Proteção civil

  • Descrição do serviço

    Uma catástrofe, na aceção da lei, é um acontecimento que põe em perigo ou prejudica a vida, a saúde ou os bens vitais da população, os animais, os bens materiais importantes ou a base natural da vida, de forma tão inusitada que a gestão uniforme de todas as medidas de controlo de catástrofes e a mobilização de unidades e instalações de controlo de catástrofes são necessárias para remediar a situação.

    Em regra, a intervenção em caso de catástrofe baseia-se na intervenção das forças envolvidas na prevenção quotidiana dos riscos, envolve-as em toda a sua extensão e difere delas na medida em que a estrutura de comando e de comunicação se altera em resultado do comando unificado pelo órgão com responsabilidade política global, do número muito maior de serviços de emergência e, na maioria dos casos, da maior duração da intervenção e da participação da administração geral. Este facto deve ser tido em conta em todos os planos de controlo de catástrofes, a fim de garantir uma estrutura de gestão normalizada e uma utilização sensata de todos os recursos humanos e materiais.

    De acordo com o artigo 34º da lei de Hessen sobre a proteção contra incêndios, a assistência geral e o controlo de catástrofes (HBKG), a ocorrência e o fim de uma catástrofe (o "caso de catástrofe") devem ser determinados pela autoridade inferior de controlo de catástrofes (autoridade KatS) e publicitados por rádio, televisão, jornais diários ou outros meios, indicando a extensão da área afetada.

    A decisão sobre a existência de uma catástrofe deve ser analisada caso a caso, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 24º da HBKG. Isto significa que o chamado limiar de catástrofe pode variar muito, especialmente porque está sempre sujeito a um julgamento subjetivo,

    • se existe um perigo iminente (por exemplo, uma possível libertação de substâncias perigosas com necessidade de evacuação) ou
    • a extensão dos danos já ocorridos é tão invulgar que é necessário um controlo uniforme da operação (por um comando de controlo de catástrofes - KatSL - com pessoal de controlo de catástrofes - KatS-Stab - ver n.º 2.1.3.1) por razões tácticas ou se os regulamentos organizacionais para a prevenção diária de perigos não são suficientes (como é o caso, por exemplo, da maioria das situações de cheias nos rios de Hesse).

    Não existe uma "catástrofe" propriamente dita, calculável de acordo com cenários de danos fixos. O fator decisivo é a dimensão do perigo ou do dano que preenche os critérios do artigo 24º da HBKG no caso concreto, para que se possa determinar uma catástrofe de acordo com esta definição.
     

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Para obter informações mais pormenorizadas, consulte o sítio Web do Ministério do Interior e do Desporto de Hesse, na rubrica "Proteção Civil".

  • Dactilografia

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