Pagar o imposto sobre a segunda habitação
Descrição do serviço
As cidades e municípios do Hesse podem decidir, sob a sua própria competência e com responsabilidade jurídica e financeira municipal, se e em que medida pretendem cobrar o imposto sobre segundas residências. Não existe qualquer obrigação de cobrar o imposto sobre a segunda habitação. É tributada a posse de uma habitação adicional (segunda habitação ou habitação secundária) para além da habitação principal.
Regra geral, isto diz respeito a todas as pessoas que, para além da habitação principal, possuam uma habitação adicional no mesmo município ou noutro município. O imposto sobre a segunda habitação é cobrado no município da segunda residência. Não importa se a habitação é arrendada ou ocupada pelo próprio proprietário, nem se a habitação principal se situa no mesmo local.
Exceções: O regulamento relativo ao imposto sobre segundas residências pode prever isenções, por exemplo, para todos os casais que não vivam separadamente de forma permanente e que utilizem a residência secundária principalmente por motivos profissionais, ou para habitações em lares de idosos, residências para idosos e lares de cuidados.
Nota: É obrigatório registar a sua segunda residência junto da autoridade competente.
O registo no serviço de registo de residências vale, simultaneamente, como registo fiscal.Informações especiais para a cidade de RodgauNota da Câmara Municipal de Rodgau:
As exceções «facultativas» acima referidas (Exceções: O regulamento relativo ao imposto sobre segundas habitações pode prever isenções, por exemplo, para todos os casais que não vivam separadamente de forma permanente e que utilizem a habitação secundária predominantemente por motivos profissionais, ou para habitações em lares de idosos, residências para idosos e lares de cuidados.) não se aplicam à cidade de Rodgau. O texto provém de uma base de dados central do Estado de Hesse e refere-se a outras cidades.
No que diz respeito a Rodgau, aplicam-se as seguintes exceções, de acordo com o regulamento relativo ao imposto sobre segundas residências.
Não são consideradas residências secundárias, na aceção dos estatutos:
- Habitações disponibilizadas por entidades públicas ou sem fins lucrativos para fins terapêuticos ou educativos
- Alojamentos em lares de idosos, residências para idosos e lares de cuidados continuados ou outras instituições destinadas ao acolhimento de pessoas dependentes ou com deficiência e
- Quartos em centros de acolhimento para mulheres (apartamentos de refúgio)
Pré-requisitos
Para além da sua residência principal, tem também uma segunda residência
Quais são as taxas incorridas?
A base de cálculo é, na maioria dos casos, o valor anual da renda; no caso dos apartamentos em regime de propriedade, é a renda de referência habitual na localidade (tabela de rendas). Devido à autonomia municipal, não existem regras uniformes.
Base jurídica