Novo registo de empresas

  • Descrição do serviço

    Se pretender transferir a sede da sua empresa para a área de jurisdição do município anteriormente responsável, deve proceder a um novo registo da sua empresa. O mesmo se aplica se mudar a localização da sua sede social ou a localização de uma sucursal ou de uma sucursal dependente. O serviço local do comércio ou da ordem pública é responsável por este facto.

    Estão isentas de novo registo comercial as seguintes empresas

    • Produção primária (pecuária, agricultura, caça, silvicultura e pesca)
    • Profissões liberais
    • Gestão dos activos próprios

    Se alterar a sua atividade comercial, deve também voltar a registar a sua empresa. É o caso, por exemplo, se, no futuro, oferecer bens ou serviços na sua atividade exclusivamente ou adicionalmente que não sejam habituais em relação à sua atividade registada.

    Também deve registar novamente a sua empresa se o seu nome como comerciante ou o nome da entidade jurídica como comerciante mudar.

    Em caso de mudança de atividade, é necessária uma mudança de registo não só para a atividade permanente, mas também para o comércio ambulante.

    As pessoas a seguir indicadas ou os seus representantes autorizados devem efetuar o novo registo:

    • no caso dos comerciantes em nome individual, pelo próprio comerciante,
    • no caso de pessoas colectivas, por exemplo, sociedades de responsabilidade limitada (GmbH), sociedades anónimas (AG), pelos representantes legais

    No caso das sociedades de pessoas, por exemplo, as sociedades em nome coletivo (OHG), as sociedades em comandita por acções (KG), as sociedades em nome coletivo (GbR), as sociedades de responsabilidade limitada e as sociedades em comandita simples (GmbH & Co. KG), todos os sócios autorizados a gerir a empresa devem registar a sua atividade.

    Se mudar o seu local de atividade para a jurisdição de outro município, deve primeiro cancelar o registo da empresa no local anterior e depois voltar a registá-la no novo local. Não se trata de um novo registo.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Os custos baseiam-se na respectiva tabela de taxas administrativas do Estado e nos estatutos de taxas das autoridades responsáveis ao abrigo da legislação estatal.

    O montante específico é geralmente determinado pelo tempo necessário para a administração.

    Taxa: 28,00 euros
    Pré-pagamento: Não
    https://www.rv.hessenrecht.hessen.de/bshe/document/jlr-MWVLVwKostOHE2013V20Anlage-2
    Para a notificação do novo registo

    Taxa: 8,00 euros
    Pré-pagamento: Não
    https://www.rv.hessenrecht.hessen.de/bshe/document/jlr-MWVLVwKostOHE2013V20Anlage-2
    Para a emissão de um aviso de receção em conformidade com a secção 2132

  • Dactilografia

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  • Estado de entrada na biblioteca

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