Pedir a retirada de serviço de um veículo

  • Descrição do serviço

    Se quiser cancelar o registo do seu veículo, deve requerer o cancelamento do registo. Isto aplica-se a

    • Veículos autorizados
    • Veículos sem registo
    • Reboque

    O veículo deve ter recebido previamente um número de matrícula.

    Uma vez cancelado o registo do veículo, deixa de poder conduzi-lo na estrada ou estacioná-lo em zonas públicas.

    O pedido pode ser apresentado pessoalmente ou através do seu representante à autoridade de licenciamento competente.

    Se tiver cancelado o registo do veículo, deixa de ter de pagar o seguro e os impostos. A autoridade de registo informará a sua companhia de seguros de veículos e a administração aduaneira de que o veículo foi cancelado.

    Os veículos com matrícula e que são retirados de circulação não conservam automaticamente o seu número de matrícula. A matrícula é então novamente libertada pela Autoridade Federal para os Transportes Motorizados (KBA) e pode ser atribuída a outro proprietário ou veículo.

    Se pretender voltar a utilizar as chapas de matrícula, deve reservá-las.

  • Pré-requisitos

    Pode abater o seu veículo,

    • se tenciona vendê-lo,
    • se não o estiver a utilizar temporariamente ou
    • se o mandar desmantelar.
  • Que documentos são necessários?

    Se pretender abater o veículo e este não voltar a ser colocado em serviço, deve apresentar os seguintes documentos

    • se disponível: formulário de candidatura preenchido
    • Certificado de matrícula, parte I (documento de matrícula do veículo),
      com lista de reboques, se aplicável
    • Chapas de matrícula para validação pela autoridade de registo

    Se abater um veículo sujeito a matrícula das categorias M1, N1 ou L5e, deve também apresentar os seguintes documentos

    • Prova de utilização, ou seja, um certificado oficial que confirme que o veículo foi corretamente eliminado
    • certificado adicional de destruição se o veículo tiver sido eliminado no estrangeiro, na União Europeia (UE)
    • Certificado de matrícula, parte II (documento de matrícula do veículo), se este tiver sido emitido
  • Que prazos tenho de respeitar?

    Este prazo aplica-se se tiver reservado a sua chapa de matrícula para a voltar a utilizar mais tarde.

    Prazo de validade: 12 meses

  • Tempo de processamento

    Normalmente, o processamento é efectuado imediatamente.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    Ação judicial

  • Texto breve

    • A partir do momento em que um veículo a que foi atribuída uma chapa de matrícula é cancelado, deixa de poder ser utilizado na estrada; aplica-se igualmente aos reboques
    • Os veículos aos quais foi atribuído um número de matrícula deixam de poder ser estacionados em áreas públicas após esta data
    • Após o cancelamento da matrícula, o pagamento do seguro e do imposto sobre veículos deixa de ser necessário; a autoridade de matrícula informa a companhia de seguros do veículo e a administração aduaneira deste facto
    • Os veículos não conservam automaticamente as chapas de matrícula; devem ser reservados para reutilização
  • Dactilografia

    3
  • Estado de entrada na biblioteca

    6

Serviços responsáveis