Alteração do apelido de família da criança - redefinição do apelido de nascimento no caso de uma guarda conjunta estabelecida posteriormente
Descrição do serviço
Pode alterar o nome do seu filho se só estabelecer a guarda conjunta com o outro progenitor após o nascimento. Pode ser considerado o apelido da mãe ou o apelido do pai. O prazo para a nova determinação do nome termina geralmente três meses após o estabelecimento da guarda conjunta.
Procedimento
A declaração de alteração do nome pode ser apresentada em qualquer conservatória do registo civil. A declaração produz efeitos a partir do momento em que chega à conservatória onde se encontra o registo de nascimento do seu filho.
A pedido, receberá um certificado da alteração do nome.
O registo de casamento e o registo de nascimento serão actualizados.Pré-requisitos
- A criança já tem um nome
- A guarda conjunta dos pais só é estabelecida a posteriori (depois de a criança já ter um nome)
- se a criança tiver atingido os cinco anos de idade: Consentimento da criança
- O estabelecimento da guarda conjunta não ocorreu há mais de três meses (exceção: se um dos progenitores não residir habitualmente na Alemanha aquando do estabelecimento da guarda conjunta; neste caso, o prazo só expira um mês após o regresso à Alemanha)
Que documentos são necessários?
- Certidão de nascimento da criança (com tradução oficial, se necessário)
- Bilhetes de identidade ou passaportes
- Certidão de casamento ou
- Prova de custódia
Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos. Pode informar-se sobre estes documentos na conservatória do registo civil.
Quais são as taxas incorridas?
Será cobrada uma taxa de 23,50 euros pelo reconhecimento notarial da declaração, exceto se o município tiver fixado uma taxa diferente por lei.
Que prazos tenho de respeitar?
O novo nome de nascimento deve ser determinado no prazo de 3 meses após o estabelecimento da guarda conjunta da criança.
Base jurídica
Que mais devo saber?
Se não falar alemão, nem o seu cônjuge ou filho, terá de contratar um intérprete a expensas suas.
Texto breve
- Mudança de apelido da criança - redeterminação do nome de nascimento
- O nome de uma criança pode ser determinado de novo se a guarda conjunta só for exercida com o outro progenitor após o nascimento.
- Será cobrada uma taxa de 23,50 euros pelo reconhecimento notarial da declaração, exceto se o município tiver fixado uma taxa diferente por lei.
- Responsável: Conservatória do Registo Civil
Dactilografia
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