Pedido de reemissão da carta de condução para veículos de aluguer

Pedido, renovação, transferência ou prorrogação de licenças de táxi e de veículos de aluguer
  • Descrição do serviço

    É necessária uma licença para o transporte comercial de passageiros num veículo de aluguer. Pode apresentar um pedido nesse sentido à autoridade competente em matéria de transportes.

    Antes de a autorização temporária caducar, pode requerer a sua reemissão junto da autoridade de trânsito competente.

    Poderá então haver uma transição sem problemas da operação de aluguer de veículos autorizada com base numa nova autorização, novamente temporária.

  • Procedimento

    Proceder da seguinte forma para obter a renovação da autorização para o transporte comercial de passageiros em veículos de aluguer:

    • Apresentar um pedido correspondente à autoridade de transportes competente e juntar todos os documentos necessários ao pedido.
    • A autoridade processará o seu pedido e levará a cabo os procedimentos de audição necessários.
    • Receberá uma notificação da decisão de reemissão da carta de condução de veículos de aluguer. Se for caso disso, receberá o certificado de autorização.
  • Pré-requisitos

    • O requerente é ou já foi titular de uma licença de aluguer de automóveis na qualidade de empresário.
    • A segurança e a eficácia da empresa são garantidas.
    • Não existem factos que indiquem a falta de fiabilidade do requerente enquanto empresário ou da pessoa designada para gerir a empresa.
    • O requerente, na qualidade de empresário, ou a pessoa designada para gerir a empresa, é profissionalmente qualificado.
    • O proponente e os contratantes encarregados pelo proponente de prestar serviços de transporte têm a sua sede social ou local de atividade, na aceção do direito comercial, na Alemanha.
    • A concessão renovada da autorização é limitada a um período máximo de 5 anos.

    No caso das pessoas colectivas de direito público, consideram-se preenchidos os requisitos

  • Que documentos são necessários?

    • Pedido de reemissão da carta de condução para veículos de aluguer (apelido, nome próprio do requerente; local de residência e local de atividade; no caso de pessoas singulares, data e local de nascimento; número de veículos, tipo de veículo, capacidade dos veículos a utilizar)
    • Certificado de património/certificado adicional (formulário em conformidade com o § 2, n.º 2, n.º 2/ § 2, n.º 3 do regulamento relativo ao acesso profissional para o transporte rodoviário de passageiros PBZugV), com uma antiguidade não superior a 3 meses
    • Certidão negativa da administração fiscal, do município, da instituição de segurança social e da associação de seguro de responsabilidade civil das empresas, com data não superior a 3 meses (da empresa, do representante legal e da pessoa designada para gerir a empresa/gestão de transportes)
    • Certificado de boa conduta para apresentação às autoridades de acordo com o § 30, n.º 5, da BZRG
    • Extrato do registo comercial central, em conformidade com o artigo 150.º, n.º 5, da GewO (para as empresas)
    • Extrato do registo de aptidão para a condução (FAER)

    Documentos de carácter geral:

    • Lista de veículos, se aplicável veículos de aluguer com contrato de aluguer ou lista de leasing
    • Prova de seguro de responsabilidade civil para veículos de aluguer, incluindo o índice de risco (WKZ)
    • Prova de instalação de um sistema de alarme ou autorização de isenção em conformidade com o § 25 do BOKraft
    • Prova da instalação de um conta-quilómetros
  • Quais são as taxas incorridas?

    O montante das taxas depende de:

    • o número de veículos e
    • o prazo de validade da licença.
  • Que prazos tenho de respeitar?

    Os prazos só começam a contar a partir do momento em que é apresentada uma candidatura que está pronta para uma decisão. Se a sua candidatura estiver completa, será tomada uma decisão no prazo de 3 meses. Se necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 3 meses.

  • Tempo de processamento

    O prazo de tratamento pode variar consoante as autoridades de transportes competentes. O tempo de processamento pode depender, entre outros factores, do facto de terem sido apresentados todos os documentos relevantes para a decisão ou de serem necessários pedidos adicionais de documentos.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    • Recurso. Para mais informações sobre como apresentar uma objeção, consulte a notificação da sua candidatura.
    • Ação perante o tribunal administrativo
  • Aplicações / Formulários

    • Formulários disponíveis: Sim
    • Formulário escrito exigido: Não
    • Possibilidade de aplicação informal: Sim
    • É necessária uma apresentação pessoal: Não
  • Texto breve

    • Reemissão da carta de condução de veículos de aluguer
    • Deve ser pedida uma autorização à autoridade de transportes competente para o transporte comercial de passageiros num veículo de aluguer
    • antes da data de expiração da autorização, pode ser apresentado um pedido de reemissão da autorização
    • responsável: Autoridade de trânsito
  • Dactilografia

    2
  • Estado de entrada na biblioteca

    6

Quem devo contactar?

Contactar a autoridade rodoviária competente.

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