Apelido Alteração do apelido à nascença

  • Descrição do serviço

    Se o seu nome de nascimento ou o nome que utilizava antes do casamento ou da união de facto não era o seu apelido de família/apelido de união de facto durante o casamento (nome de casada) ou a união de facto, tem as seguintes opções após o divórcio ou a dissolução da união de facto:

    • Pode retomar o seu nome de solteira ou o nome que utilizou até à determinação do seu nome de casada/casada.
    • Pode acrescentar ou prefixar os seguintes nomes ao seu nome de casada/união de facto:
      • O seu nome de solteira ou
      • o nome utilizado no momento da declaração relativa à determinação do nome de casada/ nome de solteira.
  • Procedimento

    A declaração de nome pode ser autenticada por um notário ou por um conservador. A declaração torna-se efectiva a partir do momento em que dá entrada na conservatória que autenticou o casamento.

    Receberá um certificado que confirma a alteração do seu apelido.

    O registo de casamentos/uniões de facto e o registo de nascimentos são actualizados.

  • Gabinete responsável

    Conservatória do Registo Civil

  • Pré-requisitos

    • Divórcio ou
    • Dissolução da parceria civil
  • Que documentos são necessários?

    • Passaporte ou bilhete de identidade,
    • se se dirigir à conservatória que mantém o registo de casamento/registo de uniões civis:
      • Sentença final de divórcio / decisão de dissolução da parceria civil
    • além disso, se se dirigir a outra conservatória:
      • impressão certificada do registo de casamento/registo de parcerias civis e da decisão final de divórcio/decisão de dissolução da parceria civil ou
      • impressão autenticada do registo de casamento/registo de parcerias civis com divórcio registado/dissolução de parceria civil.
  • Quais são as taxas incorridas?

    A taxa da declaração é de 23,50 euros se for apresentada na conservatória do registo civil e se o município não tiver fixado uma taxa diferente por lei.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Não há prazos a respeitar.

  • Base jurídica

  • Texto breve

    • Apelido Alteração do apelido à nascença
    • Divorciou-se ou terminou a sua parceria civil e gostaria de alterar o seu nome? Se o seu nome de nascimento ou o nome que tinha antes do casamento ou da união de facto não for o seu apelido (nome de casado ou nome da união de facto), pode fazê-lo:
      • retomam o nome de solteira ou o nome que utilizavam até à escolha do nome de casada.
      • Prefixar ou acrescentar os seguintes nomes ao nome de casado:
        • O seu nome de solteira ou
        • o nome utilizado no momento da declaração sobre a determinação do nome de casado.
      • É possível anular um nome de companheiro prefixado ou acrescentado durante o casamento.
    • A taxa da declaração é de 23,50 euros se for apresentada na conservatória do registo civil e se o município não tiver fixado uma taxa diferente por lei.
    • Responsável: Conservatória do Registo Civil
  • Dactilografia

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