Pedir autorização para o aluguer de automóveis
Descrição do serviço
Necessita de uma autorização para o transporte comercial de passageiros em veículos de aluguer. Pode apresentar o respetivo pedido à autoridade responsável pelos transportes da respectiva cidade ou distrito independente.
Procedimento
Para obter uma licença para o transporte comercial de passageiros em veículos de aluguer, proceda da seguinte forma
- Apresentar o pedido correspondente à autoridade responsável pelos transportes da respectiva cidade ou distrito livre e juntar ao pedido todos os documentos necessários.
- A autoridade competente tratará do seu pedido.
- Receberá uma decisão sobre a emissão ou reemissão de uma licença de aluguer de automóveis.Gabinete responsável
A autoridade de trânsito da respectiva cidade ou distrito independente é responsável.
Pré-requisitos
- A segurança e a eficácia da empresa estão garantidas.
- Não existem factos que indiquem a falta de fiabilidade do requerente enquanto empresário ou da pessoa designada para gerir a empresa.
- O candidato, enquanto empresário, ou a pessoa designada para gerir a empresa, é profissionalmente qualificado.
- O proponente e os empresários por ele designados para a prestação de serviços de transporte devem ter a sua sede ou domicílio na aceção do direito comercial da Alemanha.
- Considera-se que as pessoas colectivas de direito público preenchem os requisitos.Que documentos são necessários?
- Pedido formal (apelido, nome próprio do requerente; local de residência e de atividade; no caso de pessoas singulares, data e local de nascimento; número de veículos, tipo de veículo, capacidade dos veículos a utilizar)
- Certificados de emprego ou certificados de exame (de aptidão profissional) do requerente ou da pessoa designada para gerir a empresa
- Certificado de património/certificado adicional (formulário de acordo com o § 2, n.o 2, número 2/ § 2, n.o 3, do regulamento relativo à autorização profissional para o transporte rodoviário de passageiros -PBZugV), com uma antiguidade não superior a 3 meses
- Certidão negativa da administração fiscal, do município, da instituição de segurança social e da associação de seguro de responsabilidade civil das empresas, com data não superior a 3 meses (da empresa, do representante legal e da pessoa designada para gerir a empresa/gestão de transportes)
- Certificado de boa conduta para apresentação às autoridades de acordo com o § 30, n.º 5, da BZRG
- Extrato do registo comercial central, em conformidade com o artigo 150.º, n.º 5, da GewO (para as empresas)
- Extrato do registo de aptidão para a condução (FAER)
Documentos de carácter geral:
- Lista de veículos, se aplicável veículos de aluguer com contrato de aluguer ou lista de leasing
- Prova de seguro de responsabilidade civil para veículos de aluguer, incluindo o índice de risco (WKZ)
- Registo de empresas
Quais são as taxas incorridas?
O montante das taxas depende de
- o número de veículos e
- o prazo da autorização
Que prazos tenho de respeitar?
Os prazos só começam a contar a partir do momento em que é apresentado um pedido pronto para decisão. Se a sua candidatura estiver completa, será tomada uma decisão no prazo de 3 meses. Se necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 3 meses.
Tempo de processamento
O prazo de tratamento pode variar consoante as autoridades de transportes competentes. O tempo de processamento pode depender, entre outros factores, do facto de terem sido apresentados todos os documentos relevantes para a decisão ou de serem necessários pedidos adicionais de documentos.
Base jurídica
- Portaria sobre o funcionamento das empresas de transporte rodoviário de mercadorias (BOKraft)
- Regulamento de acesso profissional para o transporte rodoviário de passageiros (PBZugV)
- Regulamento sobre o registo de veículos (FZV)
- § § 49 (4) da Lei do Transporte de Passageiros (PbefG)
- § § 2, n.º 1, ponto 4, da lei relativa ao transporte de passageiros (PbefG)
Recurso judicial
- Recurso. Para mais informações sobre como apresentar uma objeção, consulte a notificação da sua candidatura.
- Ação judicial perante o tribunal administrativo se a objeção não for bem sucedida.
Aplicações / Formulários
- Formulários disponíveis: Sim
- Formulário escrito exigido: Sim
- Possibilidade de aplicação informal: Não
- É necessária uma apresentação pessoal: Não
- Serviço online disponível: Não
Texto breve
- Emissão de licenças de aluguer de automóveis
- A atividade de transporte de passageiros em veículos de aluguer deve ser objeto de um pedido de autorização à autoridade competente em matéria de transportes
- Responsável: Autoridade de trânsito da respectiva cidade ou distrito independente
Dactilografia
2Estado de entrada na biblioteca
6