Pedido de alteração de endereço para o cartão de identidade eletrónico

Registo eletrónico de residência
  • Descrição do serviço

    Se tiver um cartão de identidade eletrónico e o seu endereço mudar, deve também alterar o seu endereço no cartão de identidade eletrónico. Se tiver um local de residência principal, deve dirigir-se à autoridade do cartão de identidade eletrónico do seu local de residência principal para alterar o endereço no seu cartão de identidade eletrónico. A autoridade do cartão de identidade eletrónico é a autoridade do bilhete de identidade. Se não for obrigado a registar-se, a autoridade do cartão de identidade eletrónico em cuja área de residência se encontra no momento da mudança de endereço é responsável por si.

    O seu endereço só é alterado no chip do seu cartão eID, uma vez que não é impresso qualquer endereço no próprio cartão.
     

  • Procedimento

    • Dirige-se pessoalmente à autoridade responsável pelo cartão eID.
    • Apresente a sua confirmação de registo oficial atual e o seu cartão de identificação eletrónico válido.
    • A entidade emissora do cartão de identidade eletrónico alterará gratuitamente o seu endereço no chip do cartão de identidade eletrónico.
  • Pré-requisitos

    • É necessário ter um cartão de identidade eletrónico
    • Deve ter-se mudado
  • Que documentos são necessários?

    • cartão de identificação eletrónico
    • Confirmação de registo oficial actualizada
       
  • Que prazos tenho de respeitar?

    O seu novo endereço deve ser imediatamente alterado no chip do seu cartão de identidade eletrónico.

  • Tempo de processamento

    O tempo de processamento é de apenas alguns minutos.

  • Base jurídica

  • Texto breve

    • O endereço só é alterado no chip do cartão de identidade eletrónico
    • O endereço não é impresso no próprio cartão de identidade eletrónico.
    • Qualquer mudança de endereço deve ser efectuada imediatamente.
    • O cartão de identificação eletrónica permanece válido mesmo que o endereço atual não esteja armazenado no chip.
    • Responsável: Autoridade do bilhete de identidade
  • Mais informações

    1 do Decreto relativo à aplicação da Lei de Segurança e Ordem Pública do Estado de Hesse e da Lei do Serviço Voluntário de Polícia do Estado de Hesse, de 12 de junho de 2007 (GVBl. I p. 323), com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto de 20 de janeiro de 2020 (GVBl. p. 108).

  • Dactilografia

    3b
  • Estado de entrada na biblioteca

    5