Reconhecimento da maternidade

  • Descrição do serviço

    A declaração de reconhecimento da maternidade de uma criança pode ser autenticada em qualquer conservatória do registo civil, nos serviços de apoio à juventude e perante notários.

    A maternidade só é reconhecida nos casos em que a filiação de um filho de pais não casados é regulada pela lei do Estado em que a criança tem a sua residência habitual ou, em alternativa, pela lei do domicílio da mãe.

    Se a legislação do país de origem da mãe ou do pai exigir um reconhecimento de maternidade, este será objeto de um reconhecimento notarial. Aplicam-se as mesmas regras que para o reconhecimento de paternidade.

  • Procedimento

    O reconhecimento da maternidade pode ser apresentado em qualquer serviço municipal, serviço de assistência aos jovens ou notário.

    • A mulher que reconhece a criança declara que é a mãe da criança.
    • O conservador deve verificar a declaração de reconhecimento, a fim de evitar, na medida do possível, um reconhecimento ineficaz.
    • Verificado em particular:
    • A identidade do reconhecedor, da mãe e da criança
    • A capacidade jurídica das partes envolvidas
    • Qualquer determinação de estatuto anterior
    • O agente de registo explicará as consequências jurídicas do nome.
    • O reconhecimento é reconhecido publicamente por notário
  • Gabinete responsável

    A responsabilidade cabe a:

    • a conservatória do registo civil,
    • o serviço de assistência a jovens ou
    • Notário público.
  • Pré-requisitos

    • O reconhecimento deve ser reconhecido publicamente por notário.
    • O reconhecimento da maternidade pode ser apresentado em qualquer serviço municipal, serviço de assistência aos jovens ou notário.
    • O reconhecimento e o consentimento não estão sujeitos a receção e não requerem a aceitação por um cartório específico ou outra autoridade para serem eficazes.
    • A maternidade só é reconhecida nos casos em que a filiação de um filho de pais não casados é regulada pela lei do país em que a criança tem a sua residência habitual ou, em alternativa, pela lei do país de origem da mãe. Se a lei do país de origem da mãe ou do pai exigir um reconhecimento de maternidade, este será objeto de um reconhecimento público notarial. Aplicam-se as mesmas regras que para o reconhecimento de paternidade.
    • O reconhecimento sujeito a uma condição ou a um prazo não é válido.
    • O reconhecimento requer igualmente o consentimento da criança, se a mãe não tiver direito à guarda parental neste domínio.
    • As pessoas com capacidade jurídica limitada só podem reconhecer-se a si próprias, mas necessitam do consentimento do seu representante legal. No caso de pessoas incapazes, o representante legal pode fazer o reconhecimento com a aprovação do tribunal de família; se o representante legal for um tutor, é necessária a aprovação do tribunal de tutela.
    • No caso de uma criança legalmente incapaz ou de uma criança que ainda não tenha 14 anos, só o representante legal pode dar o seu consentimento ao reconhecimento.
    • Os reconhecimentos ou consentimentos não podem ser declarados por uma pessoa autorizada.
  • Que documentos são necessários?

    Prova de identidade (por exemplo, bilhete de identidade, passaporte, bilhete de identidade)

  • Quais são as taxas incorridas?

    O reconhecimento da maternidade é gratuito. Taxas para a declaração em vez de juramento e para um intérprete, se aplicável

  • Que prazos tenho de respeitar?

    A declaração de reconhecimento pode ser efectuada por um período ilimitado, mesmo antes do nascimento da criança (reconhecimento pré-natal) e após a morte da criança (reconhecimento post mortem), bem como para os nados-mortos.

  • Tempo de processamento

    • Dependendo do caso individual
  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    • Contradição
    • Contestação
    • Procedimento de determinação
  • Aplicações / Formulários

    • Formulários: na conservatória do registo civil
    • Possibilidade de procedimento em linha: não
    • Formulário escrito exigido: sim
    • Apresentação pessoal exigida: sim
  • Texto breve

    Segundo o direito alemão, a maternidade decorre unicamente do facto do nascimento: a mãe da criança é a mulher que a deu à luz.

    • A maternidade só é reconhecida se a filiação de um filho de pais não casados tiver de ser determinada de acordo com a lei do Estado em que a criança tem a sua residência habitual ou, em alternativa, de acordo com a lei do domicílio da mãe. (cf. artigo 19.º, n.º 1, frase 1 do EGBGB
    • O reconhecimento da maternidade é reconhecido notarialmente de forma pública.
    • Todos os serviços de registo, todos os serviços de assistência aos jovens e os notários são responsáveis.
  • Organismo emissor

    Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original
  • Dactilografia

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  • Estado de entrada na biblioteca

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