Aderir ou abandonar a igreja
Descrição do serviço
Em Hesse, a saída da igreja deve ser feita na cidade ou no município.
A admissão ou readmissão na igreja deve ser declarada à paróquia competente.
Que documentos são necessários?
Para declarar que vai deixar a igreja, é favor trazer o seu bilhete de identidade ou passaporte ou bilhete de identidade estrangeiro com uma confirmação de registo que não tenha mais de 6 meses.
Quais são as taxas incorridas?
A taxa de saída da igreja é de 30,00 euros.
Base jurídica
Que mais devo saber?
As informações necessárias para o cálculo dos montantes das deduções fiscais, incluindo a obrigação fiscal para com a igreja, são transmitidas apenas por via eletrónica. A sua entidade patronal será informada do fim da sua obrigação fiscal para com a igreja através da consulta dos dados electrónicos de dedução do imposto sobre o salário (ELStAM) transmitidos pela administração municipal ou municipal, que se encontram armazenados na Repartição Central de Finanças (BZSt). Se a Repartição de Finanças lhe tiver cobrado adiantamentos do imposto eclesiástico ou se não auferir rendimentos do trabalho mas outros rendimentos, apresente na Repartição de Finanças local um comprovativo da sua saída da Igreja, para que o imposto eclesiástico não seja cobrado no futuro.
Consulte também a ficha de informação abaixo sobre como ter em conta a qualidade de membro da igreja ao deduzir o imposto sobre o rendimento.
Dactilografia
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