Apresentar informações complementares relativas ao registo de um nascimento, incluindo a declaração do nome próprio e a atribuição do apelido
Descrição do serviço
Se tiver tido um filho, deve comunicar esse facto ao Registo Civil competente e apresentar os documentos necessários.
A entidade responsável é o Cartório de Registo Civil da área de jurisdição em que o seu filho nasceu.
Se o seu filho nasceu num hospital ou numa maternidade, o nascimento será comunicado ao Registo Civil por essas instituições. No caso de um parto em casa, receberá uma certidão de nascimento, que deverá entregar pessoalmente no Registo Civil competente.
Deve apresentar adicionalmente, juntamente com a declaração de nascimento, quaisquer outras informações e documentos que não possam ser obtidos nos registos.
A Conservatória do Registo Civil mantém um registo de nascimentos no qual são feitas as seguintes inscrições
- Nomes próprios e apelido de solteira da criança.
- Local, dia, hora e minuto do nascimento.
- Sexo da criança.
- Nomes próprios e apelidos dos pais, bem como o seu sexo
Escolha do nome próprio da criança:
Na qualidade de titular da guarda, pode escolher livremente o nome próprio do seu filho. Os nomes próprios escolhidos não podem ser contrários ao bem-estar da criança. Isto significa o seguinte:- O nome próprio não deve ser ofensivo, nem deve expor a criança ao ridículo
- o nome tem de ser reconhecível como tal
- O nome deve corresponder ao sexo da criança
- O máximo são cinco nomes próprios
Só pode escolher como nome próprio para o seu filho nomes que, pela sua natureza, sejam nomes próprios. É possível unir vários nomes próprios num único nome próprio. Essa união não pode conter mais do que um hífen.
Escolha do apelido de nascimento da criança:
Se, na qualidade de titulares da guarda, tiverem um apelido de casal comum, a vossa criança receberá esse apelido como apelido de nascimento. Se, na qualidade de pais, não tiverem um apelido de casal e tiverem a guarda conjunta, podem, mediante uma declaração apresentada ao Registo Civil, determinar que um dos vossos apelidos seja o apelido de nascimento da criança. Uma declaração apresentada após o registo do nascimento tem de ser autenticada publicamente. Se tiverem determinado um apelido de nascimento para o vosso filho, este aplica-se também aos vossos futuros filhos em comum.Se ainda não tiver escolhido um nome para a criança após o nascimento, terá de o comunicar ao Cartório de Registo Civil competente no prazo de 1 mês. Após o termo deste prazo, o Cartório de Registo Civil é obrigado a comunicar esse facto ao Tribunal de Família competente.
Na qualidade de titular da guarda, pode indicar ao Registo Civil que o seu filho deve receber o apelido:
- nos termos da legislação de um Estado de que o(a) senhor(a) ou o(a) outro(a) progenitor(a) seja nacional, ou
- nos termos da legislação alemã, se o(a) senhor(a) ou o(a) outro(a) progenitor(a) tiver a residência habitual no território nacional
Quais são as taxas incorridas?
Não há custos.
Que prazos tenho de respeitar?
O nascimento da criança deve ser comunicado à Conservatória do Registo Civil competente no prazo de uma semana. Se a criança for nado-morto, a notificação deve ser efectuada o mais tardar no terceiro dia útil seguinte ao nascimento.
Os pais com guarda conjunta que não utilizem o apelido de casado têm de comunicar o apelido de nascimento da criança ao Registo Civil competente no prazo de um mês após o nascimento da criança.
Base jurídica
- § 10 da Lei do Estado Civil (PStG)
- § 18 da Lei do Estado Civil (PStG)
- § 21 da Lei do Estado Civil (PStG)
- § 22 da Lei do Estado Civil (PStG)
- § 27 da Lei do Estado Civil (PStG)
- § 44 da Lei do Estado Civil (PStG)
- § 45 da Lei do Estado Civil (PStG)
- § Artigo 35.º Portaria sobre a aplicação da lei do estado civil (PStV)
- § 1626 e seguintes do Código Civil (BGB)
- § 1616 e seguintes do Código Civil (BGB)
- Artigo 10.º, n.os 1 e 3, da Lei de Introdução ao Código Civil (EGBGB)
- § 3 da Lei Federal de Proteção de Dados (BDSG)
- Artigo 5.º, n.º 1, da Lei de Introdução ao Código Civil (EGBGB)