Obrigação especial de registo nas instalações de alojamento Registo
Descrição do serviço
Se estiver alojado num estabelecimento de alojamento, deve inscrever-se no serviço de registo logo que a sua estadia ultrapasse os seis meses.
Se não tiver um apartamento na Alemanha, terá de se registar ao fim de apenas três meses.
Gabinete responsável
Autoridade de registo em cuja área de responsabilidade se situa o alojamento
Pré-requisitos
No caso de pessoas com menos de 16 anos, deve assegurar-se que são registadas pela pessoa para cuja casa se mudam.
Que documentos são necessários?
- Confirmação do senhorio
Que prazos tenho de respeitar?
Devem registar-se no prazo de duas semanas, logo que a sua estadia exceda seis ou três meses.
Base jurídica
Que mais devo saber?
As informações descritas referem-se ao caso de "viver" numa instalação de alojamento (hotel, pensão).
Para as estadias de curta duração, que são típicas na prática, são utilizados formulários de registo especiais para os locais de alojamento (artigo 29.º, n.ºs 2 e 3, e artigo 30.º da BMG).
Texto breve
Se estiver alojado num estabelecimento de alojamento, deve inscrever-se no serviço de registo logo que a sua estadia ultrapasse os seis meses.
Se não tiver um apartamento na Alemanha, terá de se registar ao fim de apenas três meses.
Organismo emissor
Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original- Comunicação obrigatória em Hesse
Visualização do desempenho no portal de origem
- Comunicação obrigatória em Hesse
Dactilografia
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