Pedir uma licença para uma atividade de prostituição
Descrição do serviço
Para exercer uma atividade de prostituição, é necessária uma autorização da autoridade competente. A autoridade tem amplos direitos de controlo. Pode penalizar legalmente o incumprimento da obrigação de licenciamento.
Uma atividade de prostituição é uma atividade em que os serviços sexuais são oferecidos comercialmente por, pelo menos, uma outra pessoa e/ou em que são disponibilizadas instalações para esse efeito.
É necessária uma carta de condução se
- explorar um estabelecimento de prostituição, ou seja, utilizar um edifício, quartos individuais ou outras instalações fixas para oferecer serviços sexuais, por exemplo, como bordel, centro de acolhimento ou estúdio de massagens tantra,
- fornecer um veículo de prostituição para a prestação de serviços sexuais, como um autocarro, uma carrinha de campismo, uma caravana ou um barco,
- organizar ou realizar um evento de prostituição para um círculo aberto de participantes no qual são oferecidos serviços sexuais mediante pagamento por pelo menos uma das pessoas diretamente presentes, ou
- explorar uma agência de prostituição, ou seja, contratar pelo menos uma outra pessoa para prestar serviços sexuais fora dos estabelecimentos de prostituição do operador, por exemplo, uma agência de call-boy ou call-girl ou uma agência de acompanhantes. O mesmo se aplica se, pelas circunstâncias, for evidente que os serviços contratados também incluem actos sexuais.
A autoridade competente pode limitar a licença e impor condições.
A licença para a disponibilização de um veículo de prostituição é válida por um período máximo de 3 anos. Pode ser prorrogada mediante pedido.
Se pretender exercer a sua atividade de prostituição através de um procurador, necessitará também de uma licença de procurador.
Note-se que, para além da exigência de autorização para o exercício da prostituição, são aplicáveis outras exigências de autorização ou de notificação, em conformidade com outros regulamentos:
- Setor da restauração,
- Proteção da propriedade industrial
- Proteção de edifícios
- Proteção da água
- Controlo de emissões
- Utilização especial de zonas da via pública
Pré-requisitos
- Ter pelo menos 18 anos de idade.
- Se pretender exercer uma atividade de prostituição, deve submeter-se a um inquérito pessoal efectuado pela autoridade competente.
- Nos centros de prostituição, é necessário garantir que as salas utilizadas para os serviços sexuais cumprem determinadas normas. Estas incluem
- os quartos não são visíveis do exterior
- o sítio dispõe de um sistema de chamada de emergência adequado
- as portas podem ser abertas a qualquer momento a partir do interior
- os quartos não se destinam a ser utilizados como salas de estar ou quartos de dormir.
- Os centros de prostituição continuam a funcionar:
- equipamento adequado com instalações sanitárias
- salas de lazer e de descanso adequadas
- através de opções de arrumação com fechadura individual para objectos pessoais
- O veículo de prostituição preenche os requisitos mínimos aplicáveis aos veículos de prostituição. Estes requisitos incluem
- um interior suficientemente grande
- um design de interiores adequado
- instalações sanitárias adequadas
- uma licença de exploração válida
- o veículo está em condições técnicas de ser reparado
- As portas podem ser abertas a qualquer momento a partir do interior
- A ajuda está disponível em qualquer altura através de precauções técnicas
- Os requisitos mínimos aplicáveis aos estabelecimentos de prostituição aplicam-se igualmente às salas utilizadas para eventos de prostituição.
Que documentos são necessários?
Empresário em nome individual (pessoa singular):
- Bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência eletrónica, se aplicável
- Conceito de funcionamento
- Certificado de boa conduta para apresentação a uma autoridade de acordo com o tipo de documento "0", ou certificado europeu de boa conduta
- Extrato do registo comercial central de acordo com o tipo de documento "9"
Empresas (entidades jurídicas), por exemplo, sociedades de responsabilidade limitada:
- Extrato atual do registo comercial ou do registo de cooperativas
- Cópia dos estatutos da sociedade
- Conceito de funcionamento
- Bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência eletrónica para o representante legal, se for caso disso
- Certificado de boa conduta para apresentação a uma autoridade de acordo com o tipo de documento "0" para representação legal, ou certificado europeu de boa conduta
- Extrato do registo comercial central de acordo com o tipo de documento "9", tanto para a empresa como para o representante legal
Além disso, para a autorização de um centro de prostituição:
- Desenho da planta baixa
Para além disso, para a carta de condução de veículos de prostituição:
- Fotografia do veículo
- Licença de exploração, certificado de registo, parte I e parte II
Quais são as taxas incorridas?
Pré-pagamento: NãoA taxa baseia-se na rubrica 22611 do anexo ao Regulamento dos Custos Administrativos do Ministério dos Assuntos Económicos, da Energia, dos Transportes, da Habitação e das Zonas Rurais (VwKostO-MWVW).Base jurídica
- § 2 da Lei de Proteção das Prostitutas (ProstSchG)
- § § 12 (1) frase 3 Lei de proteção das prostitutas (ProstSchG)
- § 14 da Lei de Proteção das Prostitutas (ProstSchG)
- § 15 da Lei de Proteção das Prostitutas (ProstSchG)
- § 16 da Lei de Proteção das Prostitutas (ProstSchG)
- § 17 da Lei de Proteção das Prostitutas (ProstSchG)
- § 18 da Lei de Proteção das Prostitutas (ProstSchG)
- § 19 da Lei de Proteção das Prostitutas (ProstSchG)
- § 24 da Lei de Proteção das Prostitutas (ProstSchG)
Texto breve
- A prostituição está sujeita a autorização
- Licença necessária para a exploração de:
- Estabelecimentos de prostituição, por exemplo, bordel, Laufhaus, estúdio de massagem tantra
- Veículos de prostituição, por exemplo, autocarro, carrinha de campismo, caravana, barco
- Agência de prostituição, por exemplo, serviço de acompanhantes
- É necessária autorização para a organização de:
- Eventos de prostituição,
- A autorização pode ser concedida por um período limitado em todos os casos
- existem outras licenças ou obrigações de notificação nos termos de outros regulamentos
Organismo emissor
Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original- Licença de exploração de um estabelecimento de prostituição em Hesse
Visualização do desempenho no portal de origem
- Licença de exploração de um estabelecimento de prostituição em Hesse
Dactilografia
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