Pedir a naturalização de pessoas apátridas desde o nascimento
Descrição do serviço
A naturalização confere-lhe a cidadania alemã. A naturalização confere-lhe a cidadania alemã, que o torna um cidadão da República Federal da Alemanha com todos os direitos e obrigações.
Entre outras coisas, pode
- exercer o seu direito de voto nos Estados federados e para o Bundestag alemão,
- gozar da liberdade de circulação na União Europeia enquanto cidadão da União e
- pode também viajar para muitos países fora da Europa sem visto.
Se é apátrida na Alemanha desde o seu nascimento, tem direito a adquirir a cidadania alemã através da naturalização, sob determinadas condições.
Os apátridas são pessoas que não são reconhecidas como nacionais por nenhum Estado ao abrigo da sua legislação.
Para tal, é necessário
- ter nascido na República Federal da Alemanha como apátrida,
- ter residido legal e permanentemente na Alemanha durante pelo menos 5 anos e
- ter apresentado o pedido antes de completar 21 anos de idade.
O pedido de indemnização está excluído se tiver sido condenado a uma pena de prisão superior a 5 anos ou a uma pena de prisão para menores.
Se estiver a ser investigado por suspeita de uma infração penal, o processo de naturalização ficará suspenso até à conclusão do processo.
A naturalização torna-se efectiva quando o certificado de naturalização é emitido. A autoridade competente é a autoridade competente em matéria de cidadania do seu local de residência.
Procedimento
Pode apresentar o seu pedido de naturalização por escrito junto do serviço competente:
- Preencher integralmente o formulário de candidatura e enviá-lo por correio com os documentos exigidos.
- A autoridade competente examinará o seu pedido e decidirá se preenche os requisitos para a naturalização.
- Se preencher os requisitos, receberá um certificado de naturalização. Com este certificado, adquire a cidadania alemã.
Pré-requisitos
- Deve requerer a naturalização antes de completar 21 anos.
- É necessário
- ter pelo menos 16 anos de idade ou
- ser representado legalmente.
- É apátrida desde o seu nascimento.
- Nasceu na Alemanha.
- Ter residência legal e permanente na Alemanha há pelo menos 5 anos.
- Não ter sido condenado a uma pena privativa de liberdade ou juvenil superior a 5 anos.
- Não está a ser investigado por suspeita de infração penal.
- Se o fizerem, o processo de naturalização fica suspenso até à conclusão do processo penal.
Que documentos são necessários?
- documento de viagem válido para apátridas
- autorização de residência válida
- Certidão de nascimento
- para pessoas com menos de 16 anos:
- Prova de representação legal
- se os pais tiverem a guarda parental conjunta, apenas uma declaração de consentimento do outro progenitor com a guarda
Quais são as taxas incorridas?
Taxa de administração: 255,00 eurosPré-pagamento: SimQue prazos tenho de respeitar?
O pedido deve ser apresentado até ao 21º aniversário.
Base jurídica
Recurso judicial
- Ação perante o tribunal administrativo competente
Aplicações / Formulários
- Formulários disponíveis: Sim
- Formulário escrito exigido: Sim
- Possibilidade de aplicação informal: Não
- Aparência pessoal exigida: Sim
Texto breve
- Naturalização: Atribuição da cidadania alemã a apátridas desde o nascimento
- os apátridas são pessoas que não são reconhecidas como nacionais por nenhum Estado ao abrigo da sua legislação
- Qualquer pessoa que seja apátrida na Alemanha desde o seu nascimento tem direito à naturalização sob determinadas condições
- Ter residido legalmente e de forma permanente na Alemanha durante, pelo menos, 5 anos e ter apresentado o pedido de naturalização antes de completar 21 anos
- com naturalização
- receber a cidadania alemã e
- cidadão da República Federal da Alemanha em condições de igualdade, com todos os direitos e obrigações
- A sua naturalização produz efeitos quando recebe o seu certificado de naturalização
- Responsável: Autoridade de cidadania do respetivo local de residência
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