Pedir a naturalização para os estrangeiros sem-abrigo

Naturalização (pedido preliminar/preparação para a consulta pessoal)
  • Descrição do serviço

    A naturalização confere-lhe a cidadania alemã. A naturalização confere-lhe a cidadania alemã, que o torna um cidadão da República Federal da Alemanha com todos os direitos e obrigações.

    Entre outras coisas, pode

    • exercer o seu direito de voto nos Estados federados e no Bundestag,
    • gozar da liberdade de circulação na União Europeia enquanto cidadão da União e
    • pode também viajar para muitos países fora da Europa sem visto.

    É um estrangeiro sem-abrigo,

    • se for apátrida ou
    • se for estrangeiro,

    e

    • tiveram de abandonar o seu país no âmbito da 2ª Guerra Mundial e
    • tinham residência legal e habitual no território abrangido pela Lei Fundamental em 30 de junho de 1950.

    Também tem o mesmo estatuto se for descendente de estrangeiros sem abrigo e se residia legal e habitualmente na República Federal da Alemanha em 1 de janeiro de 1991.

    Os estrangeiros sem-abrigo têm direito à naturalização se residirem legalmente na Alemanha há pelo menos 7 anos e não tiverem sido condenados por uma infração penal. Isto não se aplica a condenações por uma multa ou a uma pena de prisão juvenil ou de prisão até um ano, cuja execução tenha sido suspensa em regime de liberdade condicional.
    Os requisitos que tem de preencher são menos extensos do que os outros requisitos de naturalização. E a taxa é mais baixa.

    Além disso, o seu cônjuge e os seus filhos menores também podem ser naturalizados, mesmo que não tenham vivido na Alemanha tanto tempo como você.

    A naturalização produz efeitos a partir do momento em que é emitido o certificado de naturalização. A autoridade competente é a autoridade competente em matéria de cidadania do seu local de residência.

  • Procedimento

    Pode apresentar o seu pedido de naturalização por escrito junto do serviço competente:

    • Preencher o formulário de candidatura e enviá-lo por correio com os documentos necessários.
    • Após a receção do pedido, o serviço responsável verificará os requisitos e tomará uma decisão.
    • Se preencher os requisitos, receberá pessoalmente um certificado de naturalização. Só então a sua naturalização é efectiva.
  • Pré-requisitos

    • É um estrangeiro sem abrigo, o que significa que é um estrangeiro sem casa:
      • São apátridas,
      • Tem uma nacionalidade estrangeira,
    • e
      • que tiveram de abandonar o seu país no âmbito da Segunda Guerra Mundial e que se encontravam na zona de aplicação da Lei Fundamental em 30 de junho de 1950, ou
    • São descendentes de estrangeiros sem abrigo e residiam na República Federal da Alemanha em 1 de janeiro de 1991.
    • É necessário apresentar um pedido de naturalização
    • É necessário
      • ter nascido pelo menos em 1 de janeiro de 1991.
    • Tem residência legal e habitual na Alemanha há 7 anos.
      • O seu cônjuge e os seus filhos menores de idade também podem ser naturalizados juntamente consigo, desde que ainda não tenham tido uma residência legal e habitual na Alemanha durante 7 anos.
    • Não foram condenados a uma pena de prisão sem liberdade condicional ou a uma pena suspensa superior a um ano.
    • Não está a ser investigado por suspeita de infração penal.
      • Se o fizerem, o processo de naturalização fica suspenso até à conclusão do processo penal.
      • Deve também preencher os outros requisitos para a naturalização, ou seja
    • A sua identidade e nacionalidade(s) foram clarificadas
    • Tem capacidade jurídica ou está legalmente representado
    • Tem uma autorização de residência que se destina essencialmente à residência permanente ou a um direito de residência ilimitado
    • É capaz de se sustentar a si próprio e aos membros da sua família a cargo sem receber determinadas prestações públicas
    • Possuir conhecimentos suficientes da língua alemã (nível B1)
    • Têm conhecimento da ordem jurídica e social e das condições de vida na Alemanha
    • Desistir ou perder a nacionalidade estrangeira
    • A sua integração nas condições de vida alemãs está garantida, o que significa, nomeadamente, que não está casado com vários cônjuges ao mesmo tempo
    • Está comprometido com a ordem básica democrática e livre da Lei Básica; isto significa que não apoia ou não apoiou quaisquer actividades anticonstitucionais ou extremistas, a menos que tenha renunciado de forma credível a perseguições ou apoios anteriores
      •  
    • Não prosseguem nem apoiam quaisquer actividades anticonstitucionais ou extremistas, nem o fizeram no passado.
  • Que documentos são necessários?

    • Documento de viagem válido para estrangeiros
    • Certidão de nascimento
    • Certidão de casamento ou sentença de divórcio, se aplicável
    • Tradução de certificados ou documentos estrangeiros por um tradutor autorizado
      • A tradução deve ser firmemente anexada e selada a uma cópia do documento
    • para pessoas com menos de 16 anos:
      • Prova de representação legal
      • se os pais tiverem a guarda parental conjunta, apenas uma declaração de consentimento do outro progenitor com a guarda
    • Podem ser acrescentados outros documentos em casos individuais
  • Quais são as taxas incorridas?

    Taxa de administração: 51,00 euros
    Pré-pagamento: Sim
    Podem ser cobradas taxas adicionais, por exemplo, para traduções de documentos estrangeiros para alemão.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Não há prazo.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    Ação perante o tribunal administrativo competente

  • Aplicações / Formulários

    Formulários disponíveis: Sim
    Formulário escrito exigido: Sim
    Candidatura informal possível: Não
    Comparência pessoal exigida: Sim

  • Texto breve

    • Naturalização Atribuição da cidadania alemã a estrangeiros sem-abrigo
    • são cidadãos estrangeiros sem-abrigo
      • apátridas ou
      • As pessoas de nacionalidade estrangeira que
        • tiveram de abandonar o seu país no âmbito da Segunda Guerra Mundial e
        • residiam na zona de aplicação da Lei Fundamental em 30 de junho de 1950
    • pessoas que lhes são juridicamente equiparadas,
      • que são descendentes de estrangeiros sem-abrigo e
      • tinham residência legal e habitual na República Federal da Alemanha em 1 de janeiro de 1991
    • Responsável: Autoridade de cidadania do respetivo local de residência
  • Dactilografia

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