Setor dos penhores: prorrogação do prazo de realização do penhor
Descrição do serviço
No sector do penhor, o penhorista deve realizar o penhor no prazo máximo de 6 meses após a concessão da autorização de realização.
A pedido do mutuário junto da entidade competente, o prazo pode ser prorrogado, desde que exista um motivo válido.
O prazo será prorrogado enquanto for provável a existência do motivo importante. Se for impedido por uma medida judicial ou oficial, o prazo será prorrogado até à realização de outros compromissos após a anulação da medida.
Pré-requisitos
Existe uma razão importante se:
- se existir um conflito entre as obrigações do penhorista previstas no regulamento relativo aos penhores e outras disposições legais,
- é do interesse do credor pignoratício adiar a realização, por exemplo, se, por razões sazonais, for possível obter um resultado mais favorável para o credor pignoratício em caso de realização posterior, apesar dos juros e dos custos que continuam a ser acumulados,
- se estiver pendente um litígio judicial relativo à propriedade do penhor ou à constituição do penhor.
Que documentos são necessários?
- Bilhete de identidade ou passaporte, se aplicável
- Licença de penhorista, se aplicável
- Documentos que documentam o motivo importante
Quais são as taxas incorridas?
Taxa: 36,00 €Pré-pagamento: Nãohttps://www.rv.hessenrecht.hessen.de/bshe/document/jlr-NNLHE0000517DNN00000000067Que prazos tenho de respeitar?
O pedido deve ser apresentado logo que exista um motivo válido.
Base jurídica