Transporte de cargas grandes/pesadas - licença/autorização de exceção

  • Descrição do serviço

    A circulação na via pública de veículos e comboios cujas dimensões, cargas por eixo ou pesos totais excedam efetivamente os limites geralmente permitidos por lei requer uma licença especial em conformidade com o § 29, n.º 3, do StVO ou uma autorização em conformidade com o § 46, n.º 1, n.º 5, do StVO.


    Podem ocorrer as seguintes constelações de casos:

    1. Se forem utilizados para o transporte veículos/conjuntos de veículos cujas dimensões, cargas por eixo ou pesos totais excedam os limites permitidos de acordo com os §§ 32, 34 StVZO, é necessária uma autorização de acordo com o § 29, n.º 3 StVO. Esta só pode ser emitida se a autoridade responsável nos termos da lei estadual (em Hesse: conselho regional) já tiver emitido a necessária isenção das disposições do Regulamento de Licenciamento de Tráfego Rodoviário (autorização de isenção de acordo com o Artigo 70 StVZO) para o veículo.
       
    2. Se o veículo cumprir as dimensões limite permitidas e apenas a carga for demasiado comprida, demasiado larga, demasiado alta ou se sobressair demasiado para a frente ou para trás para além do veículo, é necessária uma licença especial de acordo com o § 46, n.º 1, n.º 5, do StVO. Não é necessária uma autorização especial prévia de acordo com o § 70 StVZO.
       
    3. Se tanto os veículos/conjuntos de veículos como a carga excederem os limites de peso e dimensão, é necessária uma autorização em conformidade com o § 29, n.º 3, do StVO e uma autorização de isenção em conformidade com o § 46, n.º 1, n.º 5, do StVO. Estas devem ser requeridas em conjunto e são também emitidas numa decisão conjunta.


    A autorização em conformidade com o § 29, n.º 3, do StVO e a autorização de isenção em conformidade com o § 46, n.º 1, n.º 5, do StVO são geralmente emitidas como autorizações individuais ou autorizações individuais. Estas são válidas para uma viagem com um veículo ou um conjunto de veículos.

    Sob certas condições, a licença ou autorização também pode ser emitida sujeita a revogação em qualquer altura para uma validade máxima de 3 anos.

  • Que documentos são necessários?

    Os pedidos devem ser apresentados através do procedimento eletrónico de autorização VEMAGS, baseado na Internet. Os formulários necessários para o efeito encontram-se aí armazenados.

    Só em casos excepcionais é que o pedido de carta de condução pode ser apresentado à autoridade rodoviária local por correio, fax ou correio eletrónico.

    • VEMAGS

      (Gestão de processos para o transporte de mercadorias grandes e pesadas)

  • Quais são as taxas incorridas?

    A taxa baseia-se no n.º 263 do Regulamento das Taxas de Circulação Rodoviária (GebOSt). Atualmente, este valor situa-se entre 40 euros e 1.300,00 euros.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    O pedido deve ser apresentado pelo menos 14 dias antes da realização do transporte, devido à necessidade fundamental de uma audição; são necessários prazos mais longos para o recálculo estrutural das estruturas das pontes.

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Existem regulamentos especiais para gruas móveis, bombas de betão e plataformas de trabalho autopropulsionadas. Para mais informações, contactar as autoridades rodoviárias locais.

    No caso de transportes grandes e pesados para a montagem de turbinas eólicas, é imperativo que o itinerário seja clarificado com todas as autoridades envolvidas antes da apresentação do pedido. Caso contrário, são de esperar atrasos consideráveis no processamento do pedido.

  • Dactilografia

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  • Estado de entrada na biblioteca

    6

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