Solicitar a participação num evento

  • Descrição do serviço

    Pode candidatar-se como empresário ou empresa para eventos como:

    • Feiras comerciais,
    • Exposições
    • festivais folclóricos e
    • Mercados

    solicitar a participação.

    O seguinte aplica-se à aplicação:

    • Pode requerer um certificado de participação em conformidade com o regulamento comercial.
    • Os organizadores podem restringir a participação nos mercados em função do tipo e do objetivo do mercado.
    • Ao participar nestes mercados, está isento das disposições da lei sobre a abertura de lojas, da lei sobre domingos, feriados, dias de recordação e dias de luto, da lei sobre o horário de trabalho e do regulamento comercial.
    • Se pertencer ao grupo de participantes de um evento programado, tem direito a participar desde que não existam razões objectivas (defeitos materiais) em contrário. O facto de pertencer a este grupo pode ser verificado na determinação correspondente.

    Se a administração pública atuar como organizador, também se aplica a liberdade de mercado. No entanto, pode impor restrições de direito público aos participantes através do direito municipal (instituição pública). Através de regulamentos de mercado, que impõem obrigações de direito público às pessoas que organizam o mercado.

  • Procedimento

    Para participar num evento, é necessário apresentar um pedido de participação.
    Este pedido pode ser apresentado através de um formulário fora de linha ou em linha, através do serviço em linha.

    Se desejar candidatar-se à participação utilizando o formulário fora de linha:

    • Abrir o formulário PDF correspondente.
    • Preencher o formulário de candidatura.
    • Apresentar as provas exigidas.
    • Enviar o pedido por correio eletrónico ou por via postal à autoridade competente.
    • Receberá um aviso de receção da autoridade competente.
    • Em caso de autorização do stand, será notificado antes do início do evento.
    • Em caso de rejeição, receberá um aviso de rejeição da autoridade competente.
    • Receberá uma notificação das taxas.

    Se pretender candidatar-se à participação num evento através do serviço em linha:

    • Acede-se ao serviço em linha.
    • Preenche o formulário de candidatura.
    • Para que as autoridades possam processá-lo rapidamente, carregue todos os documentos comprovativos necessários.
    • O seu pedido será examinado pela autoridade competente.
    • Em caso de dúvidas, a autoridade responsável entrará em contacto consigo.
    • Receberá um aviso de receção da autoridade competente por correio e/ou correio eletrónico.
    • Em caso de autorização de um stand, será notificado cerca de 2 meses antes do início da manifestação.
    • Em caso de rejeição, receberá um aviso de rejeição por correio da autoridade competente.
    • Receberá uma notificação das taxas por correio.
  • Pré-requisitos

    • Deve pertencer ao grupo de participantes autorizados (aplicável a eventos fixos)
    • Deve preencher as condições de participação dos respectivos eventos.
    • Pode ser excluído se não tiver a fiabilidade exigida.
  • Que documentos são necessários?

    • O requisito da licença de comércio ambulante não se aplica aos mercados fixos
    • Fotografia da loja
  • Quais são as taxas incorridas?

    Tipo de custo: variável

    Os custos são calculados e determinados de acordo com as tabelas de custos aplicáveis.

    A taxa de proibição de participação num evento baseia-se no tempo despendido e ascende a, pelo menos, 33 euros.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Tipo de prazo: Prazo de candidatura

    Duração (com horário fixo): 8 semanas

    Nota:
    Não existe um prazo legal para a apresentação de candidaturas. Regra geral, as candidaturas devem ser apresentadas, pelo menos, 8 semanas antes do início do evento, para garantir que as candidaturas são processadas a tempo. No entanto, para alguns eventos, os períodos de candidatura são mais longos. Após o termo do prazo de inscrição, é possível apresentar uma candidatura tardia para manter as hipóteses de obter um stand.

  • Tempo de processamento

    Aprox. 8 semanas a 1,5 anos

    O tempo de processamento depende do evento para o qual se está a candidatar. O tempo de processamento também depende da receção dos documentos necessários.

  • Base jurídica

    § Secção 70 da Lei de Regulamentação do Comércio (GewO)

    https://www.gesetze-im-internet.de/gewo/__70.html

  • Recurso judicial

    • Contradição
  • Aplicações / Formulários

    • Formulários disponíveis: Sim
    • Formulário escrito exigido: Sim
    • Possibilidade de aplicação informal: Sim
    • É necessária uma apresentação pessoal: Não
  • Que mais devo saber?

    Não existem indicações ou caraterísticas especiais.

  • Texto breve

    • Participação num evento Confirmação
    • É necessária a confirmação da autoridade competente para a participação em feiras comerciais, exposições, festivais públicos e mercados específicos. Esta pode ser solicitada por
      - é um comerciante,
      - pertence ao grupo de participantes e
      - está autorizado a participar em termos do objetivo do evento
    • Responsável (consoante o tipo e a localização do evento): Autoridade local competente
  • Organismo emissor

    Serviço de reencaminhamento: ligação profunda ao portal de origem Serviço de reencaminhamento: ligação profunda ao portal de origem
  • Dactilografia

    3b
  • Estado de entrada na biblioteca

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