Pedido de alteração de endereço para o cartão de identidade eletrónico
Descrição do serviço
Se tiver um cartão de identidade eletrónico e o seu endereço mudar, deve também alterar o seu endereço no cartão de identidade eletrónico. Se tiver um local de residência principal, deve dirigir-se à autoridade do cartão de identidade eletrónico do seu local de residência principal para alterar o endereço no seu cartão de identidade eletrónico. A autoridade do cartão de identidade eletrónico é a autoridade do bilhete de identidade. Se não for obrigado a registar-se, a autoridade do cartão de identidade eletrónico em cuja área de residência se encontra no momento da mudança de endereço é responsável por si.
O seu endereço só é alterado no chip do seu cartão eID, uma vez que não é impresso qualquer endereço no próprio cartão.
Procedimento
- Dirige-se pessoalmente à autoridade responsável pelo cartão eID.
- Apresente a sua confirmação de registo oficial atual e o seu cartão de identificação eletrónico válido.
- A entidade emissora do cartão de identidade eletrónico alterará gratuitamente o seu endereço no chip do cartão de identidade eletrónico.
Pré-requisitos
- É necessário ter um cartão de identidade eletrónico
- Deve ter-se mudado
Que documentos são necessários?
- cartão de identificação eletrónico
- Confirmação de registo oficial actualizada
Que prazos tenho de respeitar?
O seu novo endereço deve ser imediatamente alterado no chip do seu cartão de identidade eletrónico.
Tempo de processamento
O tempo de processamento é de apenas alguns minutos.
Base jurídica
Texto breve
- O endereço só é alterado no chip do cartão de identidade eletrónico
- O endereço não é impresso no próprio cartão de identidade eletrónico.
- Qualquer mudança de endereço deve ser efectuada imediatamente.
- O cartão de identificação eletrónica permanece válido mesmo que o endereço atual não esteja armazenado no chip.
- Responsável: Autoridade do bilhete de identidade
Mais informações
1 do Decreto relativo à aplicação da Lei de Segurança e Ordem Pública do Estado de Hesse e da Lei do Serviço Voluntário de Polícia do Estado de Hesse, de 12 de junho de 2007 (GVBl. I p. 323), com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto de 20 de janeiro de 2020 (GVBl. p. 108).
Dactilografia
3bEstado de entrada na biblioteca
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