Mostrar acampamentos itinerantes

  • Descrição do serviço

    Considera-se um «posto de venda itinerante» quando pretende comercializar temporariamente bens ou serviços a partir de um ponto de venda fixo, fora do seu estabelecimento comercial e fora do âmbito de uma feira, exposição ou mercado.

    Deve comunicar a realização de um acampamento itinerante se o divulgar através de um anúncio público e se a chegada e a partida dos participantes forem asseguradas por meios de transporte fornecidos por si a título profissional ou por pessoas que atuem em colaboração consigo.

    Na qualidade de organizador ou organizadora de um acampamento de caminhada, deve assegurar-se de que o anúncio público do acampamento inclua as seguintes informações:

    • o tipo de mercadoria ou serviço comercializado no âmbito do armazém itinerante,
    • o local do acampamento itinerante,
    • O seu nome, a morada onde está estabelecido, bem como os dados que permitam um contacto rápido e uma comunicação imediata consigo, incluindo um número de telefone e um endereço de e-mail,
    • de forma facilmente identificável e claramente legível, informações sobre as condições em que o consumidor tem direito de rescisão nos contratos celebrados no âmbito do «armazém itinerante».

    No anúncio público de um acampamento itinerante, não é permitido anunciar ofertas gratuitas sob a forma de bens ou serviços, incluindo concursos, sorteios e jogos-concurso.
    Não é permitido comercializar ou intermediar os seguintes serviços ou bens por ocasião de um acampamento itinerante:

    • Ativos financeiros
    • Contratos de seguro e contratos de poupança-habitação, bem como contratos de crédito imobiliário ao consumo ou ajudas financeiras onerosas equivalentes,
    • determinados dispositivos médicos e suplementos alimentares.
  • Quais são as taxas incorridas?

    Taxa: 76,00 €
    Pré-pagamento: Não
    https://www.rv.hessenrecht.hessen.de/bshe/document/jlr-NNLHE0000517DNN00000000049
    Para efeitos de notificação. Nos termos do n.º 222161 do anexo ao artigo 1.º do Regulamento de Custos Administrativos para a área de competência do Ministério da Economia, Energia, Transportes, Habitação e Espaço Rural (VwKostO-MWVW)

    Pré-pagamento: Não
    https://www.rv.hessenrecht.hessen.de/bshe/document/jlr-NNLHE0000517DNN00000000049
    Anúncio de um ou mais eventos de curta duração num município ou distrito, a partir de uma carrinha de vendas ou veículo semelhante, ou noutro local ao ar livre. Nos termos do n.º 222162 do anexo ao § 1 do VwKostO-MWVW

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Deve comunicar a realização de um acampamento itinerante, o mais tardar, 4 semanas antes do início, caso se pretenda divulgar o evento através de um anúncio público e caso a chegada e a partida dos participantes sejam asseguradas por meio de transporte prestado por si a título profissional ou por pessoas que atuem em colaboração consigo.

  • Base jurídica


Serviços responsáveis