Registo plano
Descrição do serviço
Se se mudar para um apartamento, independentemente de vir de outro local de residência ou do local de residência anterior, deve inscrever-se no serviço de registo.
Se tiver menos de 16 anos, a pessoa para cuja casa se vai mudar é responsável pelo registo. Os recém-nascidos nascidos na Alemanha só têm de ser registados se forem viver para uma casa que não seja a dos pais ou da mãe. Se for maior de idade e se tiver sido nomeado um tutor ou um encarregado de educação que possa determinar a sua residência, esta pessoa é responsável pelo registo.
Se tiver várias casas na Alemanha, uma delas é a sua casa principal.
é a residência principal:
- se é casado ou vive em união de facto: a casa utilizada principalmente pela família ou pela união de facto. O mesmo se aplica se estiver apenas temporariamente separado da sua família ou parceiro.
- se é casado ou vive em união de facto e está separado de forma permanente: A sua casa predominantemente utilizada.
- se for menor: a casa utilizada principalmente pelos seus pais ou pais adoptivos. Se viverem separadamente, a residência principal é a casa em que vive maioritariamente.
- Só se não for possível determinar sem margem para dúvidas qual a habitação predominantemente utilizada é que se deve ter em conta o foco das relações de vida. Os indicadores para tal são, por exemplo, o tipo de habitação, os laços pessoais, as actividades sociais e políticas locais, bem como a participação em clubes e outras organizações.
Cada vez que se registar, deve informar a autoridade de registo se tem outras residências na Alemanha e, em caso afirmativo, quais são essas residências e qual delas é a sua residência principal.
Ao inscrever-se na autoridade de registo, deve apresentar uma confirmação escrita do senhorio ou de uma pessoa por ele autorizada (confirmação do senhorio). O senhorio ou uma pessoa por ele autorizada pode também confirmar a sua mudança diretamente à autoridade de registo.A confirmação do senhorio deve conter os seguintes dados:
- Nome e endereço do senhorio e, se o senhorio não for o proprietário, o nome do proprietário,
- Data de mudança,
- Endereço do apartamento e
- Nomes das pessoas obrigadas a registar-se em conformidade com o artigo 17.º, n.º 1, da Lei Federal do Registo (BMG).
Para se inscrever, é necessário preencher e assinar um formulário de inscrição.
Em regra, porém, o serviço de registo fornece-lhe um formulário de registo pré-preenchido. Este só tem de ser verificado e, se necessário, corrigido ou completado.
O mesmo se aplica ao registo eletrónico no âmbito de um serviço em linha correspondente.
Se, por determinadas razões, não quiser que os seus dados pessoais sejam transmitidos, tem, em alguns casos, a possibilidade de se opor à transmissão dos mesmos. Se os requisitos relevantes estiverem preenchidos, o utilizador pode também solicitar um bloqueio da divulgação e transferência dos seus dados.
Procedimento
A presença pessoal no serviço de registo competente é geralmente obrigatória, a menos que o registo seja efectuado eletronicamente através de um serviço em linha.
Gabinete responsável
O serviço de registo do seu local de residência é responsável.
Que documentos são necessários?
- Formulário de inscrição (pode ser fornecido pelos municípios para descarregar ou pré-preenchido)
- Bilhete de identidade e/ou passaporte como prova de identidade e para alterar os dados do apartamento
- Confirmação de residência do senhorio ou elemento de afetação correspondente
São igualmente necessários os seguintes dados ou documentos
- Pessoas que se deslocam do estrangeiro: o último endereço residencial na Alemanha (confirmação do registo, data de entrada e saída)
- Pessoas sob tutela: autorização escrita ou bilhete de identidade do tutor
- Pessoas que não podem comparecer pessoalmente: autorização escrita e documentos de identificação da pessoa a registar
Os cônjuges, parceiros de facto e membros da família com os mesmos dados de entrada (data de entrada, residência anterior e atual) devem utilizar um único formulário de registo.
A autoridade competente pode solicitar a apresentação de outros documentos para verificar as informações (por exemplo, certidão de casamento).
Quais são as taxas incorridas?
Não são cobradas taxas.
Que prazos tenho de respeitar?
É obrigado a inscrever-se no serviço de registo do seu local de residência no prazo de duas semanas após a mudança.
Os registos tardios podem ser penalizados com uma coima.Tempo de processamento
Nenhum (o formulário de inscrição é emitido diretamente no serviço de inscrição)
Base jurídica
Aplicações / Formulários
Algumas autoridades de registo disponibilizam formulários na Internet.
Se o serviço de registo do seu novo local de residência tiver aberto o acesso à Internet para o registo, pode registar-se através deste acesso, apresentando as informações necessárias e utilizando uma assinatura eletrónica qualificada em conformidade com a lei da assinatura digital.
Texto breve
- Registo de residência
- Registar um apartamento no serviço de registo
- Pode ser registada uma residência principal ou uma residência secundária
- O serviço de registo do novo local de residência é responsável
Dactilografia
3bEstado de entrada na biblioteca
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