Mudança de nome próprio
Descrição do serviço
Se pretender alterar o seu nome próprio, deve existir uma razão importante que justifique a alteração do nome. Existe um motivo importante se os interesses privados dignos de proteção do titular do nome se sobrepuserem ao interesse público ou ao interesse privado de terceiros em manter o seu nome.
Para as crianças com mais de 1 ano e menos de 16 anos, só é possível alterar o nome próprio por motivos graves no interesse superior da criança.
Procedimento
Para alterar o nome próprio, é necessário apresentar um pedido por escrito à autoridade competente em matéria de mudança de nome. Nos municípios com mais de 7 500 habitantes, o magistrado é responsável; caso contrário, o comité distrital é responsável.
- Para os menores, o representante legal apresenta o pedido.
- Explicar pormenorizadamente os motivos do seu pedido. A autoridade deve ponderar todas as circunstâncias do caso individual e tomar uma decisão. Quanto mais tempo a denominação tiver sido utilizada, maior é o interesse público em mantê-la.
- A sua autoridade competente cobra um adiantamento sobre as taxas e efectua em seguida as investigações necessárias. No caso de pessoas com mais de 14 anos de idade, recorrerá a vários organismos, como a polícia. Obtém informações do registo de devedores do tribunal local e, se necessário, de outras autoridades.
- Se as condições forem cumpridas, receberá um certificado de alteração do nome. A alteração de nome produzirá efeitos quando receber o certificado. Caso contrário, receberá um aviso de recusa.
- A autoridade responsável pela mudança de nome informará outras autoridades da sua mudança de nome. Estas incluem
- o serviço de registo,
- a conservatória que mantém o registo de nascimentos,
- a conservatória que mantém o registo do casamento ou o registo da parceria civil.
- Logo que a mudança de nome produza efeitos, é necessário proceder à alteração de vários documentos (bilhete de identidade, passaporte, documento de registo automóvel). Deve ser o próprio a requerer estas alterações.
Pré-requisitos
- Tem cidadania alemã.
- Tem direito a asilo, é um refugiado estrangeiro, um apátrida, um estrangeiro sem abrigo ou um refugiado de quota.
- Existe um motivo importante ou grave que justifica a mudança de nome.
Que documentos são necessários?
- Certificado de registo e documento oficial de identificação válido com fotografia (bilhete de identidade, passaporte)
- Extrato do registo de nascimentos (disponível na conservatória do local de nascimento)
- para os apátridas: documento de viagem ou inscrição da autoridade para os estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
- para estrangeiros sem abrigo ou beneficiários de asilo: inscrição pela autoridade de estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
- para refugiados estrangeiros: Inscrição da autoridade para os estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
- para as pessoas que tenham completado 14 anos de idade, um certificado de boa conduta em conformidade com o § 28 da Lei Federal do Registo Central,
- prova do resultado da audiência do tribunal de família ou de tutela, se o pedido for apresentado por um tutor ou por uma pessoa que tenha a guarda de menores,
- o resultado da audiência no tribunal de família, se o requerente tiver completado 16 anos de idade.
Para obter outros documentos, é favor informar-se previamente junto da autoridade responsável pela mudança de nome.
Quais são as taxas incorridas?
Pré-pagamento: NãoOs custos são determinados pelo esforço administrativo de cada caso individual. A taxa varia entre 28 e 560 euros. Atenção: Se a alteração for bem sucedida, haverá custos subsequentes, uma vez que terá de voltar a pedir documentos como o bilhete de identidade ou o passaporte.Que prazos tenho de respeitar?
Não há freistas a observar.
Base jurídica
Aplicações / Formulários
Formulários: Pedido de alteração do nome (disponível para descarregamento no sítio Web da autoridade competente ou a pedido)
Possibilidade de procedimento em linha: não
Formulário escrito exigido: sim
Apresentação pessoal exigida: não
Texto breve
- Mudança de nome próprio
- Mudança de nome ao abrigo do direito público
- A mudança só é possível com:
- razão importante ou
- razões graves em crianças com idades compreendidas entre 1 e 16 anos.
- existem razões importantes se os interesses privados do portador do nome dignos de proteção se sobrepuserem à mudança de nome.
- o interesse público ou
- um interesse privado de terceiros em conservar a denominação.
- Pré-requisito: A denominação deve estar sujeita ao direito alemão, o que é o caso de
- Cidadãos alemães,
- pessoas com direito a asilo,
- refugiados estrangeiros e apátridas.
- responsável: Autoridade responsável pela mudança de nome
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