Alteração do apelido do filho - mudança de nome

  • Descrição do serviço

    Se tiver direito à guarda de uma criança - sozinho ou em conjunto com outro progenitor - e o seu cônjuge/parceiro não for o progenitor da criança, pode atribuir à criança que passou a viver em comunhão de mesa e habitação o seu nome de casado ou de união de facto, fazendo uma declaração na conservatória do registo civil. Também pode acrescentar o nome de casada ou o nome da união de facto ao nome que a criança tem nessa altura.

  • Procedimento

    A declaração de alteração do nome pode ser apresentada em qualquer conservatória do registo civil. A declaração produz efeitos a partir do momento em que chega à conservatória que mantém o registo de nascimento da criança.

    A pedido, receberá um certificado da mudança de nome.

    O registo de casamento ou de parceria civil e o registo de nascimento são actualizados.

  • Gabinete responsável

    Conservatória do Registo Civil

  • Pré-requisitos

    • Os cônjuges ou parceiros civis têm um nome de casados ou um nome de parceria civil e vivem no mesmo agregado familiar que a criança.
    • Um dos cônjuges ou parceiros tem a guarda, o outro não é pai ou mãe do filho menor.
    • O outro progenitor deve consentir a alteração do nome se também tiver a guarda da criança (o tribunal de família pode substituir o consentimento do outro progenitor se a alteração do nome for necessária para o bem-estar da criança).
    • A criança deve dar o seu consentimento à declaração quando atinge os cinco anos de idade.
  • Que documentos são necessários?

    • Certidão de nascimento da criança
    • Bilhetes de identidade ou passaportes
    • Certidão de casamento
    • Declaração de consentimento do outro progenitor que tem a guarda
    • Prova de custódia
    • Declaração de consentimento da criança, se aplicável

    Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos. Pode informar-se sobre estes documentos na conservatória do registo civil.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Será cobrada uma taxa de 23,50 euros pelo reconhecimento notarial da declaração, exceto se o município tiver fixado uma taxa diferente por lei.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Não há prazos a respeitar.

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Se você, o seu cônjuge, o seu parceiro ou o seu filho não falarem alemão, terá de recorrer a um intérprete a expensas suas.

  • Texto breve

    • Alteração do apelido do filho - mudança de nome
    • O nome do filho pode ser alterado se o cônjuge não for o progenitor do filho e este passar a ter o nome de casado.
    • Pré-requisitos:
      • Os cônjuges ou parceiros civis têm um nome de casados ou um nome de parceria civil e vivem no mesmo agregado familiar que a criança.
      • Um dos cônjuges ou parceiros tem a guarda, o outro não é pai ou mãe do filho menor.
      • O outro progenitor deve consentir a alteração do nome se também tiver a guarda da criança (o tribunal de família pode substituir o consentimento do outro progenitor se a alteração do nome for necessária para o bem-estar da criança).
      • A criança deve dar o seu consentimento à declaração quando atinge os cinco anos de idade.
    • Será cobrada uma taxa de 23,50 euros pelo reconhecimento notarial da declaração, exceto se o município tiver fixado uma taxa diferente por lei.
    • Responsável: Conservatória do Registo Civil
  • Dactilografia

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