Reconhecimento da maternidade
Descrição do serviço
A declaração de reconhecimento da maternidade de uma criança pode ser autenticada em qualquer conservatória do registo civil, nos serviços de apoio à juventude e perante notários.
A maternidade só é reconhecida nos casos em que a filiação de um filho de pais não casados é regulada pela lei do Estado em que a criança tem a sua residência habitual ou, em alternativa, pela lei do domicílio da mãe.
Se a legislação do país de origem da mãe ou do pai exigir um reconhecimento de maternidade, este será objeto de um reconhecimento notarial. Aplicam-se as mesmas regras que para o reconhecimento de paternidade.
Procedimento
O reconhecimento da maternidade pode ser apresentado em qualquer serviço municipal, serviço de assistência aos jovens ou notário.
- A mulher que reconhece a criança declara que é a mãe da criança.
- O conservador deve verificar a declaração de reconhecimento, a fim de evitar, na medida do possível, um reconhecimento ineficaz.
- Verificado em particular:
- A identidade do reconhecedor, da mãe e da criança
- A capacidade jurídica das partes envolvidas
- Qualquer determinação de estatuto anterior
- O agente de registo explicará as consequências jurídicas do nome.
- O reconhecimento é reconhecido publicamente por notário
Gabinete responsável
A responsabilidade cabe a:
- a conservatória do registo civil,
- o serviço de assistência a jovens ou
- Notário público.
Pré-requisitos
- O reconhecimento deve ser reconhecido publicamente por notário.
- O reconhecimento da maternidade pode ser apresentado em qualquer serviço municipal, serviço de assistência aos jovens ou notário.
- O reconhecimento e o consentimento não estão sujeitos a receção e não requerem a aceitação por um cartório específico ou outra autoridade para serem eficazes.
- A maternidade só é reconhecida nos casos em que a filiação de um filho de pais não casados é regulada pela lei do país em que a criança tem a sua residência habitual ou, em alternativa, pela lei do país de origem da mãe. Se a lei do país de origem da mãe ou do pai exigir um reconhecimento de maternidade, este será objeto de um reconhecimento público notarial. Aplicam-se as mesmas regras que para o reconhecimento de paternidade.
- O reconhecimento sujeito a uma condição ou a um prazo não é válido.
- O reconhecimento requer igualmente o consentimento da criança, se a mãe não tiver direito à guarda parental neste domínio.
- As pessoas com capacidade jurídica limitada só podem reconhecer-se a si próprias, mas necessitam do consentimento do seu representante legal. No caso de pessoas incapazes, o representante legal pode fazer o reconhecimento com a aprovação do tribunal de família; se o representante legal for um tutor, é necessária a aprovação do tribunal de tutela.
- No caso de uma criança legalmente incapaz ou de uma criança que ainda não tenha 14 anos, só o representante legal pode dar o seu consentimento ao reconhecimento.
- Os reconhecimentos ou consentimentos não podem ser declarados por uma pessoa autorizada.
Que documentos são necessários?
Prova de identidade (por exemplo, bilhete de identidade, passaporte, bilhete de identidade)
Quais são as taxas incorridas?
O reconhecimento da maternidade é gratuito. Taxas para a declaração em vez de juramento e para um intérprete, se aplicável
Que prazos tenho de respeitar?
A declaração de reconhecimento pode ser efectuada por um período ilimitado, mesmo antes do nascimento da criança (reconhecimento pré-natal) e após a morte da criança (reconhecimento post mortem), bem como para os nados-mortos.
Tempo de processamento
- Dependendo do caso individual
Base jurídica
Recurso judicial
- Contradição
- Contestação
- Procedimento de determinação
Aplicações / Formulários
- Formulários: na conservatória do registo civil
- Possibilidade de procedimento em linha: não
- Formulário escrito exigido: sim
- Apresentação pessoal exigida: sim
Texto breve
Segundo o direito alemão, a maternidade decorre unicamente do facto do nascimento: a mãe da criança é a mulher que a deu à luz.
- A maternidade só é reconhecida se a filiação de um filho de pais não casados tiver de ser determinada de acordo com a lei do Estado em que a criança tem a sua residência habitual ou, em alternativa, de acordo com a lei do domicílio da mãe. (cf. artigo 19.º, n.º 1, frase 1 do EGBGB
- O reconhecimento da maternidade é reconhecido notarialmente de forma pública.
- Todos os serviços de registo, todos os serviços de assistência aos jovens e os notários são responsáveis.
Organismo emissor
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Visualização do desempenho no portal de origem
- Reconhecimento da maternidade em Hesse
Dactilografia
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