Nome próprio Mudança de ordem

  • Descrição do serviço

    Desde 1 de novembro de 2018, é possível alterar a ordem de vários nomes próprios sem necessidade de indicar um motivo. A condição prévia para tal é que o seu nome esteja sujeito à lei alemã. Isto inclui não só os cidadãos alemães, mas também pessoas com direito a asilo, refugiados estrangeiros e apátridas.

    A única exceção: para nomes próprios hifenizados, como Hans-Peter, deve ser mantida a ordem determinada pelos pais.

    Nota: Se pretender alterar o seu nome próprio por motivos importantes ou graves, tal só pode ser feito através de uma alteração de nome ao abrigo do direito público. A alteração da ortografia e a adição ou omissão de nomes próprios continuam a não ser permitidas em documentos oficiais.

  • Procedimento

    Devem declarar por escrito a alteração da ordem dos vossos nomes próprios:

    • Informe-se junto da sua autarquia local se a declaração deve ser autenticada ou reconhecida notarialmente e se é necessário marcar uma reunião.
    • Em seguida, dirija-se ao serviço responsável por si, munido de todos os documentos necessários, e providencie a alteração da ordem dos vossos nomes próprios.

    Nota: Logo que esta alteração entre em vigor, deve alterar vários documentos (por exemplo, o bilhete de identidade ou o passaporte) em conformidade. Deve ser o próprio a solicitar estas alterações.

  • Gabinete responsável

    Conservatória do registo civil do local de nascimento, do local de casamento, do local de estabelecimento de uma parceria civil, do local de residência e outros serviços autorizados a certificar oficialmente documentos.

  • Pré-requisitos

    • Tem cidadania alemã.
    • Tem direito a asilo, é um refugiado estrangeiro, um apátrida, um estrangeiro sem abrigo ou um refugiado de quota.
  • Que documentos são necessários?

    • Documento de identificação oficial válido com fotografia (bilhete de identidade, passaporte)
    • para os apátridas: documento de viagem ou inscrição da autoridade para os estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
    • para estrangeiros sem abrigo ou beneficiários de asilo: inscrição pela autoridade de estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte
    • para refugiados estrangeiros: Inscrição da autoridade para os estrangeiros no passaporte ou na substituição do passaporte

    Informe-se previamente junto da autoridade à qual apresenta a declaração sobre eventuais documentos adicionais.

  • Quais são as taxas incorridas?

    23,50 euros, exceto se o município tiver fixado uma taxa diferente por lei.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    nenhum

  • Tempo de processamento

    em regra, nenhum

  • Base jurídica

  • Aplicações / Formulários

    Formulários: nenhum

    Possibilidade de procedimento em linha: não

    Formulário escrito exigido: sim

    Apresentação pessoal exigida: sim

  • Texto breve

    • Nome próprio Mudança de ordem
    • Desde 1 de novembro de 2018: É possível alterar a ordem de vários nomes próprios sem motivo, com exceção de
      • Acrescentar ou omitir nomes próprios,
      • Não há alteração da ordem dos nomes com hífen (exemplo: Hans-Peter)
    • Pré-requisito: A denominação deve estar sujeita ao direito alemão, o que é o caso de
      • Cidadãos alemães,
      • pessoas com direito a asilo,
      • refugiados estrangeiros e
      • Apátridas.
    • responsável: Conservatória do registo civil do local de nascimento, do local de casamento, do local de estabelecimento de uma parceria civil, do local de residência e outros serviços autorizados a certificar oficialmente os documentos
  • Dactilografia

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