Impedir a transferência de dados da autoridade de registo para os editores de livros de endereços - solicitar um bloqueio de transferência
Descrição do serviço
O utilizador tem o direito de se opor à transferência dos seus dados para editores de livros de endereços. Em caso de objeção, tem o direito de solicitar à autoridade de registo que bloqueie gratuitamente a transferência dos seus dados.
Procedimento
Tem a possibilidade de se opor informalmente à transmissão dos seus dados de endereço a editores de livros de endereços. Para tal, deve contactar a autoridade de registo onde está registado com a sua residência única ou principal ou apresentar a sua objeção em linha através do portal da administração.
Gabinete responsável
A autoridade de registo do respetivo município é responsável.
Pré-requisitos
Deve estar registado ao abrigo do direito de registo.
Que documentos são necessários?
Não são necessários documentos.
Quais são as taxas incorridas?
O registo é gratuito.
Tempo de processamento
Normalmente, o processamento é efectuado imediatamente.
Base jurídica
§ Artigo 50 (5) em conjunto com (3) da Lei Federal de Registo
Recurso judicial
Pode apresentar uma objeção.
Aplicações / Formulários
- Possibilidade de aplicação informal: Sim
- É necessária uma apresentação pessoal: Não
- Serviços em linha disponíveis: Não
Que mais devo saber?
Não existem indicações ou caraterísticas especiais.
Texto breve
- Entrada de um bloco do livro de endereços
- Uma pessoa inscrita no registo da população tem o direito de se opor à transferência dos seus dados para editores de livros de endereços
- Este facto é assinalado na notificação, em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.
- Em caso de objeção, existe o direito de criar um bloco de transmissão gratuito.
- O magistrado/conselho municipal da autoridade de registo do respetivo município é responsável
Organismo emissor
Ministério do Interior e dos Desportos do Hesse (HMdIS)
Dactilografia
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