O casamento anterior deve ter sido dissolvido por morte, divórcio ou outra decisão judicial juridicamente vinculativa antes de se poder contrair um novo casamento.
- Se um casamento anterior tiver sido divorciado no estrangeiro, o divórcio tem, em geral, de ser reconhecido expressamente na Alemanha para que possa produzir efeitos na Alemanha. Existem excepções a este princípio, nomeadamente na maioria dos países da União Europeia (UE). A dissolução de uma união de facto anteriormente estabelecida também é obrigatória.
Que documentos são necessários?
O candidato deve apresentar a sua candidatura:
- se tem nacionalidade alemã e vai contrair o seu primeiro casamento:
- bilhete de identidade ou passaporte válido
- se o seu nascimento foi registado na Alemanha:
- extrato autenticado atual do registo (eletrónico) de nascimentos ou cópia autenticada atual do registo de nascimentos (em papel) da conservatória do local de nascimento
- se o seu nascimento foi registado no estrangeiro:
- certidão de nascimento atual
- se já era casado ou vivia em união de facto, também precisa de um certificado:
- Certidão de casamento e decisão final de divórcio ou
- Prova da constituição e dissolução da parceria civil ou
- se o seu antigo parceiro tiver falecido entretanto:
- a certidão de casamento ou
- prova do estabelecimento da parceria civil e
- a certidão de óbito do antigo parceiro
- Se o divórcio tiver ocorrido no estrangeiro, deve informar-se previamente na conservatória do registo civil se é necessário um processo de reconhecimento. É favor trazer consigo os seguintes documentos:
- todas as certidões de casamento
- todas as sentenças definitivas de divórcio (com os factos e a fundamentação da decisão)
- uma tradução completa efectuada por um tradutor ajuramentado na Alemanha
- se o seu futuro cônjuge tiver filhos em comum ou se tiver a guarda de filhos de casamentos anteriores, também precisa de
- Certidões de nascimento dos filhos
- com um parceiro estrangeiro:
- Bilhete de identidade/passaporte válido ou outra prova de identificação com fotografia
- Prova de nacionalidade, se esta não for evidente no bilhete de identidade ou no passaporte
- Certificado de registo alargado do serviço de registo (não mais de 4 semanas)
- Certidão de nascimento
- Certificado de não impedimento ao casamento, se aplicável
- Certificados de línguas estrangeiras
Notas:
Para os cônjuges oriundos de países em que são emitidos certificados de não impedimento para o casamento, é aconselhável aconselhar-se junto da conservatória do registo civil sobre a isenção da obrigação de apresentar um certificado de não impedimento para o casamento. Esta é emitida pelo Presidente do Tribunal Regional Superior. A conservatória recebe o pedido e transmite-o.
Para os documentos em língua estrangeira, a conservatória exige, em geral, traduções completas para alemão, elaboradas por um tradutor público nomeado e ajuramentado na Alemanha. Muitas vezes, os documentos estrangeiros necessitam também de legalização pela autoridade estrangeira competente. Neste caso, o cartório chamará a sua atenção para este facto.
- outros documentos:
- A Conservatória do Registo Civil pode solicitar outros documentos, como o certificado de naturalização.
- se tem nacionalidade alemã e vai contrair o seu primeiro casamento:
Quais são as taxas incorridas?
Os custos variam consoante o Estado federado. A conservatória local terá todo o prazer em fornecer-lhe informações.
Que prazos tenho de respeitar?
Se, após a realização do exame, o conservador determinar que estão preenchidos os requisitos para o casamento, podem casar-se no prazo de 6 meses. Depois disso, o casamento deve ser registado novamente.
Tempo de processamento
O tempo de processamento do pedido depende de cada caso individual.
Base jurídica
Recurso judicial
- Contradição
- Pedido de decisão judicial
Aplicações / Formulários
- Formulários: sim
- Possibilidade de procedimento em linha: sim, para pré-registo
- Formulário escrito exigido: sim
- Apresentação pessoal exigida: sim
Texto breve
- Registo de casamento
- o local onde o casamento é registado não tem necessariamente de ser o local onde o casamento se realizará
- o casamento pode ser realizado em qualquer conservatória do registo civil na Alemanha
- pode registar um casamento:
- pessoas maiores de idade
- Informações provenientes de: Conservatória do Registo Civil competente
- O registo deve ser feito pessoalmente na conservatória em cuja jurisdição um dos cônjuges (noivos) tem a sua residência (principal ou secundária) ou o seu domicílio habitual
- responsável:
- Conservatória do registo civil da jurisdição do domicílio ou da residência habitual de um dos cônjuges (noivos)
- para domicílio ou residência habitual no estrangeiro: conservatória do registo civil onde o casamento se realiza
Dactilografia
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