Alteração do apelido devido à declaração do nome dos parceiros civis (nome da parceria civil)

  • Descrição do serviço

    Os parceiros civis podem escolher um nome comum de parceria civil durante a existência da parceria civil registada, desde que não o tenham já feito aquando da constituição da parceria civil. O parceiro civil cujo nome não se torne o nome da parceria civil pode acrescentar ao nome da parceria civil o seu nome de solteiro ou o nome utilizado na altura.

    O nome de uma parceria civil anterior, incluindo um eventual nome de acompanhamento, também pode ser considerado como o nome efetivamente utilizado.

    Uma vez escolhido um nome para a parceria civil conjunta, não pode alterá-lo durante o período de duração da parceria civil.

    Os parceiros civis estrangeiros estão geralmente sujeitos à lei do seu país de origem. Se um dos parceiros tiver a sua residência habitual na Alemanha, existe o direito de escolher entre a lei do país a que pertence o parceiro estrangeiro e a lei alemã.

  • Procedimento

    Se tiver alguma dúvida sobre as opções de nome durante a existência de uma parceria civil registada, contacte a Conservatória do Registo Civil.

  • Pré-requisitos

    Vive em parceria civil registada

  • Que documentos são necessários?

    • Bilhete de identidade
    • Certificado de parceria civil
  • Quais são as taxas incorridas?

    Será cobrada uma taxa de 23,50 euros pelo reconhecimento notarial da declaração, exceto se o município tiver fixado uma taxa diferente por lei.

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Existem várias opções para declarar o nome. Nalguns casos, há também caraterísticas especiais a considerar (por exemplo, para o nome de parceiros civis estrangeiros ou se houver filhos nascidos antes da união de facto). Por conseguinte, deve aconselhar-se junto da conservatória do registo civil, especialmente nestes casos.

  • Texto breve

    • Alteração do apelido devido à declaração sobre o nome dos parceiros civis
    • Enquanto parceiro civil, pode: Durante a existência de uma parceria civil registada, pode designar o nome de nascimento ou o nome efetivamente utilizado pelo seu parceiro civil como o seu nome de parceria civil, desde que não o tenha feito aquando do estabelecimento da parceria civil.
    • Documentos necessários:
      • Bilhete de identidade
      • Certificado de parceria civil
    • Será cobrada uma taxa de 23,50 euros pelo reconhecimento notarial da declaração, exceto se o município tiver fixado uma taxa diferente por lei.
    • Responsável: Conservatória do Registo Civil
  • Dactilografia

    2/3