Pedido de prorrogação de uma licença temporária para uma atividade de prostituição
Descrição do serviço
Se exerce uma atividade de prostituição, incluindo estabelecimentos de prostituição, agências de prostituição, veículos de prostituição ou eventos de prostituição, e a sua licença é válida por um período limitado, pode solicitar a sua prorrogação.
A condição é que a sua empresa cumpra os requisitos relevantes.
O exercício de uma atividade de prostituição sem uma autorização válida constitui uma infração administrativa. Por conseguinte, deve solicitar uma prorrogação em tempo útil.
Gabinete responsável
Presidente da Câmara como autoridade reguladora local; para municípios com menos de 7 500 habitantes: Administrador Distrital como autoridade reguladora distrital
Pré-requisitos
- A sua atividade de prostituição continua a cumprir os requisitos relevantes da licença original.
Que documentos são necessários?
Empresário em nome individual (pessoa singular):
- Bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência eletrónica, se aplicável
- Conceito de funcionamento
- Certificado de boa conduta para apresentação a uma autoridade de acordo com o tipo de documento "0", ou certificado europeu de boa conduta
- Extrato do registo comercial central de acordo com o tipo de documento "9"
Empresas (entidades jurídicas), por exemplo, sociedades de responsabilidade limitada:
- Extrato atual do registo comercial ou do registo de cooperativas
- Cópia dos estatutos da sociedade
- Conceito de funcionamento
- Bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência eletrónica para o representante legal, se for caso disso
- Certificado de boa conduta para apresentação a uma autoridade de acordo com o tipo de documento "0" para representação legal, ou certificado europeu de boa conduta
- Extrato do registo comercial central de acordo com o tipo de documento "9", tanto para a empresa como para o representante legal
Além disso, para a autorização de um centro de prostituição:
- Desenho da planta baixa
Para além disso, para a carta de condução de veículos de prostituição:
- Fotografia do veículo
- Licença de exploração, certificado de registo, parte I e parte II
Quais são as taxas incorridas?
Pré-pagamento: NãoEm conformidade com a rubrica 22612 do anexo ao regulamento dos custos administrativos do Ministério dos Assuntos Económicos, da Energia, dos Transportes, da Habitação e das Zonas Rurais (VwKostO-MWVW)Base jurídica
Texto breve
- A exploração de um negócio de prostituição requer uma licença
- Se a licença tiver sido emitida por um período limitado, pode ser prorrogada mediante pedido
- Pré-requisito: os requisitos relevantes ainda estão preenchidos
Organismo emissor
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Visualização do desempenho no portal de origem
- Pedido de prorrogação de uma licença temporária para uma atividade de prostituição
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Dactilografia
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