Utilização especial de zonas de circulação pública (estradas, ciclovias, caminhos pedonais) para estaleiros de obras e construção
Descrição do serviço
A instalação de um estaleiro de obras/construção numa via pública é uma utilização especial que requer autorização. Para o efeito, é necessário um despacho ao abrigo do direito de trânsito e/ou uma autorização especial e uma autorização de utilização especial ao abrigo do direito rodoviário
A autorização é necessária, por exemplo, para- Estaleiros de construção em geral (demolições, obras estruturais e de engenharia civil, canalizações)
- Reboques de construção ou barracões para equipas/equipamentos
- Vedação para construção
- Armazém de materiais
- Andaimes
- Baldes e contentores
- Plataformas de elevação
- Grua móvel, grua de construção, elevador inclinado ou apanhador de cerejas
- Mudanças
Informações sobre a montagem de gruas:
Quando utilizar áreas de tráfego público para montar gruas de construção ou gruas móveis, deve consultar as empresas de serviços públicos relevantes antes de utilizar a área.
Isto porque só a respectiva empresa de serviços públicos pode avaliar se as linhas que eventualmente circulem na área a ser utilizada podem suportar a carga ou se vão ser efectuados trabalhos ou reparações importantes.
Quais são as taxas incorridas?
O montante das taxas de utilização da via pública está sujeito a uma tabela e depende do tipo e da duração da utilização.
A taxa varia entre 10,20 euros e 767,00 euros.Que prazos tenho de respeitar?
Para garantir o processamento atempado do seu pedido, este deve ser apresentado pelo menos duas semanas antes do início previsto da utilização da estrada
Base jurídica
Dactilografia
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