Emissão de certidão de óbito

  • Descrição do serviço

    A certidão de óbito é um documento que certifica a morte de uma pessoa.

    Todos os óbitos devem ser comunicados à Conservatória do Registo Civil da área de jurisdição do falecido.

    A certidão de óbito é um documento importante que pode ser solicitado por um familiar em caso de morte.

    Pode requerer uma certidão de óbito logo que o óbito tenha sido inscrito no registo de óbitos.

    A certidão de óbito é importante, por exemplo, para

    • o funeral e a sua preparação (por exemplo, para o caixão e o repatriamento) e
    • a liquidação dos patrimónios
    • a utilização de prestações de seguros legais ou privados.

    O pedido de certidão de óbito pode ser feito pessoalmente, por escrito ou por via eletrónica na conservatória do registo civil competente.

  • Procedimento

    O pedido de certidão de óbito pode ser apresentado pessoalmente, por escrito ou por via eletrónica na conservatória competente.

    Aplicação pessoal:

    • Dirija-se à conservatória do registo civil da sua área de residência durante o horário de funcionamento para requerer a certidão de óbito.
    • Deve apresentar o seu bilhete de identidade ou passaporte para efeitos de legitimação.
    • Normalmente, a taxa é paga quando se apresenta o pedido na conservatória do registo civil.
    • A certidão de óbito também pode ser requerida e levantada por uma pessoa da sua confiança. Para além de uma procuração escrita, esta pessoa deve apresentar o seu próprio bilhete de identidade ou passaporte (original ou cópia autenticada).

    Candidatura por correio, fax ou correio eletrónico:

    • Enviar ao serviço de registo civil competente um pedido informal de certidão de óbito por correio, fax ou correio eletrónico.
    • A carta deve referir-se à sua autorização de candidatura.
    • Devem conter as seguintes informações sobre a pessoa falecida:
      • Apelido, nome próprio
      • Data e local de nascimento
      • Data e local do óbito
      • dados do cônjuge do falecido, se for caso disso
      • Conservatória e número de registo notarial (se conhecido)
    • Receberá uma notificação das taxas quando o certificado lhe for enviado.
  • Gabinete responsável

    A Conservatória do Registo Civil que autenticou o óbito.

  • Pré-requisitos

    Pode requerer uma certidão de óbito:

    • o último cônjuge,
    • o último parceiro de facto na aceção da lei sobre as parcerias civis registadas,
    • os ascendentes e descendentes da pessoa falecida ou
    • Irmãos com um interesse legítimo,
    • familiares mais próximos, tais como
      • Tias e tios que possam demonstrar de forma credível um interesse legal, por exemplo, através de uma carta do tribunal de sucessões.
  • Que documentos são necessários?

    O candidato deve apresentar a sua candidatura:

    • Bilhete de identidade ou passaporte
    • Prova de relação, como por exemplo
      • Certidão de nascimento
      • Certidão de casamento
      • Certificado de parceria civil
    • se for recolhido por um representante:
      • Autorização escrita da pessoa autorizada,
      • o bilhete de identidade em original ou cópia autenticada e
      • o seu próprio bilhete de identidade
    • para outras pessoas, tais como familiares próximos:
      • Provas de interesse legítimo, tais como
        • Certificado de herança
        • Extrato do registo predial
  • Quais são as taxas incorridas?

    12,00 euros (se encomendado ao mesmo tempo, cada cópia adicional custa 6,00 euros), exceto se o município tiver fixado uma taxa diferente nos seus estatutos.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    nenhum

  • Tempo de processamento

    • para o processamento do pedido: geralmente 1 semana
  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    • Contradição,
    • Ação judicial administrativa
       
  • Aplicações / Formulários

    • Formulários: sim
    • Possibilidade de procedimento em linha: sim
    • Formulário escrito exigido: não
    • Apresentação pessoal exigida: não

    Nota: Os pedidos de
    podem normalmente ser apresentados através do sítio Web do serviço de registo competente.
     

  • Texto breve

    • Emissão de certidão de óbito
    • todos os óbitos devem ser comunicados ao serviço de registo em cuja jurisdição ocorreu o óbito, o mais tardar no terceiro dia útil seguinte ao óbito
    • a certidão de óbito pode ser emitida logo que o óbito tenha sido inscrito no registo de óbitos
    • Pode requerer uma certidão de óbito:
      • o último cônjuge,
      • o último parceiro de facto na aceção da lei sobre as parcerias civis registadas,
      • os ascendentes e descendentes da pessoa falecida ou
      • Irmãos com um interesse legítimo e
      • familiares mais próximos, como tias e tios, que possam demonstrar de forma credível um interesse legal, por exemplo, através de uma carta do tribunal de sucessões
    • A certidão de óbito é importante, por exemplo, para
      • o funeral e a sua preparação (por exemplo, o caixão e o transporte),
      • a liquidação do património,
    • Requerimento de prestações de seguro obrigatório ou privado Informações de: conservatória do registo civil competente
    • Apresentação do pedido através de: A candidatura deve ser apresentada ao serviço de registo competente pessoalmente, por escrito ou por via eletrónica
    • Responsável: A conservatória do registo civil em cuja jurisdição ocorreu o óbito.
  • Dactilografia

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  • Estado de entrada na biblioteca

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