Registar uma empresa

  • Descrição do serviço

    O registo de uma empresa é sempre necessário quando se cria uma empresa permanente. Por empresa permanente entende-se uma empresa com um local de atividade fixo a partir do qual ou no qual a empresa é exercida. É este o caso se:

    • criar uma nova empresa,
    • estabelecer uma nova sucursal,
    • criar uma nova sucursal dependente,
    • adquirir uma empresa existente, por exemplo, através de compra ou aluguer,
    • converter uma empresa em nome individual noutra forma jurídica,
    • transferir uma empresa da área de uma autoridade para a área de outra autoridade (para uma autoridade, isto é considerado como uma interrupção da atividade; para a outra autoridade, é considerado como um novo estabelecimento).

    A empresa deve ser registada no momento em que começa a funcionar. A obrigação de registo só se aplica se se tratar de uma atividade comercial.

    Estão isentas de registo as seguintes empresas

    • Produção primária (pecuária, agricultura, caça, silvicultura e pesca)
    • Profissões liberais
    • Gestão dos activos próprios

    Informe-se desde o início sobre os requisitos pessoais, financeiros e profissionais que deve preencher para poder trabalhar nestes sectores.

    O objetivo do registo de uma profissão é permitir às autoridades competentes controlar o exercício da profissão e realizar inquéritos estatísticos.

  • Procedimento

    Pode registar a sua empresa pessoalmente, em linha, por correio ou por fax.

    • Se se registar pessoalmente ou por escrito, deve preencher o formulário "Registo Comercial" (GewA 1) e assiná-lo pessoalmente.
    • A autoridade competente certifica a receção do registo da empresa se o formulário de registo tiver sido preenchido na íntegra
    • O serviço competente transmite o registo comercial a outros serviços, como a administração fiscal, o seguro de responsabilidade civil, a Câmara de Artesanato, a Câmara de Indústria e Comércio e, se for caso disso, o tribunal de registo.
    • O procedimento pode ser tratado por um único ponto de contacto. O utilizador tem o direito legal ao tratamento eletrónico.
  • Pré-requisitos

    Quer gerir um negócio.

    Os comerciantes são

    • pessoas singulares ou
    • Entidades jurídicas, por exemplo, sociedade anónima (AG), sociedade de responsabilidade limitada (GmbH), cooperativa registada (eG) ou associação registada (e.V.), sociedade em comandita por acções (KG)

    Devem ser comunicadas as seguintes informações:

    • no caso dos comerciantes em nome individual, o comerciante em nome individual,
    • no caso de sociedades de pessoas (por exemplo, OHG, GbR), os sócios autorizados a gerir a empresa
    • no caso de uma sociedade em comandita simples (KG), cada sócio pessoalmente responsável, os sócios comanditários de uma KG apenas se tiverem autorização de gestão
    • no caso de sociedades (por exemplo, GmbH, AG), o(s) representante(s) legal(ais).
  • Que documentos são necessários?

    • Prova de identidade (por exemplo, bilhete de identidade, passaporte ou certificado de registo)
    • Estatutos da empresa autenticados ou extrato do registo comercial,
    • Suplemento representantes autorizados
  • Que prazos tenho de respeitar?

    Deve registar a sua empresa logo que inicie a sua atividade. Pode ser aplicada uma coima em caso de atraso no registo.

  • Tempo de processamento

    • Se vier pessoalmente: imediatamente
    • No caso de registo escrito ou eletrónico: no prazo de 3 dias, desde que o formulário de registo da empresa tenha sido preenchido de forma completa e correta e tenham sido apresentados os documentos necessários.
  • Base jurídica

  • Texto breve

    O registo de uma empresa é obrigatório para os comerciantes. Casos específicos:

    • Novo estabelecimento de uma empresa,
    • Estabelecimento de uma nova sucursal,
    • Novo estabelecimento de uma sucursal dependente,
    • Aquisição de uma empresa existente, por exemplo, por compra ou aluguer,
    • Conversão de uma empresa em nome individual noutra forma jurídica,
    • Deslocação de uma empresa da área de uma autoridade para a área de outra autoridade (considerada como um abandono por uma autoridade e um novo estabelecimento pela outra autoridade)
    • O registo da empresa deve ser efectuado ao mesmo tempo que o início da atividade
    • Responsável: consoante o Estado federal, o comércio local ou o serviço de ordem pública