Autorização de comércio itinerante Inclusão, alteração e aditamento subsequentes de condições ou actividades enumeradas

  • Descrição do serviço

    Se quiser trabalhar por conta própria no sector do comércio ambulante, precisa de uma licença de comércio ambulante.

    O comércio ambulante é exercido por quem trabalha como showman, "vendedor ambulante" ou proprietário de uma banca de mercado, ou seja, quem oferece os seus serviços ou bens em locais que mudam constantemente.

    Nos termos do artigo 55.º da lei alemã que regula o comércio e a indústria (Gewerbeordnung), quem, sem autorização prévia, exercer uma atividade ambulante fora do seu estabelecimento comercial (n.º 3 do artigo 4.º da lei alemã que regula o comércio e a indústria) ou sem dispor de tal estabelecimento

    • oferece bens para venda ou solicita (vende) ou compra encomendas,
    • oferece serviços ou procura encomendas de serviços ou
    • realiza actividades de entretenimento como um showman ou à maneira de um showman.

    A licença de comércio ambulante pode ser limitada em termos de conteúdo, emitida com um prazo e sujeita a condições, na medida em que tal seja necessário para a proteção do público em geral ou dos consumidores; nas mesmas condições, é igualmente permitida a inclusão, alteração e aditamento posterior de condições.

    Consequentemente, pode solicitar à autoridade competente a alteração ou o alargamento das actividades enumeradas na licença de comércio ambulante.

    Em caso de alteração da sua atividade profissional itinerante, deve solicitar à autoridade competente a alteração da sua carteira profissional itinerante, se esta ultrapassar as actividades autorizadas.

  • Procedimento

    Depois de ter apresentado o pedido de inclusão, alteração e aditamento de condições à sua licença de comércio ambulante à sua autoridade competente e de todos os documentos terem sido apresentados na íntegra, a autoridade competente verificará se os requisitos relevantes foram cumpridos.

    Se todos os documentos estiverem completos, a sua carteira profissional itinerante será alterada.

  • Gabinete responsável

    O município ou a administração municipal/serviço comercial em que tem a sua residência habitual ou em que a futura empresa terá a sua sede é responsável pelo tratamento do pedido

  • Pré-requisitos

    Para que a autoridade competente possa alterar ou completar posteriormente a sua licença de vendedor ambulante, o interessado deve já ser titular de uma licença de vendedor ambulante.

  • Que documentos são necessários?

    • Bilhete de identidade
    • Cartão comercial itinerante
  • Quais são as taxas incorridas?

    Depende da respectiva tabela de taxas administrativas do Estado ou dos estatutos de taxas das autoridades responsáveis ao abrigo da legislação estatal

  • Que prazos tenho de respeitar?

    A alteração da licença de comércio ambulante deve ser aguardada.

  • Tempo de processamento

    Se os documentos estiverem completos, o pedido será tratado rapidamente.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    Recurso (o recurso pode ser excluído em função do direito estatal), ação judicial administrativa

  • Aplicações / Formulários

    • Formulários: nenhum
    • Formulário escrito exigido: não
    • Comparência pessoal para recolha no local: não
    • Possibilidade de procedimento em linha: sim
  • Texto breve

    • As actividades comerciais itinerantes requerem geralmente uma autorização (cartão de comércio itinerante)
    • A autorização pode ser limitada em termos de conteúdo, emitida com um limite de tempo e sujeita a condições
    • Mediante pedido, as actividades podem ser acrescentadas, alteradas ou complementadas numa data posterior
    • Responsável: A responsabilidade depende da respectiva lei estatal
  • Mais informações

    • Informações sobre o portal de criação de empresas do Ministério Federal dos Assuntos Económicos e da Energia sobre o tema "empresas/viagens
  • Dactilografia

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  • Estado de entrada na biblioteca

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Serviços responsáveis

Empregados responsáveis