Atividade de leiloeiro - requerer uma licença

  • Descrição do serviço

    Se pretender leiloar bens móveis de terceiros, terrenos de terceiros ou direitos de terceiros numa base comercial, necessita de uma autorização da autoridade competente. A autorização pode ser sujeita (mesmo a posteriori) a condições, se tal for necessário para proteger o público em geral, o cliente ou os licitantes.

    Não é necessária autorização para:

    • Vendas efectuadas em conformidade com a regulamentação legal por corretores da bolsa ou por corretores autorizados publicamente,
    • leilões organizados por autoridades públicas ou por funcionários públicos, ou
    • Leilões em que apenas são admitidas como licitantes as pessoas que pretendam licitar bens do tipo oferecido para as suas operações comerciais.

    Tem direito a que lhe seja concedida a carta requerida, desde que não existam motivos de recusa na aceção do n.º 4 do artigo 34.º-B, n.º 1 ou n.º 2 do GewO (falta de fiabilidade ou situação financeira irregular).

    A autorização pode ser concedida a pessoas singulares e colectivas. No caso das sociedades de pessoas sem personalidade jurídica própria (por exemplo, OHG, KG), é necessária uma autorização para cada sócio-gerente; o mesmo se aplica aos sócios comanditários, se estes tiverem poderes de gestão e, por conseguinte, forem considerados comerciantes. No caso de pessoas colectivas (por exemplo, GmbH, AG), a licença é emitida para a pessoa colectiva. No que diz respeito aos requisitos de licenciamento, as pessoas autorizadas a representar a empresa devem ser tidas em conta, pelo que todas as pessoas autorizadas a representar a empresa devem cumprir os requisitos relevantes.

    A licença é pessoal, ou seja, não pode transferir uma licença em seu nome para outra pessoa, nem outra pessoa pode transferir uma licença em seu nome para si. existe consumo real (bens de consumo).

  • Procedimento

    Depois de apresentar o pedido e de todos os documentos estarem completos, o organismo competente verificará se preenche todos os requisitos.

    Se preencher todos os requisitos, receberá a autorização.

    Só se pode iniciar a atividade depois de se ter recebido a licença. Simultaneamente com o início da atividade, a atividade deve ser notificada à autoridade responsável pelas notificações comerciais, em conformidade com o § 14 da GewO.

  • Pré-requisitos

    Para obter a autorização, é necessário

    • ser pessoalmente fiável,
    • ter uma situação financeira ordenada.
  • Que documentos são necessários?

    • Bilhete de identidade ou documento de identificação comparável (cópia)
    • Cidadãos de países terceiros: Título de residência (cópia)
    • Prova da forma jurídica da empresa

    • Sede social na Alemanha: no caso de sociedades registadas, um extrato atualizado do registo; caso contrário, os estatutos ou o ato constitutivo
    • Domicílio da empresa no estrangeiro: Documentos desse país que comprovem a forma jurídica.
    • Fiabilidade pessoal:

    • Residência na Alemanha: Certificado de boa conduta para apresentação a uma autoridade, informações do registo comercial central para apresentação às autoridades
    • Residência no estrangeiro: Documentos do seu país de origem que confirmem a sua fiabilidade pessoal para prestar o serviço pretendido.
    • Situação financeira ordenada:

      • Extrato do registo de devedores do tribunal central de execução

      • Informação do tribunal de insolvência sobre a abertura de um processo (a chamada certidão negativa)
  • Quais são as taxas incorridas?

    Baseia-se na respectiva tabela de taxas administrativas do Estado ou nos estatutos de taxas das autoridades responsáveis ao abrigo da legislação estatal.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    A licença deve ser concedida antes do início das actividades, pelo que é necessário apresentar o pedido em tempo útil (várias semanas antes do início previsto das actividades).

    Se solicitou uma autorização para exercer a atividade de leiloeiro, considera-se que a autorização foi concedida se a autoridade não tiver tomado uma decisão sobre o seu pedido no prazo de três meses a contar da receção da documentação completa (secção 6 a (1) GewO).

    Ao mesmo tempo, deve comunicar o início da atividade à autoridade responsável pelo registo comercial.

  • Tempo de processamento

    Se os documentos estiverem completos, o pedido será tratado rapidamente.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    Recurso (o recurso pode ser excluído em função do direito estatal), ação judicial administrativa

  • Que mais devo saber?

    O leiloeiro é proibido,

    1. licitar por si próprio ou através de outra pessoa nos seus leilões ou comprar os bens leiloados que lhe são confiados,

    2. autorizar familiares ou os seus empregados a licitar nos seus leilões ou a comprar os bens de leilão que lhe foram confiados,

    3. licitar por outra pessoa nos seus leilões ou comprar bens leiloados que lhe tenham sido confiados, exceto se a outra pessoa tiver apresentado uma proposta escrita,

    4. leiloar bens móveis da gama de bens que transporta na sua atividade comercial, a menos que tal não seja habitual,

    5. para leiloar objectos sobre os quais tenha um penhor ou na medida em que pertençam aos bens postos à venda em pontos de venda abertos e que não tenham sido utilizados ou cuja utilização prevista consista no seu consumo.

    As infracções a estas proibições são puníveis como infracções administrativas. Além disso, essas infracções podem igualmente conduzir à revogação da licença de leiloeiro, se delas se puder deduzir que o leiloeiro deixou de ser fiável.

    Os retalhistas e os fabricantes de bens não estão, em geral, autorizados a leiloar os seus bens ao consumidor final.

    Quem leiloar bens móveis de terceiros, terrenos de terceiros ou direitos de terceiros sem a devida autorização ou violar uma condição de execução está a cometer uma infração administrativa e pode ser sujeito a uma coima

  • Texto breve

    • Pedir uma licença de leiloeiro
    • O comerciante só pode exercer a atividade de leiloeiro com uma licença; a licença pode ser concedida a pessoas singulares e colectivas; a licença é pessoal e não pode ser transferida; existe um direito à licença, a menos que exista um motivo de recusa nos termos do artigo 34b (4) n.º 1 ou n.º 2 da GewO
    • Autoridade competente: Depende da respectiva lei estatal
  • Organismo emissor

    Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original
  • Dactilografia

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  • Estado de entrada na biblioteca

    5

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