Mostrar a organização ou a realização de um evento de prostituição

  • Descrição do serviço

    Se pretender organizar ou realizar um evento de prostituição, deve notificar a autoridade competente pelo menos 4 semanas antes do início do evento.

    Os eventos de prostituição são eventos que preenchem os seguintes critérios:

    • Destinam-se a um grupo aberto de participantes.
    • São oferecidos serviços sexuais a pelo menos uma das pessoas presentes no evento.

    Os eventos de prostituição só podem ser organizados em edifícios, salas e outras instalações fixas ou móveis adequadas. O local e o horário de funcionamento dos eventos de prostituição não podem entrar em conflito com as exigências de proteção do público em geral. Devem ser especialmente protegidos os seguintes grupos de pessoas

    • pessoas e clientes que trabalham durante o evento de prostituição
    • Adolescentes
    • Bairro
    • Residentes e vizinhos

    Se não garantir a proteção, a autoridade competente pode proibir a realização de eventos de prostituição.

    Para organizar um evento de prostituição, é também necessária uma autorização básica para o exercício da atividade de prostituição.

    Pode ser necessário obter licenças adicionais. Poderá também ser obrigado a registar-se noutros domínios. Isto aplica-se, em particular, aos seguintes domínios jurídicos:

    • Direito da restauração
    • Direito comercial
    • Direito da construção
    • Lei da água
    • Lei do controlo das emissões
  • Gabinete responsável

    O presidente da câmara como autoridade reguladora local; nos municípios com menos de 7.500 habitantes, o administrador distrital como autoridade reguladora distrital

  • Pré-requisitos

    • Possui uma autorização válida para organizar ou realizar eventos de prostituição.
    • Tem pelo menos 18 anos de idade. Isto também se aplica a um eventual delegado.
    • O evento de prostituição é gerido no local pelo operador ou pela pessoa designada como adjunto.
    • As salas utilizadas para os eventos de prostituição cumprem os requisitos mínimos para as instalações de produção, por exemplo, nos domínios da segurança e da higiene. Além disso, não estão em contradição com eventuais motivos de recusa.
  • Que documentos são necessários?

    • Cópia da autorização para organizar ou realizar eventos de prostituição
    • Cópia da autorização de substituição, se aplicável
    • Conceito de funcionamento
    • Conceito de evento, que descreve as condições de enquadramento espacial, organizacional e temporal do respetivo evento e fundamenta as explicações do conceito operacional
    • Se aplicável, documento de identificação do organizador do evento: apenas necessário se a licença subjacente, incluindo o comprovativo correspondente, tiver sido emitida noutro Estado federal ou noutro município
    • Documentos que demonstrem a natureza das instalações utilizadas para o evento e a conformidade com as normas mínimas exigidas, incluindo plantas
    • Declaração de autorização do proprietário dos edifícios, salas ou outras instalações fixas ou móveis utilizadas para o evento
    • Cópias dos certificados de registo ou do pseudónimo da prostituta ou do trabalhador sexual que se prevê que venha a trabalhar no evento de prostituição
    • Cópias dos acordos celebrados com a(s) prostituta(s) e o(s) trabalhador(es) do sexo
  • Quais são as taxas incorridas?

    Pré-pagamento: Não
    O montante depende do tempo despendido, em conformidade com os regulamentos relativos aos custos administrativos do Ministério dos Assuntos Económicos, da Energia, dos Transportes, da Habitação e das Zonas Rurais

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Período de notificação: 4 semanas

    Sem uma licença subjacente para o exercício da atividade de prostituição, a autoridade competente não pode processar uma notificação para a realização de um evento de prostituição.

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    As autoridades de controlo da licença de base e da notificação do evento podem ser diferentes.

  • Texto breve

    • A organização de um evento de prostituição está sujeita a registo
    • Poderão existir outras obrigações de autorização ou notificação ao abrigo de outros regulamentos, nomeadamente ao abrigo das disposições da legislação em matéria de restauração, comércio, construção, água ou controlo de emissões
  • Organismo emissor

    Serviço de reencaminhamento: ligação profunda ao portal de origem Serviço de reencaminhamento: ligação profunda ao portal de origem
  • Dactilografia

    3b
  • Estado de entrada na biblioteca

    6

Serviços responsáveis

Empregados responsáveis