Imposto

A cidade de Rodgau é financiada pelas seguintes fontes fiscais.

Informações sobre a situação financeira, os antecedentes, as medidas de poupança e os novos impostos e taxas em 2026.


Imposto sobre o património

O imposto predial é calculado multiplicando-se a taxa de tributação pelo valor tributável. O valor tributável é comunicado pela repartição de finanças através da notificação de avaliação do imposto predial.

A taxa é fixada pela Câmara Municipal de Rodgau, sendo que esta ascende a, para a

  • Imposto predial A: 760 %
  • Imposto predial B: 1 250 % a partir de agora — com efeito retroativo desde 1 de janeiro de 2026
    (anteriormente, até ao final de 2025, 877,5 %)
  • Imposto predial C: 3,750 % (nova taxa) — para terrenos não edificados que estejam prontos para construção há três anos


Seguem-se aqui os detalhes constantes do Regulamento das Taxas e do Regulamento relativo à cobrança de um imposto sobre terrenos não edificados, mas prontos para construção, no território da cidade de Rodgau (Imposto Predial C).

  • Quando serão enviadas as novas notificações do imposto predial?

    Desde 15 de agosto que as novas notificações relativas ao imposto predial estão a ser enviadas aos proprietários por correio.

  • Como é pago o imposto predial?

    O imposto predial é cobrado pela cidade de Rodgau de acordo com a notificação de avaliação do terreno. Com base nisso, pode pagar o montante por débito direto ou transferência bancária. Para mais informações, consultar a nota de avaliação do imposto predial.

  • Como se calcula o imposto predial?

    O imposto predial é calculado com base em três factores

    • Valor do imóvel
    • Base fiscal
    • Taxa de imposição

    A partir do valor do imóvel e do coeficiente de tributação, calcula-se o montante tributável utilizado pela administração fiscal. Este é multiplicado pela taxa de tributação, resultando no imposto predial.


Mais informações no portal do Estado de Hessen

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Imposto sobre o comércio

O imposto sobre o comércio é cobrado pela cidade de Rodgau após a emissão do aviso de liquidação do imposto sobre o comércio pela repartição de finanças competente.

A taxa de imposto sobre o comércio em Rodgau é a seguinte

  • Imposto sobre atividades económicas. 395 % , com efeito retroativo a partir de 1 de janeiro de 2026
    (anteriormente, até ao final de 2025, -380 %)


Todos os detalhes sobre o imposto sobre atividades económicas constam do regulamento relativo às taxas de tributação.

  • Como é pago o imposto sobre o comércio?

    O imposto comercial é cobrado pela cidade de Rodgau após a emissão do aviso de liquidação do imposto comercial pela repartição de finanças competente. Com base nisso, o montante pode ser pago por débito direto ou transferência bancária. Para mais informações, consultar o aviso de liquidação da taxa profissional.

  • O que é o imposto sobre o comércio?

    O imposto sobre as vendas é um imposto real (também conhecido como imposto sobre o objeto) e baseia-se unicamente no objeto tributável, sem ter em conta as circunstâncias pessoais do devedor do imposto (por exemplo, a sua capacidade de pagamento). O objeto tributável do imposto sobre o comércio é a empresa e o seu poder de lucro objetivo. O devedor do imposto sobre as vendas é o empresário. O empresário é a pessoa por conta de quem a atividade é exercida. Se a atividade de uma sociedade de pessoas for uma atividade comercial, a sociedade é responsável pelo imposto.

  • O que está sujeito ao imposto sobre o comércio?

    Os lucros das empresas em nome individual e das sociedades de pessoas estão sujeitos ao imposto sobre as vendas se gerarem rendimentos provenientes de operações comerciais ou de sociedades.

  • O que não?

    Os lucros provenientes de actividades independentes, agrícolas e silvícolas ou de gestão de activos (por exemplo, locação e leasing) não estão sujeitos ao imposto sobre as vendas.


Imposto sobre os cães

A taxa sobre cães ascendeu, até 30 de junho de 2026, a

  • para o primeiro cão, 60 €
  • para o segundo cão, 90 €
  • para o terceiro cão e cada cão adicional, 120 €

A taxa sobre cães é, desde 1 de julho de 2026, de

  • para o primeiro cão, 120 €
  • para o segundo cão, 200 €
  • para o terceiro cão e cada cão adicional, 280 €
  • Cães perigosos: além do imposto mencionado, 600 € por ano — aplica-se apenas a:
    • os chamados «cães da lista», que não passam no teste de comportamento obrigatório
    • «Cães após um incidente de mordida», nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento de Prevenção de Riscos do Estado de Hesse

Todos os detalhes sobre o imposto sobre cães constam do regulamento relativo à cobrança desse imposto.

  • Como é que o imposto é pago?

    A taxa canina é cobrada pela cidade de Rodgau com base no aviso de liquidação da taxa canina. Com base nesta, pode pagar o montante por débito direto ou transferência bancária. Para mais informações, consultar a notificação da taxa canina.

  • Existem excepções?

    • A posse de, por exemplo, cães-guia, cães de serviço, cães de funcionários florestais e guardas de caça pode estar isenta de impostos ou beneficiar de uma redução fiscal.

Mais informações no portal do Estado de Hessen

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Imposto sobre as máquinas de jogo

A cidade de Rodgau cobra um imposto sobre as máquinas de jogo e sobre os jogos de azar a dinheiro ou em troca de bens materiais, a título de imposto sobre as despesas locais, de acordo com os factos tributáveis enumerados em pormenor no § 2.

As taxas de imposto estão reguladas no § 4.º do Regulamento sobre Máquinas de Jogo. Estas variam em função de diversos critérios, tais como, por exemplo, a localização ou a possibilidade de ganho. Desde 1 de julho que estão em vigor novas taxas de imposto, que se encontram descritas em pormenor no regulamento alterado relativo à cobrança de um imposto sobre máquinas de jogo e sobre jogos a dinheiro ou bens materiais.

Ajustamento das taxas de imposto sobre as máquinas de jogo:

  • Máquinas com possibilidade de lucro entre 20% e 22%
    • Valores mínimos nas salas de jogos passam de 120 € para 160 €
    • Valores mínimos em restaurantes e outros locais passam de 60 € para 80 €
       
  • Máquinas sem possibilidade de ganho: de 8% para 10%
    • Valores mínimos nas salas de jogos passam de 40 € para 50 €
    • Valores mínimos em restaurantes e outros locais passam de 20 € para 25 €

  • Programas com cenas de conteúdo sexual ou de violência – percentagem constante (60 %)
    • Valores mínimos nas salas de jogos passam de 200 € para 270 €
    • Valores mínimos em restaurantes e outros locais, de 400 € para 540 €
       
  • Aparelhos sem possibilidade de ganho e sem contador, nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Estatuto do Imposto sobre os Aparelhos de Jogo
    • Valores mínimos nas salas de jogos passam de 50 € para 65 €
    • Valores mínimos em restaurantes e outros locais passam de 30 € para 40 €
       

Imposto sobre salas de jogo e casinos:                       

  • de 30 € por m²/mês para 40 € por m²/mês

 

O reajuste dos montantes mínimos é efetuado com base na taxa de inflação registada desde 2012 (32,9 %). Os montantes foram aumentados em conformidade e arredondados, por conveniência, para o montante mais próximo divisível por 5.

Descarregar os estatutos da associação

  • Como é que o imposto é pago?

    O imposto sobre as máquinas de jogo é cobrado pela cidade de Rodgau com base no aviso de imposto sobre as máquinas de jogo. Com base nesta, o montante pode ser pago por débito direto ou transferência bancária. Para mais informações, consultar a nota fiscal sobre as máquinas de jogo.

Mais informações no portal do Estado de Hessen

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Declaração, formulários e anexo relativos ao imposto sobre máquinas de jogo para descarregar

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Imposto sobre a segunda residência

Desde 1 de julho de 2026 que está em vigor em Rodgau um imposto sobre segundas residências correspondente a 10 % da renda líquida sem despesas.

Todos os detalhes sobre o imposto sobre segundas residências constam do regulamento relativo à cobrança desse imposto.

  • Por que razão é cobrado o imposto sobre a segunda residência?

    No caso das pessoas com residências secundárias, a cidade de Rodgau não recebe qualquer parte do imposto sobre o rendimento. Na compensação financeira municipal — o sistema fiscal conjunto entre o Estado-Federado e os municípios —, apenas são tidas em conta as pessoas com residência principal.

    No entanto, os proprietários de uma residência secundária em Rodgau beneficiam de toda a infraestrutura (biblioteca municipal, escola de música, etc.) que a cidade oferece aos seus habitantes. Por isso, é adequado que todos os habitantes contribuam de forma equitativa para os custos incorridos pela cidade.

  • Quem tem de pagar o imposto?

    Todas as pessoas maiores de idade que sejam titulares (por exemplo, proprietários, inquilinos ou beneficiários do direito de uso) de uma segunda habitação no território da cidade de Rodgau. Para este efeito, não importa se a primeira habitação se situa dentro ou fora de Rodgau. Para mais informações, consulte também o folheto sobre o imposto sobre a segunda habitação.

  • Qual é a base jurídica deste imposto?

    A base jurídica é o regulamento relativo à cobrança de um imposto sobre segundas residências no território da cidade de Rodgau (Hesse), que entrou em vigor a 1 de julho de 2026, em conjugação com o Código Municipal do Hesse e a Lei sobre os impostos municipais do Estado do Hesse.

  • O que é uma «segunda habitação»?

    Considera-se residência secundária qualquer habitação que uma pessoa adquira, para além da sua residência principal, para satisfazer as suas necessidades pessoais ou as dos seus familiares.

  • Existem exceções?

    Não são consideradas residências secundárias, na aceção dos estatutos:

    • Habitações disponibilizadas por entidades públicas ou sem fins lucrativos para fins terapêuticos ou educativos
    • Alojamentos em lares de idosos, residências para idosos e lares de cuidados continuados ou outras instituições destinadas ao acolhimento de pessoas dependentes ou com deficiência e
    • Quartos em casas de acolhimento para mulheres (apartamentos de refúgio).
  • Como é repartido o imposto no caso de várias pessoas que partilham uma habitação?

    Se várias pessoas forem coproprietárias de uma segunda habitação, todas devem pagar a parte que lhes corresponde do imposto relativo à mesma.

  • Como é calculado o imposto?

    Juntamente com a carta de acompanhamento, será enviado um questionário a todas as pessoas com segunda residência em Rodgau. Esta«Declaração relativa ao imposto sobre a segunda habitação»deve ser preenchida, assinada dentro do prazo indicado e, se for caso disso, devolvida juntamente com os comprovativos correspondentes — mesmo que a segunda habitação se enquadre numa das isenções. Com base nisso, todos receberão a sua notificação de liquidação fiscal.

  • Como é calculado o imposto?

    O imposto sobre a segunda habitação ascende a dez por cento da renda líquida anual, excluindo as despesas de serviços.

    Exemplo:

    Se a renda líquida mensal, sem despesas, for de 500 euros, deve ser paga uma taxa anual sobre a segunda habitação no valor de 600 euros (500 euros x 12 meses x 10%).

    No caso de apartamentos cujo arrendamento seja efetuado com renda bruta sem despesas de aquecimento ou com renda bruta com despesas de aquecimento incluídas, ou que sejam arrendados totalmente mobilados, é aplicada uma dedução correspondente de 10 % ou 20 %, respetivamente.

    Se o apartamento for da sua propriedade ou se lhe for cedido a título gratuito, a renda líquida (sem despesas) será fixada no valor da renda habitual na região. Para o efeito, a Câmara Municipal de Rodgau procederá a uma avaliação.

  • Quando começa ou termina a obrigação fiscal?

    A obrigação fiscal tem início no início do ano civil. Se a ocupação de uma habitação só ocorrer após 1 de janeiro, a obrigação fiscal tem início no primeiro dia do mês seguinte. Termina no final do mês em que o contribuinte abandonar a segunda habitação ou em que deixarem de se verificar os requisitos para a sua consideração como segunda habitação.

    Exemplo:

    Inscrições até 18 de fevereiro:

    • A obrigação fiscal tem início a 1 de março do ano



    Cancelamento a partir de 22 de março:

    • A obrigação fiscal termina a 31 de março do ano
  • Quando é que o imposto vence e como é que se paga?

    O imposto vence sempre a 1 de julho de cada ano. Mediante pedido, pode ser pago em prestações trimestrais, com vencimento a 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro.

    Para o pagamento, recomenda-se a emissão de uma autorização SEPA para débito automático. (Para tal, por favor, indique os dados bancários no formulário.)

Declaração e formulário relativos ao imposto sobre a segunda residência para descarregar


Imposto sobre o alojamento

Desde 1 de outubro de 2026 que está em vigor em Rodgau uma taxa de estadia de 5%.

Todos os detalhes sobre o imposto sobre pernoitas constam do regulamento relativo à cobrança de um imposto sobre pernoitas em estabelecimentos de alojamento.

  • O que é tributado através do imposto sobre o alojamento?

    O imposto sobre o alojamento é cobrado sobre o valor pago pelo hóspede pela disponibilização e utilização de um alojamento em Rodgau. A simples aquisição, mediante pagamento, do alojamento já constitui o facto tributável, independentemente de esse alojamento ser efetivamente utilizado durante a noite ou de vir a ser utilizado de todo. O imposto é calculado com base no valor devido pela pernoita, sem IVA. Os custos com refeições e outros serviços acessórios estão isentos do imposto sobre o alojamento. É irrelevante se o valor devido é pago pelo hóspede ou por um terceiro em nome do hóspede.

  • Quem tem de pagar a taxa de alojamento ou quem é o devedor do imposto?

    O sujeito passivo do imposto é o estabelecimento de alojamento situado no município de Rodgau. Este tem, no entanto, a possibilidade de repercutir o imposto sobre o preço da estadia aos seus hóspedes.

    Entre os estabelecimentos de alojamento contam-se, nomeadamente

    • Hotéis,
    • Pousadas
    • Pensões
    • Quarto privado
    • Albergues da Juventude
    • Apartamentos de férias
    • Exploitantes de espaços utilizados para a instalação de tendas e caravanas

    Para efeitos do imposto sobre o alojamento, não se considera uma instituição de acolhimento

    • Centros de cuidados paliativos
    • Lares para idosos, lares de terceira idade e lares de cuidados
    • Centros de acolhimento para mulheres e instituições semelhantes.
  • Os serviços de alojamento acordados antes da entrada em vigor do regulamento relativo ao imposto sobre o alojamento estão sujeitos a tributação?

    Todas as reservas e marcações que tenham sido acordadas contratualmente antes da entrada em vigor do Regulamento do Imposto sobre Alojamento, ou seja , antes de 1 de outubro de 2026, estão isentas do imposto (artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto sobre Alojamento).

  • Os cancelamentos sujeitos a taxa estão sujeitos a tributação?

    O cancelamento de uma estadia acordada contratualmente antes da sua utilização não dá origem a qualquer obrigação fiscal, uma vez que o alojamento não foi efetivamente disponibilizado. A taxa de cancelamento não é considerada como remuneração pela estadia e, por conseguinte, não está sujeita ao imposto sobre o alojamento.

    A situação é diferente no caso de não comparência dos hóspedes (no-show). Se os hóspedes tiverem reservado o serviço de alojamento, mas – por qualquer motivo que seja – não o utilizarem e, mesmo assim, tiverem de pagar, é devida a taxa de alojamento.

  • Como é que o imposto é calculado exatamente (exemplo de cálculo)?

    O cálculo do imposto é apresentado a título de exemplo abaixo, com base numa estadia de 100 € líquidos.

    Exemplo de cálculo:

    Taxa de alojamento (líquida) 100,- euros
    + imposto de alojamento (5 por cento) 5,00 euros
    Montante total (líquido) 105,00 euros
    + Imposto sobre o valor acrescentado (7 por cento) 7,35 euros
    = Montante total (bruto) 112,35 euros

  • As listas de pernoitas nos estabelecimentos hoteleiros, geradas pelos respetivos sistemas de gestão, são suficientes para servir de declaração fiscal?

    As simples listas (tabelas do Excel) elaboradas pelas empresas não podem ser reconhecidas como declarações fiscais. Apenas uma declaração por escrito do devedor do imposto permite, entre outras coisas, a identificação do devedor, a determinação exata do conteúdo da declaração e a indicação do montante do imposto já calculado. Para a declaração, deve, portanto, ser utilizado um formulário oficial, tal como previsto no Código Fiscal (§ 149, n.º 1, do AO, em conjugação com o § 6, n.º 3, do Regulamento do Imposto sobre Alojamento).

    No entanto, podem ser anexadas listas dos estabelecimentos de alojamento, para apoiar a declaração e facilitar a sua compreensão.

  • Como se deve apresentar a declaração de impostos?

    A declaração fiscal deve ser apresentada trimestralmente à Câmara Municipal de Rodgau – Departamento de Gestão Fiscal – através do formulário disponível no site.

  • A taxa de alojamento deve ser incluída na base tributável do imposto sobre o valor acrescentado?

    Caso o montante seja cobrado aos hóspedes, este é considerado um serviço acessório ao serviço de alojamento e está sujeito à taxa de imposto correspondente.

    Em princípio, não existe a obrigação de indicar separadamente o imposto sobre o alojamento na fatura. No entanto, é possível incluir uma nota a indicar que o imposto sobre o alojamento está incluído no montante da fatura.

    As questões relativas à tributação do IVA sobre os serviços de alojamento só podem ser respondidas de forma vinculativa pela repartição de finanças responsável pela declaração de IVA.

  • Para que são utilizadas, essencialmente, as receitas provenientes do imposto sobre o alojamento?

    A cidade de Rodgau dispõe de uma infraestrutura urbana diversificada, que é continuamente mantida e ampliada. Esta inclui instalações culturais, como museus, instalações de lazer, como o lago balnear, a rede de transportes públicos e muito mais. Esta infraestrutura urbana e outros serviços são utilizados não só pelos residentes, mas também pelos hóspedes que pernoitam na cidade, independentemente do motivo da sua estadia.

    Os custos de criação, desenvolvimento e manutenção destas ofertas, algumas das quais de caráter turístico, exigem recursos financeiros consideráveis. Estas medidas não só aumentam a atratividade da vida urbana, como também proporcionam benefícios significativos aos hóspedes que pernoitam na cidade e impulsionam a economia local, em especial os setores da restauração e da hotelaria.

    Essencialmente, os custos das medidas de infraestrutura são cobertos pelos recursos financeiros gerais da cidade de Rodgau, o orçamento fiscal, que inclui também as receitas não afetadas da taxa de pernoita. Desta forma, as receitas provenientes do imposto sobre o alojamento contribuem, em última análise, para o financiamento das infraestruturas, incluindo a variada oferta cultural.

Declaração e formulário relativos ao imposto sobre o alojamento para descarregar