Mudança de nome

  • Descrição do serviço

    O apelido e o nome próprio podem ser alterados. A alteração deve ser justificada por um motivo importante. Existe um motivo importante se os interesses privados dignos de proteção do titular do nome se sobrepuserem ao interesse público ou a um interesse privado de terceiros em manter o seu nome.

  • Procedimento

    Para alterar o nome próprio ou o apelido, é necessário apresentar um pedido escrito à autoridade competente em matéria de alteração do nome. Nos municípios com mais de 7 500 habitantes, o magistrado é responsável; nos restantes casos, o comité distrital é responsável.

    • Para os menores, o representante legal apresenta o pedido.
    • Explicar pormenorizadamente os motivos do seu pedido. A autoridade deve ponderar todas as circunstâncias do caso individual e tomar uma decisão. Quanto mais tempo a denominação tiver sido utilizada, maior é o interesse público em mantê-la.
    • A sua autoridade competente cobra um adiantamento sobre as taxas e efectua em seguida as investigações necessárias. No caso de pessoas com mais de 14 anos de idade, recorrerá a vários organismos, como a polícia. Obtém informações do registo de devedores do tribunal local e, se necessário, de outras autoridades.
    • Se as condições forem cumpridas, receberá um certificado de alteração do nome. A alteração de nome produzirá efeitos quando receber o certificado. Caso contrário, receberá um aviso de recusa.
    • A autoridade responsável pela mudança de nome informará outras autoridades da sua mudança de nome. Estas incluem
      • o serviço de registo,
      • a conservatória que mantém o registo de nascimentos,
      • a conservatória que mantém o registo do casamento ou o registo da parceria civil.
    • Logo que a mudança de nome produza efeitos, é necessário proceder à alteração de vários documentos (bilhete de identidade, passaporte, documento de registo automóvel). Deve ser o próprio a requerer estas alterações.
  • Pré-requisitos

    • Existe um motivo importante ou grave que justifica a mudança de nome.
    • Tem cidadania alemã.
    • Tem direito a asilo, é um refugiado estrangeiro, um apátrida, um estrangeiro sem abrigo ou um refugiado de quota.
  • Que documentos são necessários?

    • Certificado de registo e documento oficial de identificação válido com fotografia (bilhete de identidade, passaporte)
    • Extrato do registo de nascimentos (disponível na conservatória do local de nascimento)
    • para os apátridas: documento de viagem ou inscrição da autoridade para os estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
    • para estrangeiros sem abrigo ou beneficiários de asilo: inscrição pela autoridade de estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
    • para refugiados estrangeiros: Inscrição da autoridade para os estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
    • para as pessoas que tenham completado 14 anos de idade, um certificado de boa conduta em conformidade com o § 28 da Lei Federal do Registo Central,
    • prova do resultado da audiência do tribunal de família ou de tutela, se o pedido for apresentado por um tutor ou por uma pessoa que tenha a guarda de menores,
    • o resultado da audiência no tribunal de família, se o requerente tiver completado 16 anos de idade.
    • Declaração sobre se, onde e com que resultado já foi apresentado um pedido de mudança de apelido.

    Para obter outros documentos, é favor informar-se previamente junto da autoridade responsável pela mudança de nome.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Pré-pagamento: Não
    Os custos são determinados em função do esforço administrativo de cada caso individual. As taxas variam entre 28 e 1.680 euros. Se a alteração for bem sucedida, haverá custos subsequentes, uma vez que terá de voltar a pedir documentos como o bilhete de identidade ou o passaporte.

  • Base jurídica

  • Texto breve

    • É necessário ter uma razão importante para alterar o nome próprio ou o apelido.
    • Mudança de apelido por uma razão importante:
      • se os interesses privados dignos de proteção se sobrepuserem ao interesse público
      • ou um terceiro tem um interesse privado em conservar o seu nome
    • A autoridade responsável pela mudança de nome informará outras autoridades da sua mudança de nome. Estas incluem
      • o serviço de registo,
      • a conservatória que mantém o registo de nascimentos,
      • a conservatória que mantém o registo do casamento ou o registo da parceria civil.
    • responsável: Autoridade responsável pela mudança de nome
  • Dactilografia

    2/3