Pedir um cartão de eleitor
Descrição do serviço
Pretende votar nas eleições por correspondência. Neste caso, deve requerer um cartão de eleitor com os documentos de voto por correspondência.
O cartão de eleitor indicará onde pode requerer estes documentos. No entanto, também pode requerer um cartão de eleitor junto da sua autarquia local antes de receber o seu cartão de eleitor.
Se não puder utilizar a secção de voto designada devido a uma deficiência, também pode requerer um cartão de eleitor.
Se levantar pessoalmente o cartão de eleitor e os documentos de voto por correspondência na câmara municipal ou na autarquia local, terá a possibilidade de votar no local. A administração assegurará que possa marcar o seu boletim de voto sem ser observado e colocá-lo no envelope do boletim de voto.
Procedimento
Pode solicitar o seu cartão de eleitor do seguinte modo
- Dirige-se pessoalmente à cidade ou à administração municipal e levanta o cartão de eleitor,
- Apresentar um pedido por escrito - pode utilizar o formulário que se encontra no verso da notificação da eleição,
- Pode requerer um cartão de eleitor por via eletrónica se a sua cidade ou município dispuser desse procedimento (pedido em linha) ou enviar uma mensagem eletrónica à sua autarquia local com os seguintes dados:
- nomes próprios, apelido
- data de nascimento
- endereço,
e, se os documentos de voto por correspondência tiverem de ser enviados para um endereço diferente, também esse endereço. - Pedir a um representante que tenha a sua autorização escrita para recolher os documentos por si.
Não é possível apresentar a candidatura por telefone.
Pré-requisitos
Pode votar na eleição em causa e está inscrito nos cadernos eleitorais.
Que documentos são necessários?
Autorização escrita se uma terceira pessoa apresentar o pedido por si ou receber os seus documentos.
Quais são as taxas incorridas?
Não são cobradas taxas.
Que prazos tenho de respeitar?
Regra geral, os boletins de voto por correspondência só podem ser requeridos até ao segundo dia anterior ao ato eleitoral, no caso das eleições europeias e do Bundestag até às 15h00 e no caso das eleições estaduais, autárquicas e diretas até às 13h00, no serviço indicado no boletim de voto. Só em casos excepcionais (por exemplo, se não tiver sido inscrito nos cadernos eleitorais e tiver perdido o prazo para um pedido de inscrição nos cadernos eleitorais ou o prazo para uma contestação dos cadernos eleitorais sem culpa própria) é que pode requerer um cartão de eleitor com documentos de voto por correspondência até às 15h00 do dia das eleições.
Se apresentar provas credíveis de que perdeu o seu cartão de eleitor para as eleições para o Bundestag ou de que não recebeu o cartão de eleitor que solicitou, pode ser-lhe emitido um novo cartão de eleitor até às 12 horas do dia anterior às eleições. No caso das eleições autárquicas, pode ser-lhe emitido um novo cartão de eleitor até às 15 horas do dia da eleição, se não tiver recebido o cartão de eleitor que solicitou.
Base jurídica
- § Secção 4 da Lei Eleitoral Europeia (EuWG) em conjugação com a Secção 17 da BWG
- § Secção 26 do Regulamento Eleitoral Europeu (EuWO)
- § 17 da Lei Eleitoral Federal (BWG) - caderno eleitoral e boletim de voto
- § Artigo 27º do Regulamento Eleitoral Federal (BWO)
- § Secção 13 (1) da Lei Eleitoral do Parlamento Estatal (LWG)
- § Secção 13 Regulamento Eleitoral do Estado (LWO)
- § § 9 (1) da Lei das Eleições Locais (KWG)
- § Secção 17 do Código Eleitoral Local (KWO)
Que mais devo saber?
O envio dos documentos eleitorais é gratuito na República Federal da Alemanha.
Se, devido a uma deficiência, não puder votar por correspondência, pode ser assistido por outra pessoa. O seu ajudante deve ter pelo menos 16 anos de idade e confirmar, em vez de prestar juramento, que o boletim de voto foi preenchido de acordo com a sua vontade declarada.
Se tem direito de voto mas não está inscrito nos cadernos eleitorais, pode requerer um cartão de eleitor
- se provar que, sem culpa sua, não cumpriu o prazo para solicitar a sua inscrição nos cadernos eleitorais (até ao 21º dia anterior ao ato eleitoral) ou o prazo para contestar a inscrição nos cadernos eleitorais (do 20º ao 16º dia anterior ao ato eleitoral),
- o direito de participar na eleição só surgiu após o prazo para solicitar a inscrição nos cadernos eleitorais ou o prazo para contestar os cadernos eleitorais,
- ou se o direito de voto só tiver sido determinado no âmbito do processo de objeção ou reclamação e o município só tiver tido conhecimento da determinação após a finalização dos cadernos eleitorais.
Com um cartão de eleitor, também pode votar em qualquer assembleia de voto do círculo eleitoral.
Para mais informações sobre o tema das eleições, consultar
Texto breve
- Questão do boletim de voto
- Pode requerer um cartão de eleitor: Os documentos de voto por correspondência serão enviados por correio
- Os votos também podem ser expressos antecipadamente diretamente na cidade ou na administração municipal
- Autoridade competente: a administração municipal ou urbana do local de residência (residência principal).
Dactilografia
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