Emissão de certidão de óbito
Descrição do serviço
A certidão de óbito é um documento que certifica a morte de uma pessoa.
Todos os óbitos devem ser comunicados à Conservatória do Registo Civil da área de jurisdição do falecido.
A certidão de óbito é um documento importante que pode ser solicitado por um familiar em caso de morte.
Pode requerer uma certidão de óbito logo que o óbito tenha sido inscrito no registo de óbitos.
A certidão de óbito é importante, por exemplo, para
- o funeral e a sua preparação (por exemplo, para o caixão e o repatriamento) e
- a liquidação dos patrimónios
- a utilização de prestações de seguros legais ou privados.
O pedido de certidão de óbito pode ser feito pessoalmente, por escrito ou por via eletrónica na conservatória do registo civil competente.
Procedimento
O pedido de certidão de óbito pode ser apresentado pessoalmente, por escrito ou por via eletrónica na conservatória competente.
Aplicação pessoal:
- Dirija-se à conservatória do registo civil da sua área de residência durante o horário de funcionamento para requerer a certidão de óbito.
- Deve apresentar o seu bilhete de identidade ou passaporte para efeitos de legitimação.
- Normalmente, a taxa é paga quando se apresenta o pedido na conservatória do registo civil.
- A certidão de óbito também pode ser requerida e levantada por uma pessoa da sua confiança. Para além de uma procuração escrita, esta pessoa deve apresentar o seu próprio bilhete de identidade ou passaporte (original ou cópia autenticada).
Candidatura por correio, fax ou correio eletrónico:
- Enviar ao serviço de registo civil competente um pedido informal de certidão de óbito por correio, fax ou correio eletrónico.
- A carta deve referir-se à sua autorização de candidatura.
- Devem conter as seguintes informações sobre a pessoa falecida:
- Apelido, nome próprio
- Data e local de nascimento
- Data e local do óbito
- dados do cônjuge do falecido, se for caso disso
- Conservatória e número de registo notarial (se conhecido)
- Receberá uma notificação das taxas quando o certificado lhe for enviado.
Gabinete responsável
A Conservatória do Registo Civil que autenticou o óbito.
Pré-requisitos
Pode requerer uma certidão de óbito:
- o último cônjuge,
- o último parceiro de facto na aceção da lei sobre as parcerias civis registadas,
- os ascendentes e descendentes da pessoa falecida ou
- Irmãos com um interesse legítimo,
- familiares mais próximos, tais como
- Tias e tios que possam demonstrar de forma credível um interesse legal, por exemplo, através de uma carta do tribunal de sucessões.
Que documentos são necessários?
O candidato deve apresentar a sua candidatura:
- Bilhete de identidade ou passaporte
- Prova de relação, como por exemplo
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certificado de parceria civil
- se for recolhido por um representante:
- Autorização escrita da pessoa autorizada,
- o bilhete de identidade em original ou cópia autenticada e
- o seu próprio bilhete de identidade
- para outras pessoas, tais como familiares próximos:
- Provas de interesse legítimo, tais como
- Certificado de herança
- Extrato do registo predial
- Provas de interesse legítimo, tais como
Quais são as taxas incorridas?
12,00 euros (se encomendado ao mesmo tempo, cada cópia adicional custa 6,00 euros), exceto se o município tiver fixado uma taxa diferente nos seus estatutos.
Que prazos tenho de respeitar?
nenhum
Tempo de processamento
- para o processamento do pedido: geralmente 1 semana
Base jurídica
Recurso judicial
- Contradição,
- Ação judicial administrativa
Aplicações / Formulários
- Formulários: sim
- Possibilidade de procedimento em linha: sim
- Formulário escrito exigido: não
- Apresentação pessoal exigida: não
Nota: Os pedidos de
podem normalmente ser apresentados através do sítio Web do serviço de registo competente.
Texto breve
- Emissão de certidão de óbito
- todos os óbitos devem ser comunicados ao serviço de registo em cuja jurisdição ocorreu o óbito, o mais tardar no terceiro dia útil seguinte ao óbito
- a certidão de óbito pode ser emitida logo que o óbito tenha sido inscrito no registo de óbitos
- Pode requerer uma certidão de óbito:
- o último cônjuge,
- o último parceiro de facto na aceção da lei sobre as parcerias civis registadas,
- os ascendentes e descendentes da pessoa falecida ou
- Irmãos com um interesse legítimo e
- familiares mais próximos, como tias e tios, que possam demonstrar de forma credível um interesse legal, por exemplo, através de uma carta do tribunal de sucessões
- A certidão de óbito é importante, por exemplo, para
- o funeral e a sua preparação (por exemplo, o caixão e o transporte),
- a liquidação do património,
- Requerimento de prestações de seguro obrigatório ou privado Informações de: conservatória do registo civil competente
- Apresentação do pedido através de: A candidatura deve ser apresentada ao serviço de registo competente pessoalmente, por escrito ou por via eletrónica
- Responsável: A conservatória do registo civil em cuja jurisdição ocorreu o óbito.
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