Visualização de um parto em casa

  • Descrição do serviço

    O nascimento de uma criança deve ser comunicado à autoridade competente em cuja jurisdição a criança nasceu.

    A notificação de um parto domiciliário deve ser efectuada pela seguinte ordem

    • cada um dos pais da criança, se tiverem o direito de guarda,
    • qualquer outra pessoa que tenha estado presente no momento do nascimento ou que tenha conhecimento do nascimento por conhecimento próprio.
  • Que documentos são necessários?

    • para os pais que são casados entre si
      • Certidões de nascimento dos pais e certidão de casamento
      • ou uma cópia autenticada do registo de casamento
    • para pais que não são casados entre si
    • Certidão de nascimento da mãe
    • se a paternidade já tiver sido reconhecida:
      • Declarações de reconhecimento de paternidade
      • Certidão de nascimento do pai
      • se aplicável, as declarações de custódia
    • Bilhete de identidade dos pais, passaporte ou um documento de substituição do passaporte reconhecido
    • Em caso de notificação oral, uma certidão de nascimento emitida por um médico ou por uma parteira ou enfermeira de maternidade, desde que tenham estado presentes no momento do nascimento.

    Se o casamento tiver sido dissolvido, deve também ser apresentada uma certidão de casamento.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Gratuito

  • Que prazos tenho de respeitar?

    O nascimento de uma criança deve ser comunicado à autoridade competente no prazo de uma semana.

    O dia do nascimento não é incluído no cálculo do período de notificação.

    Em caso de nado-morto ou de morte durante o parto, a notificação deve ser apresentada o mais tardar no terceiro dia útil após o nascimento.

  • Base jurídica

  • Dactilografia

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