Cartão de nacionalidade

  • Descrição do serviço

    A prova da cidadania alemã é obrigatória para todas as autoridades sob a forma de um bilhete de identidade de cidadania, que é emitido pela autoridade de cidadania a pedido, no âmbito de um procedimento especial de determinação.

  • Pré-requisitos

    O cartão de cidadania só pode ser emitido se for comprovada a existência da cidadania alemã. A autoridade competente em matéria de cidadania verifica o seguinte

    • se e como adquiriu a nacionalidade alemã,
    • se perdeu a nacionalidade alemã e, em caso afirmativo, como o fez.

    Por conseguinte, para além dos seus dados pessoais, são igualmente necessárias informações sobre as pessoas de quem deriva a sua nacionalidade. A este respeito, aconselhe-se junto das autoridades.

  • Que documentos são necessários?

    Para determinar a existência da cidadania alemã, é necessário, mas também suficiente, que se possa provar com probabilidade suficiente, através de documentos, extractos dos registos de população ou outras provas escritas, que adquiriu a cidadania alemã e que não a perdeu novamente.

    Os seguintes documentos podem ser úteis:

    • Documentos relativos à filiação e ao estado civil:
      Certidões de nascimento ou de filiação, certidões de casamento, cópias / extractos do registo de família
    • Documentos relativos à aquisição da nacionalidade alemã:
      Certificados de naturalização, certificados de adjudicação, certificados de admissão, certificados/documentos relativos à aquisição da nacionalidade alemã por declaração ou opção, certificados de nomeação para funcionários públicos, avisos de avaliação relativos à aquisição da nacionalidade através do serviço nas antigas forças armadas alemãs e outras associações
    • Documentos comprovativos da pertença ao grupo de pessoas a que se aplica a naturalização colectiva:
      Bilhetes de identidade para pessoas deslocadas, certificados de repatriamento tardio (nos termos do artigo 15.o ,n.os 1 e 2, da BVFG), bilhetes de identidade de listas étnicas, certificados de etnia ou outros documentos relativos à etnia alemã, prova do (antigo) direito de origem, cidadania ou residência nas zonas em causa, certificados de renúncia ao direito de renúncia
    • Documentos relativos à aquisição do estatuto legal de alemão sem cidadania alemã:
      Cartões de identidade para pessoas deslocadas, certificados de repatriamento tardio (de acordo com o artigo 15.o , n.os 1 e 2, da BVFG), cartões de identidade para refugiados (antigos), certificados de registo, confirmações de registo ou certificados de registo
    • Documentos comprovativos da posse da nacionalidade alemã ou do estatuto legal de alemão:
      Prova de nacionalidade, certificado de origem, documentos/bilhetes de identidade relativos ao estatuto legal de alemão, passaportes, bilhetes de identidade e outros documentos de identidade (incluindo os antigos), extractos de (antigos) registos de família, listas de cidadãos ou listas de cidadãos, documentos relativos ao serviço militar ou ao emprego como funcionário público, confirmações de registo, certificados de registo, documentos relativos à autorização para manter a nacionalidade alemã

    Traga o que tem consigo, a autoridade de cidadania ajudá-lo-á no controlo.

  • Quais são as taxas incorridas?

    A taxa para a prova de cidadania é de 25,00 euros.

  • Base jurídica

  • Dactilografia

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