Notificação de nascimento Aceitação Entrega de dados suplementares

  • Descrição do serviço

    Se teve um filho, deve comunicar o facto ao serviço de registo civil competente e apresentar os documentos necessários.
    Se o seu filho nasceu num hospital ou num centro de parto, o nascimento será comunicado ao registo civil por estas instituições. No caso de um parto em casa, receberá uma certidão de nascimento, que deverá entregar pessoalmente na conservatória do registo civil da sua área de residência.
    Os outros elementos e documentos necessários para a certidão de nascimento devem ser apresentados à conservatória competente, juntamente com a declaração de nascimento, se não puderem ser retirados dos registos a que a conservatória tem acesso.

    A Conservatória do Registo Civil mantém um registo de nascimentos no qual são feitas as seguintes inscrições

    • Os nomes próprios e o apelido de solteira da criança
    • Local, dia, hora e minuto de nascimento
    • O sexo da criança
    • Nome próprio e apelido dos pais, sexo

    Escolha do nome próprio da criança:
    Enquanto tutor legal, tem a liberdade de escolher o nome próprio da criança; o nome próprio escolhido não deve ser contrário ao interesse superior da criança.

    Escolha do nome de nascimento da criança:
    Se tiverem um nome de casados em comum, a criança receberá esse nome de nascimento.
    Se os pais não tiverem um nome de casados e tiverem a guarda conjunta, podem declarar no registo civil que o nome utilizado pelo pai ou pela mãe no momento da declaração será o nome de nascimento da criança. A declaração efectuada após o registo notarial do nascimento deve ser certificada oficialmente. Se escolheram um nome de nascimento para o vosso filho, este também se aplicará a todos os outros filhos.

    Os tutores legais podem indicar ao registo civil que a criança deve receber o apelido

    • de acordo com a legislação do país a que pertence o progenitor,
    • segundo o direito alemão, se um dos progenitores tiver a sua residência habitual na Alemanha
    • em conformidade com a legislação do país a que pertence a pessoa que concede o nome.
  • Procedimento

    Para que o nascimento do seu filho seja registado, a conservatória responsável necessita de informações e provas da sua parte.

    • Leve consigo os originais de todos os documentos necessários para a sua visita à conservatória competente.
  • Que documentos são necessários?

    Os seguintes documentos devem ser sempre apresentados aquando do nascimento da criança:

    1. no caso de pais casados, a sua certidão de casamento ou uma impressão autenticada do registo de casamento e as suas certidões de nascimento, se as datas de registo do nascimento dos pais não constarem da certidão de casamento,
    2. no caso de pais não casados, a certidão de nascimento da mãe e, se a paternidade já tiver sido reconhecida, as declarações de paternidade e a certidão de nascimento do pai e, se for caso disso, as declarações de custódia,
    3. um bilhete de identidade, passaporte ou outro documento reconhecido de substituição do passaporte dos pais e
    4. em caso de notificação oral, uma certidão de nascimento emitida por um médico, uma parteira ou uma enfermeira de maternidade, desde que estes tenham estado presentes aquando do nascimento.

    A Conservatória do Registo Civil pode solicitar-lhe outros documentos se tal for necessário para comprovar informações.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Não são cobradas taxas.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    O nascimento da criança deve ser comunicado à Conservatória do Registo Civil competente no prazo de uma semana. Se a criança for nado-morto, a notificação deve ser efectuada o mais tardar no terceiro dia útil seguinte ao nascimento.

    Os pais com guarda conjunta que não tenham um nome de casados devem comunicar o nome de nascimento da criança à conservatória competente no prazo de um mês a contar do nascimento da criança. Se a notificação não for efectuada dentro deste prazo, o caso será encaminhado para o tribunal de família.

    Os nomes próprios da criança devem ser notificados no prazo de um mês.

  • Tempo de processamento

    O processamento pode demorar alguns dias.

  • Base jurídica

  • Texto breve

    • Notificação de nascimento Aceitação Entrega de dados suplementares
    • Após o nascimento da criança, os dados e os documentos devem ser enviados para a conservatória do registo civil para serem autenticados
    • Para além da notificação de nascimento, devem ser apresentados documentos que permitam determinar o nome próprio e o nome de nascimento.
    • A Conservatória do Registo Civil da circunscrição em que a criança nasceu é responsável.
       
  • Organismo emissor

    Cidade Hanseática Livre de Bremen
    O Senador para os Assuntos Internos
    Departamento 23 - Direito do Estado Civil
     

  • Dactilografia

    2;3
  • Estado de entrada na biblioteca

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