Óbito no estrangeiro Notarização de óbitos em navios de mar

  • Descrição do serviço

    Se uma pessoa falecer a bordo de um navio de mar com pavilhão alemão, é obrigatório comunicar o falecimento à Conservatória do Registo Civil I de Berlim. A morte deve ser comunicada verbalmente ao capitão do navio sem demora.

  • Procedimento

    A pessoa que vivia em comunhão de mesa e habitação com o falecido ou, em caso de impossibilidade, outra pessoa que estivesse presente no momento do falecimento, deve comunicar o falecimento ao capitão.

  • Pré-requisitos

    • Se uma pessoa morrer num navio de mar com pavilhão alemão, a notificação é obrigatória. Isto aplica-se independentemente da nacionalidade da pessoa falecida.
  • Que documentos são necessários?

    São necessários, nomeadamente, os seguintes documentos:

    • O seu bilhete de identidade/passaporte como requerente
    • certidão de óbito estrangeira da pessoa falecida (se necessário com tradução e certificação pela autoridade estrangeira competente (apostila) ou legalização pela missão diplomática alemã no estrangeiro; pode ser suficiente apresentar um formulário multilingue)
    • a certidão de casamento ou de parceria civil do último casamento ou parceria civil da pessoa falecida e, se for caso disso, a prova da sua dissolução,
    • a certidão de nascimento da pessoa falecida,
    • prova do último local de residência do falecido
    • para os cidadãos naturalizados, os beneficiários de asilo, os apátridas, os estrangeiros sem abrigo e os refugiados estrangeiros reconhecidos: Certificado de naturalização/comprovativo do estatuto especial
  • Quais são as taxas incorridas?

    A autenticação no registo de óbitos da Conservatória I de Berlim é gratuita.

    A emissão de uma certidão de óbito é paga de acordo com a lei do Estado de Berlim.

    Podem ser aplicadas taxas de acordo com a legislação do Estado de Berlim.

  • Base jurídica

  • Organismo emissor

    Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original