Pedir um certificado de parceria civil
Descrição do serviço
Pode requerer um certificado de parceria civil na conservatória do registo civil. Para tal, dirija-se à conservatória que autenticou o estabelecimento da parceria civil.
O certificado de parceria civil comprova a constituição de uma parceria civil e contém os nomes próprios e apelidos no momento da constituição e no momento da emissão, o local e a data de nascimento dos parceiros civis e o local e a data de constituição da parceria civil, bem como dados sobre a comunidade religiosa dos parceiros civis.Pode requerer um certificado de parceria civil em qualquer altura junto do serviço de registo civil em cuja jurisdição estabeleceu a parceria civil.
O certificado de parceria civil pode ser obtido sob as seguintes formas
- Certificado de parceria civil
- Impressão autenticada do registo de parceria civilUma impressão certificada do registo da parceria civil apresenta todos os dados introduzidos pelo serviço de registo no âmbito da constituição da parceria civil.
Receberá o certificado, incluindo eventuais notas marginais, sob a forma de
- nova impressão do registo eletrónico (se já estiver na posse da sua conservatória) ou
- como cópia ou cópia integral da inscrição da parceria civil no registo da parceria civil.Para além dos detalhes, a impressão também contém alterações subsequentes, tais como quaisquer notas de cancelamento
Procedimento
Aplicação pessoal:
O pedido pessoal é efectuado da seguinte forma:- Pode ser necessária uma marcação na conservatória para um pedido pessoal.
- Deve apresentar o seu bilhete de identidade ou passaporte.
- A taxa é paga diretamente na conservatória do registo civil no momento do pedido.
Para além do próprio, uma pessoa de confiança também pode pedir e levantar o certificado em seu nome. Para além de uma autorização escrita, deve apresentar o seu bilhete de identidade ou passaporte (original ou cópia) e o seu próprio bilhete de identidade ou passaporte.
Pedido por correio:
O pedido escrito é apresentado da seguinte forma:- Envie uma carta informal ao serviço de registo civil competente pedindo-lhe que emita um certificado de parceria civil.
- A carta deve conter as seguintes informações:
- Apelido, nome próprio
- O seu endereço de registo
- Local e data do estabelecimento da parceria civil
- se conhecido: Conservatória e número de registo notarial
- o motivo do pedido
- Se necessário, outras provas, por exemplo, para efeitos de interesse jurídico
- Juntar à carta uma cópia do seu bilhete de identidade ou passaporte.
- Receberá então um aviso de pagamento da taxa e o certificado de parceria civil.
Candidatura em linha:
Também pode efetuar a candidatura em linha e receber o certificado de parceria civil por correio.
Pré-requisitos
Os certificados de parceria civil contêm dados pessoais, pelo que a sua emissão está sujeita a restrições em matéria de proteção de dados.
Está autorizado a apresentar o seu pedido nas seguintes condições
- Ter pelo menos 16 anos de idade
- Ser um dos parceiros civis a quem o certificado diz respeito
- Ser os pais dos parceiros civis
- Ser um filho dos parceiros civis
-
Outras pessoas, incluindo parentes próximos como irmãos, tias e tios, só receberão um certificado se puderem demonstrar de forma credível um interesse legal (por exemplo, através de uma carta do tribunal de sucessões).
Se a união de facto tiver sido estabelecida no estrangeiro, deve ser certificada na Alemanha.
Que documentos são necessários?
Para requerer um certificado de parceria civil, é necessário
- O seu bilhete de identidade ou passaporte (uma cópia se o pedido for feito por escrito, em linha deve autenticar-se eletronicamente com o novo bilhete de identidade)
- se requerer ou levantar o certificado através de um representante: autorização escrita da pessoa autorizada, o seu bilhete de identidade ou passaporte e o bilhete de identidade ou passaporte do representante
- para outras pessoas, prova do seu interesse legal
Quais são as taxas incorridas?
Os custos variam consoante o Estado federado. A conservatória local terá todo o prazer em fornecer-lhe informações.
Tempo de processamento
O tempo de processamento é
Base jurídica
- §§ 55-68 da Lei do Estado Civil (PStG)
- § Artigo 55.º Portaria sobre a aplicação da lei do estado civil (PStV)
Ato relativo à Convenção de 8 de setembro de 1976 sobre a emissão de extractos multilingues dos registos do estado civil
Recurso judicial
Instrução pelo tribunal do estado civil de acordo com o § 49 PStG
Aplicações / Formulários
Formulários/serviços em linha disponíveis: Sim
Formulário escrito necessário: Não
Candidatura informal possível: Não
Comparência pessoal necessária: Não
Que mais devo saber?
- A partir de 1 de outubro de 2017, os casais do mesmo sexo também poderão casar; a partir desta data, deixará de ser possível estabelecer uma parceria civil.
- Se os dados da parceria civil mudarem, por exemplo, devido a uma mudança de nome ou à dissolução da parceria civil, a entrada da parceria civil é complementada por um certificado posterior. A pedido, pode ser emitido um novo certificado de união de facto.
Texto breve
- Emissão do certificado de parceria civil
- O certificado de parceria civil comprova o estabelecimento de uma parceria civil.
- Contém as seguintes informações:
- Os nomes próprios e apelidos no momento do estabelecimento e no momento da emissão
- Local e data de nascimento dos parceiros civis
- Local e data do estabelecimento da parceria civil
- Se aplicável, informações sobre a filiação numa comunidade religiosa dos parceiros de vida
- Outras informações do registo, se aplicável, tais como notas de dissolução
- Responsável: Conservatória do registo civil em cuja jurisdição foi estabelecida a parceria civil.
- Se a parceria civil tiver sido estabelecida no estrangeiro e posteriormente autenticada na Alemanha, a conservatória que autenticou a parceria civil emite os certificados de parceria civil.
Dactilografia
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