Restauração: adjunto
Descrição do serviço
Se os estabelecimentos de restauração forem explorados por adjuntos do empresário, este facto deve ser comunicado à autoridade competente. Um adjunto gere a empresa em grande parte de forma autónoma e independente de instruções em nome e por conta do operador do estabelecimento de restauração.
A gestão ocasional ou regular da empresa por pessoal dependente de instrução não constitui uma substituição.
Que documentos são necessários?
- Bilhete de identidade ou passaporte (com certificado de registo atualizado do município de residência)
- Notificação informal
- Prova do certificado de boa conduta solicitado, a apresentar às autoridades pelo serviço de registo do local de residência principal:
ver também Certificado de boa conduta - Prova das informações solicitadas no registo comercial central para apresentação às autoridades do serviço de registo do local de residência principal:
ver também Informações do registo comercial central - Extrato do registo de devedores
- no tribunal de insolvência (nos termos da secção 26 (2) frase 1 do Código de Insolvência) e
- no tribunal de execução (nos termos do artigo 915.º, n.º 1, do Código de Processo Civil)
- Certificado em matéria fiscal da administração fiscal competente:
ver também Certificado em matéria fiscal
Quais são as taxas incorridas?
A taxa baseia-se nos regulamentos relativos aos custos administrativos para a área empresarial do Ministério dos Assuntos Económicos, da Energia, dos Transportes e do Desenvolvimento Regional (VwKostO-MWEVL). O montante da taxa baseia-se no tempo despendido e é de, pelo menos, 51,00 euros para os bares que servem bebidas alcoólicas.
Base jurídica
Que mais devo saber?
Com base nos documentos apresentados, a autoridade competente verifica a fiabilidade do requerente nos termos do direito comercial. Se existirem factos que justifiquem a suposição de que a fiabilidade exigida não existe, a autoridade competente proibirá a representação.
Dactilografia
3