Certificado de descendência
Descrição do serviço
O certificado de ascendência foi abolido em 1 de janeiro de 2009 pela Lei da Reforma do Direito do Estatuto Pessoal. Com a abolição do certificado de ascendência, a adoção só pode agora ser estabelecida através de uma "impressão notarial do registo" da entrada de nascimento.
O certificado de descendência servia como prova do nascimento de uma criança. Contém informações adicionais (como alterações de nome ou a inscrição de uma adoção) que não estão registadas na certidão de nascimento.
O certificado de filiação era necessário para os casamentos, pois podia ser utilizado para determinar os pais biológicos. Na certidão de nascimento, apenas são registados os pais legais. O certificado de filiação destinava-se a estabelecer impedimentos ao casamento no caso de crianças adoptadas.Dactilografia
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