Mudança de nome
Descrição do serviço
O apelido e o nome próprio podem ser alterados. A alteração deve ser justificada por um motivo importante. Existe um motivo importante se os interesses privados dignos de proteção do titular do nome se sobrepuserem ao interesse público ou a um interesse privado de terceiros em manter o seu nome.
Procedimento
Para alterar o nome próprio ou o apelido, é necessário apresentar um pedido escrito à autoridade competente em matéria de alteração do nome. Nos municípios com mais de 7 500 habitantes, o magistrado é responsável; nos restantes casos, o comité distrital é responsável.
- Para os menores, o representante legal apresenta o pedido.
- Explicar pormenorizadamente os motivos do seu pedido. A autoridade deve ponderar todas as circunstâncias do caso individual e tomar uma decisão. Quanto mais tempo a denominação tiver sido utilizada, maior é o interesse público em mantê-la.
- A sua autoridade competente cobra um adiantamento sobre as taxas e efectua em seguida as investigações necessárias. No caso de pessoas com mais de 14 anos de idade, recorrerá a vários organismos, como a polícia. Obtém informações do registo de devedores do tribunal local e, se necessário, de outras autoridades.
- Se as condições forem cumpridas, receberá um certificado de alteração do nome. A alteração de nome produzirá efeitos quando receber o certificado. Caso contrário, receberá um aviso de recusa.
- A autoridade responsável pela mudança de nome informará outras autoridades da sua mudança de nome. Estas incluem
- o serviço de registo,
- a conservatória que mantém o registo de nascimentos,
- a conservatória que mantém o registo do casamento ou o registo da parceria civil.
- Logo que a mudança de nome produza efeitos, é necessário proceder à alteração de vários documentos (bilhete de identidade, passaporte, documento de registo automóvel). Deve ser o próprio a requerer estas alterações.
Pré-requisitos
- Existe um motivo importante ou grave que justifica a mudança de nome.
- Tem cidadania alemã.
- Tem direito a asilo, é um refugiado estrangeiro, um apátrida, um estrangeiro sem abrigo ou um refugiado de quota.
Que documentos são necessários?
- Certificado de registo e documento oficial de identificação válido com fotografia (bilhete de identidade, passaporte)
- Extrato do registo de nascimentos (disponível na conservatória do local de nascimento)
- para os apátridas: documento de viagem ou inscrição da autoridade para os estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
- para estrangeiros sem abrigo ou beneficiários de asilo: inscrição pela autoridade de estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
- para refugiados estrangeiros: Inscrição da autoridade para os estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
- para as pessoas que tenham completado 14 anos de idade, um certificado de boa conduta em conformidade com o § 28 da Lei Federal do Registo Central,
- prova do resultado da audiência do tribunal de família ou de tutela, se o pedido for apresentado por um tutor ou por uma pessoa que tenha a guarda de menores,
- o resultado da audiência no tribunal de família, se o requerente tiver completado 16 anos de idade.
- Declaração sobre se, onde e com que resultado já foi apresentado um pedido de mudança de apelido.
Para obter outros documentos, é favor informar-se previamente junto da autoridade responsável pela mudança de nome.
Quais são as taxas incorridas?
Pré-pagamento: NãoOs custos são determinados em função do esforço administrativo de cada caso individual. As taxas variam entre 28 e 1.680 euros. Se a alteração for bem sucedida, haverá custos subsequentes, uma vez que terá de voltar a pedir documentos como o bilhete de identidade ou o passaporte.Base jurídica
Texto breve
- É necessário ter uma razão importante para alterar o nome próprio ou o apelido.
- Mudança de apelido por uma razão importante:
- se os interesses privados dignos de proteção se sobrepuserem ao interesse público
- ou um terceiro tem um interesse privado em conservar o seu nome
- A autoridade responsável pela mudança de nome informará outras autoridades da sua mudança de nome. Estas incluem
- o serviço de registo,
- a conservatória que mantém o registo de nascimentos,
- a conservatória que mantém o registo do casamento ou o registo da parceria civil.
- responsável: Autoridade responsável pela mudança de nome
Dactilografia
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