Processos de coima por infracções de trânsito

  • Descrição do serviço

    As infracções administrativas puníveis com uma coima de, pelo menos, 60,00 euros só podem ser punidas com um auto de multa. No caso de infracções graves ou persistentes, pode ser aplicada, para além da coima, uma proibição de conduzir de um a três meses.
    Apenas no caso de infracções menores é possível emitir uma advertência com uma coima até 55,00 euros em vez de uma multa.
    No caso de infracções rodoviárias, a base de cálculo do montante da coima e da duração da proibição de conduzir por infracções rodoviárias é o catálogo de coimas aplicável em toda a Alemanha.

    Se for aplicada uma coima, a pessoa em causa deve igualmente suportar os custos do processo (honorários e despesas).

    As decisões finais sobre multas com um valor mínimo de 60,00 euros, classificadas como prejudiciais à segurança rodoviária, são comunicadas ao registo de aptidão para a condução da Autoridade Federal dos Transportes Motorizados em Flensburg.

  • Procedimento

    O processo de coima começa normalmente com uma audiência. O utente da estrada é informado da infração de trânsito de que é acusado e tem a oportunidade de descrever o seu ponto de vista sobre os acontecimentos e de levantar objecções à acusação.

    Se a autoridade competente mantiver a acusação após a audição, aplicará uma coima.

    Se for apresentada uma objeção à coima em tempo útil, a autoridade responsável pela aplicação de multas analisa os factos do caso e verifica se mantém a sua decisão. Se a autoridade responsável pela aplicação de coimas chegar à conclusão de que o processo foi legal e de que a decisão tomada é correta, entrega os autos ao tribunal local através do Ministério Público, que reexamina a questão.

    Se não for interposto recurso contra a notificação de coima ou se o recurso não for interposto em tempo útil, a notificação de coima torna-se juridicamente vinculativa e deixa de poder ser alterada. O montante total indicado na notificação deve ser pago.

    Se não for efectuado qualquer pagamento, é iniciado um processo de reclamação, que está associado a custos adicionais. Se o processo de reclamação não for bem sucedido, seguir-se-á um processo de execução. O tribunal de comarca pode igualmente ordenar a prisão coerciva da coima.

    Durante o período de interdição de conduzir, a carta de condução será colocada sob custódia oficial pela autoridade responsável pela aplicação da coima. Se a carta de condução não for entregue voluntariamente, será confiscada com a ajuda da polícia.

  • Pré-requisitos

    Foi cometida uma infração que viola o código da estrada.

  • Que documentos são necessários?

    Cada notificação ou carta da autoridade responsável pela aplicação de coimas tem um número de referência. Este número de referência deve ser mencionado em todos os envios e pagamentos.

  • Quais são as taxas incorridas?

    O montante da coima estipulado no aviso de coima é determinado com base no catálogo nacional de coimas.

    Para além da coima, a decisão administrativa impõe custos processuais sob a forma de honorários, que dependem do montante da coima e ascendem a pelo menos 25,00 euros, bem como despesas, por exemplo, de envio postal ou outras despesas incorridas pela autoridade responsável pela aplicação da coima.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    O recurso contra a notificação de coima pode ser interposto no prazo de duas semanas a contar da notificação.

    Duas semanas após a notificação do aviso de coima, este torna-se juridicamente vinculativo, a menos que tenha sido apresentada uma objeção. A partir desse momento, decorre um novo período de 2 semanas durante o qual o montante indicado na notificação de coima deve ser pago.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    A objeção à ordem administrativa pode ser apresentada à autoridade administrativa que emitiu a ordem administrativa no prazo de duas semanas após a notificação. A objeção só é admissível se for recebida pela autoridade administrativa antes do termo deste prazo.

    Uma decisão judicial pode ser requerida contra outras decisões da autoridade responsável pela aplicação de coimas. No caso de decisões formalmente notificadas, o prazo para apresentar um pedido é de duas semanas a contar da data de notificação, por exemplo, contra a rejeição de uma objeção, contra a recusa de reintroduzir a infração ou contra uma condenação ao pagamento de custas. Noutros casos, é igualmente possível apresentar um pedido de decisão judicial sem limite de tempo.

  • Observações

    Para mais informações, consultar o sítio Web do Ministério Federal dos Transportes e das Infra-estruturas Digitais.

  • Dactilografia

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